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89 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.º 1216/X (4.ª) - de 11 dc Fevereiro de 2009 О Governo mantém os recibos verdes nas entidadcs que tutela Na sequencia do ofício n.º 907/М AP/09, de 12 cle Fevereiro, do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares relativo à pergunta n.º 1216/X (4.ª) - da Senhora Deputada Luísa Mesquita, sobre o Governo manter os recibos verdes nas entidades que tutela, encarrega-me o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, em referência às questões formuladas na pergunta acima identificada que dizem respeito às suas competências especificas em razão da matéria, transmitir a seguinte informação, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Agência Nacional da Qualificação, IP (ANQ).
As equipas técnico-pedagógicas dos Centros Novas Oportunidades são constituídas, para além do Director e do Coordenador, por Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento, Profissionais RVC e Formadores de acordo com o determinado na Portaria n.º 370/2008, de 2 1 de Maio. Deste modo e relativamente à contratação de técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento e Profissionais RVC por Centros Novas Oportunidades de Escolas Públicas e de Centros de Formação Profissional do lEFP, que constituem a maioria da Rede de Centros Novas Oportunidades, o Despacho n.º 14 753/2008, de 28 de Maio, descongelou 1388 vagas da carreira técnica superior a serem utilizadas para as contratações desdes técnicos. Na sequencia da publicação do referido Despacho foram abertos concursos para a contratação, a termo resolutivo certo, de Profissionais RVCC с de Técnicos de Diagnóstico e Encaminhamento nos termos das alíneas g) e і) do n.º 1 do artigo 9.º
da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.

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