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65 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Classificação do eucalipto como espécie invasora Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional O eucalipto não é uma espécie autóctone no nosso país, tendo sido introduzida cá em meados do século XIX. Rapidamente se tomou a base da produção de pasta de papel - matéria-prima barata, rápida de produzir e eficaz para o produto final.
Entretanto, o eucalipto substituiu uma boa parte da mata portuguesa, ocupando já uma percentagem muito significativa (mais de 25%) da área florestal do nosso país: é já superior à área ocupada pelo sobreiro ou pelo pinheiro-bravo.
Certo é que se conhecem já muito bem os efeitos e os riscos ecológicos das vastas manchas de eucaliptais, quer no que concerne ao seu comportamento no solo, como espécie absorvedora de água e que se impõe perante as demais, e ao seu comportamento nos fogos florestais, como espécie muito susceptível aos incêndios e à sua rápida propagação.
É já do conhecimento público que o ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) preparou uma proposta que classificava o eucalipto como espécie invasora, de modo a regulamentar, a impor regras, à sua implantação, mas que, entretanto, sem justificação aparente e conhecida, recuou nesta proposta.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1 - Confirma-se que o ICNB preparou uma proposta ou uma recomendação com o objectivo de classificar o eucalipto como espécie invasora? 2 - Que motivação levou o ICNB a preparar essa proposta? 3 - Quando a preparou? 4 - Por que razão, entretanto, essa proposta foi abandonada?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2166/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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