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9 | II Série B - Número: 114 | 5 de Maio de 2009

Assunto: Complemento militar a um ex-combatente Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Sr. Rui Manuel Perestrelo Rosendo Ferreira cumpriu o serviço militar entre 1966 e 1970, como Cabo Especialista nas Forças Armadas Portuguesas, tendo estado entre 1968 e 1970 em Moçambique.
De acordo com a Lei n.º 9/2002, considera ser um direito seu receber um complemento militar ao abrigo da prestação de um serviço ao País enquanto combatente no Ultramar Português.
No entanto, nunca fez descontos, a não ser para a caixa de previdência da antiga Marconi, da qual foi funcionário. Julga, contudo, ser um direito seu enquanto ex-combatente de receber o referido complemento militar, pois se tal não sucede essa situação é vista como uma discriminação a todos aqueles que deram a vida pelas Forças Armadas Portuguesas num teatro de guerra marcante.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo156.º, alinea e), da CRP, ė direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da CRP e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministéro
da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões; Nos termos do artigo 229.º, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, este requerimento ė apresentado, por intermédio do Presidente da Assembleia da República, ao Ministério da Defesa Nacional, tendo este, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo o dever de responder, Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP pedem esclarecimento sobre: 1 - O alcance da lei ao caso descrito; 2 - Que poderá fazer este ex-combatente para receber o dito complemento militar.

REQUERIMENTO N.º 179 /X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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