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65 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

ASSUNTO Pegunta n.º 160/X (4.ª) - de 7 de Outubro de 2008 Regulamentação da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana Gabinete do Ministro Em resposta à pergunta acima identificada, apresentada em requerimento de que é primeiro subscritor o Senhor Deputado Nuno Magalhães, cumpre esclarecer o seguinte: A regulamentação da Lei n.° 63/2007, de 6 de Novembro, relativamente aos aspectos referidos no requerimento dos Senhores Deputados, ficou concluído com a publicação dos dois seguintes diplomas: - Decreto Regulamentar n.° 19/2008, de 27 de Novembro - Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana; - Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro - Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

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