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5 | II Série B - Número: 119 | 11 de Maio de 2009

Assim, muito agradecíamos saber quantos foram os ex-militares abrangidos por este incentivo, e respectiva distribuição pelos diversos serviços públicos.
2. Quais os motivos que fizeram excluir do novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, constante da Lei n.° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a possibilidade de aplicação do incentivo constante da alínea anterior.
Relativamente a este ponto, gostaríamos igualmente de saber se está prevista a criação de mecanismos legais que permitam manter em vigor este importante incentivo, garantindo ao País a possibilidade de contar com cidadãos com uma experiência profissional altamente qualificada.
Palácio de São Bento, 4 de Maio de 2009.