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3 | II Série B - Número: 121 | 16 de Maio de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 120/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 89/2009, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULAMENTA A PROTECÇÃO NA PARENTALIDADE, NO ÂMBITO DA EVENTUALIDADE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO, DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS INTEGRADOS NO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009)

A Constituição da República Portuguesa consagra especificamente os direitos de maternidade e de paternidade, conferindo-lhes um valor social eminente e uma acção insubstituível em relação aos filhos. Para isso, as mães e pais têm direito à protecção da sociedade e do Estado e a lei deve, relativamente às mães e pais trabalhadores, garantir a efectivação de direitos que tenham em vista o superior interesse da criança, nomeadamente as licenças por maternidade e paternidade e o direito a dispensa do trabalho, sem perda de retribuição, direitos ou regalias.
O conceito de «parentalidade», presente na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, agora regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio, levanta, desde logo, sérias dúvidas quanto ao conteúdo e quanto aos objectivos, porque não representa uma melhoria em relação aos direitos existentes nem aprofunda o seu significado social.
Se hoje, face à legislação existente, os direitos de maternidade e de paternidade são postos em causa nas empresas e nos serviços, com estas alterações a situação tenderá a agravar-se, porque elas vêm contribuir para aumentar os atropelos à efectivação destes direitos e não favorecem uma maior partilha e divisão de responsabilidades no trabalho e na família.
Assim, o governo PS desperdiça uma oportunidade para avançar na protecção efectiva da maternidade e paternidade e seguir, inclusive, as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que apontam para um período de 180 dias como mínimo indispensável para a licença por maternidade, bem como para acompanhar os estudos europeus, nomeadamente da Comissão Europeia, que indicam que a licença é gozada por mais tempo consoante for maior a respectiva remuneração.
Em relação aos trabalhadores da Administração Pública, após sérios retrocessos levados a cabo pela maioria PS que introduziu a precariedade, a possibilidade de despedimento e vários ataques aos direitos dos trabalhadores plasmados no regime de contrato de trabalho em funções públicas, o PS mantém a desigualdade entre os trabalhadores da Administração Pública, aplicando o princípio da «igualdade no retrocesso».
Assim, num momento em que os gastos familiares aumentam significativamente, quer pelas necessidades de um recém-nascido quer tendo em conta o aumento do custo de vida, o PS teima em não garantir o pagamento das licenças a 100% da remuneração efectiva de mães e pais trabalhadores, situação agravada pelo facto de se determinar como mínimo um valor substancialmente inferior ao salário mínimo nacional, permitindo que as famílias vivam com valores mesmo inferiores ao limiar mínimo da pobreza (80% do IAS que equivale €335,38, em 2009), insistindo na não indexação de rendimentos substitutivos do trabalho à retribuição mínima mensal garantida.
Importa relembrar que os trabalhadores da Administração Pública têm vindo há vários anos a perder poder de compra por força das baixas retribuições, congelamento de salários e insuficientes aumentos salariais, pelo que a redução dos seus rendimentos no caso de maternidade e paternidade representa um sério prejuízo na garantia do bem-estar dos filhos.
O PS continua ainda a garantir o pagamento do subsídio por riscos específicos e o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica apenas a 65%, garantindo o pagamento da licença parental alargada (que já existia) apenas a 25%, não garantindo o pagamento das faltas para assistência a filhos e dificultando o acompanhamento aos filhos com deficiência ou doença crónica.
Estas alterações não podem ser desligadas das medidas aprovadas pelo PS, nomeadamente a possibilidade do aumento do horário do trabalho para 50 horas semanais, ao invés das 35, e a redução das remunerações, não pagando as horas a mais como trabalho extraordinário ou prestado em dias de descanso, desconsiderando que os filhos precisam dos pais muito mais para além dos primeiros meses de vida.