O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 121 | 16 de Maio de 2009

O aumento e a desregulamentação dos horários de trabalho, com as consequências negativas para a saúde dos trabalhadores, criam sérios obstáculos à articulação da vida profissional com a vida familiar, agravada pela inexistência de uma rede pública de equipamentos sociais de apoio à infância, de qualidade e a preços acessíveis, criando sérios obstáculos às mães e pais trabalhadores na educação e acompanhamento dos seus filhos.
O governo PS, brigando frontalmente com a Constituição da República Portuguesa, avançou para a destruição de importantíssimos serviços públicos, iniciada com o PRACE, para depois iniciar um processo de ataque aos direitos dos trabalhadores. Precarizando os vínculos laborais, aumentando o horário de trabalho, criando sistemas de avaliação persecutórios e injustos, pretendendo diminuir os direitos de acção e organização sindical, o governo PS procede com um ataque sem precedentes aos trabalhadores da Administração Pública. Com este ataque perdem os trabalhadores da Administração Pública e perdem também todos os portugueses, uma vez que estão lançadas as bases para avançar, ainda mais, para a privatização de áreas tão importantes como a educação, a saúde e a segurança social.
Também este diploma fica muito aquém na garantia da protecção dos direitos de mães e pais trabalhadores, nomeadamente quanto ao pagamento dos subsídios respectivos, importando corrigir os seus aspectos negativos, garantindo a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, tendo sempre em vista o superior interesse das crianças ao longo da sua infância e juventude.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que «Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente».

Assembleia da República, 7 de Maio de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bernardino Soares — José Soeiro — Bruno Dias — Honório Novo — Miguel Tiago — João Oliveira.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 121/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA PREVIDENCIAL E NO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 154/88, DE 29 DE ABRIL, E O DECRETO-LEI N.º 105/2008, DE 25 DE JUNHO»

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009)

A Constituição da República Portuguesa consagra especificamente os direitos de maternidade e de paternidade, conferindo-lhes um valor social eminente e uma acção insubstituível em relação aos filhos. Para isso, as mães e pais têm direito à protecção da sociedade e do Estado e a lei deve, relativamente às mães e pais trabalhadores, garantir a efectivação de direitos que tenham em vista o superior interesse da criança, nomeadamente as licenças por maternidade e paternidade e o direito a dispensa do trabalho, sem perda de retribuição, direitos ou regalias.
O conceito de «parentalidade», presente na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho e agora regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio, levanta, desde logo, sérias dúvidas quanto ao conteúdo e quanto aos objectivos, porque não representa uma melhoria em relação aos direitos existentes nem aprofunda o seu significado social.
Com esta nova formulação corre-se o risco de serem reduzidos direitos fundamentais (maternidade e paternidade) a um vínculo de relação que, em matéria jurídica, não tem o mesmo valor social nem o mesmo conteúdo político-constitucional como têm os conceitos de maternidade e paternidade.
Não é a parentalidade (no sentido de relação parental) a causa da maternidade e da paternidade, mas o inverso. A parentalidade existe como uma consequência de um vínculo genético primário que é a maternidade