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5 | II Série B - Número: 121 | 16 de Maio de 2009

e paternidade, ou por via da adopção. As alterações introduzidas por este diploma não só não respeitam esta realidade como afrontam valores socialmente reconhecidos, adulterando o seu sentido e desrespeitando o papel que estes desempenham na coesão social, na coesão das famílias e nas relações de trabalho.
Se hoje, face à legislação existente, os direitos de maternidade e de paternidade são postos em causa nas empresas e nos serviços, com estas alterações a situação tenderá a agravar-se, porque eles vêm contribuir para aumentar os atropelos à efectivação destes direitos e não favorecem uma maior partilha e divisão de responsabilidades no trabalho e na família.
Assim, o governo PS, desperdiçando uma oportunidade para avançar na protecção efectiva da maternidade e paternidade, seguindo, inclusive as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que apontam para um período de 180 dias como mínimo indispensável para a licença por maternidade, e acompanhando os estudos europeus, nomeadamente da Comissão Europeia, que indicam que a licença é gozada por mais tempo consoante for maior a respectiva remuneração, opta por manter a situação para as mães trabalhadoras nos mesmos termos preconizados pelo PSD/CDS e o seu Código do Trabalho.
Assim, e apesar da propaganda massiva, o novo decreto acaba por trazer poucas novidades, sendo que uma delas é a possibilidade do aumento da licença parental. A licença por maternidade gozada em exclusivo pela mãe continua a ser paga apenas a 100% em caso de 120 dias e a 80% em caso de 150 dias. Acresce que uma licença exclusiva do pai terá que ser gozada em 30 dias seguidos ou interpolados em dois intervalos de 15 dias, só assim sendo pago o acréscimo da licença a 100% em 150 dias e 83% em 180, sempre referentes à remuneração de referência e nunca em relação ao salário líquido.
Ora, o PS não concede, por exemplo, o gozo conjunto da licença pelo período adicional, circunstância que protegeria muito melhor os interesses da criança nos seus primeiros meses de vida e que prejudica os casais em que o pai esteja desempregado (não podendo beneficiar do acréscimo) e os casos de monoparentalidade, beneficiando apenas as famílias que possam abdicar de parte do seu rendimento para gozar da licença alargada.
Acresce que, num momento em que os gastos familiares aumentam significativamente, quer pelas necessidades de um recém-nascido quer tendo em conta o aumento do custo de vida, o PS teima em não garantir o pagamento da licença sempre a 100% da remuneração efectiva de mães e pais trabalhadores, situação agravada pelo facto de se determinar como mínimo um valor substancialmente inferior ao salário mínimo nacional, permitindo que as famílias vivam valores mesmo inferiores ao limiar mínimo da pobreza (80% do IAS que equivale €335,38, em 2009), insistindo na não indexação de rendimentos substitutivos do trabalho à retribuição mínima mensal garantida.
O PS continua ainda a garantir o pagamento do subsídio por riscos específicos e o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica apenas a 65%, garantindo o pagamento da licença parental alargada (que já existia) apenas a 25%, não garante o pagamento das faltas para assistência a filhos e mantém os critérios dos subsídios sociais, nomeadamente quanto à condição de recursos, afastando centenas de mães e pais trabalhadores que não atingem os prazos de garantia por força da existência de vínculos precários e da degradação das condições de trabalho e da segurança no emprego, fruto das políticas de direita do governo PS.
Os dados oficiais da segurança social apontam para um reduzido gozo da licença pelos pais: as entidades patronais penalizam os homens que gozam a licença de paternidade, mas também as mulheres. Uma grande parte das mulheres não chega a gozar a totalidade da licença por maternidade e quando regressa ao trabalho também não exerce os demais direitos de maternidade (particularmente as dispensas para consultas, amamentação e aleitação).
Importa lembrar que muitas mulheres trabalhadoras sofrem pressões e assédio moral no local de trabalho por força da gravidez e do exercício dos direitos de amamentação e aleitação, muitas vêem os seus contratos a termo não serem renovados quando a entidade patronal descobre que estão grávidas e muitas não são sequer contratadas caso manifestem a vontade de engravidar sem que se efectivem medidas preventivas e eficazes no combate a esta realidade por parte do Governo.
Estas alterações não podem ser desligadas das medidas aprovadas pelo PS aquando da revisão do Código do Trabalho, nomeadamente a desregulamentação do horário do trabalho, abrindo caminho a que se trabalhem 12 horas por dia e 60 por semana, não tendo em conta que os filhos precisam dos pais muito mais para além dos primeiros meses de vida.

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