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Sábado, 16 de Maio de 2009 II Série-B — Número 121

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Voto n.º 219/X (4.ª): De pesar pelo falecimento de Álvaro Favas Brasileiro (apresentado pelo PCP).
Apreciações parlamentares (n.os 120 e 121/X (4.ª): N.º 120/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril.
N.º 121/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 91/99, de 9 de Abril.
Petições [n.os 566 e 568/X (4.ª)]: N.º 566/X (4.ª) — Apresentada pela Plataforma Cívica em Defesa do Património do Hospital de Dona Estefânia e da Construção de um Novo Hospital, solicitando à Assembleia da República a construção de um novo hospital pediátrico em Lisboa.
N.º 568/X (4.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, solicitando à Assembleia da República a permanência da Direcção Regional de Economia do Centro em Coimbra.

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VOTO N.º 219/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ÁLVARO FAVAS BRASILEIRO

Filho de camponeses pobres, Álvaro Favas Brasileiro nasceu em Alpiarça, a 2 de Março de 1935.
Aos 2 anos de idade fica sem pai.
Frequentou a Escola Primária Visconde Barroso, onde fez a 4.ª classe com distinção, entrando depois nos duros trabalhos do campo, como operário agrícola.
Aos 15 anos assiste ao assassinato do jovem Alfredo Lima, durante uma concentração de trabalhadores agrícolas da Alpiarça.
Com 16 anos adere ao MUD juvenil.
Em 1958 faz a sua primeira seara de melão, nos campos de Valada do Ribatejo. É aí que se dá o seu primeiro contacto com o Partido Comunista Português.
Nesse mesmo ano faz parte da comissão de apoio à candidatura do General Humberto Delgado.
Em 1961 é obrigado a fugir da sua terra, para não ser preso, por motivos políticos.
Em 1963 é preso pela GNR de Alpiarça e levado para o Aljube e, mais tarde, ainda, para Caxias.
É julgado no Tribunal Plenário da Boa Hora, onde é condenado a 16 meses de prisão correccional e a cinco anos de perda de direitos políticos.
Depois da sua saída da prisão ingressa novamente na luta política. Assim, em 1969 faz parte da comissão de apoio à campanha eleitoral do MDP/CDE.
No final dos anos 60, princípio dos anos 70, ajuda a formar e a organizar as comissões de defesa dos seareiros de melão e de tomate, nos campos do Vale do Tejo.
Em 1972 faz parte da Comissão Nacional do Congresso da Oposição Democrática, em Aveiro.
Ainda em 1972 é um dos fundadores e membro director da primeira Associação de Produtores de Melão, em Vila Franca de Xira.
Em 1973 é candidato pelo distrito de Santarém, integrado nas listas do Movimento Democrático Português/Comissão Democrática Eleitoral (MDP-CDE), para a Assembleia Nacional.
No final da campanha é obrigado a fugir novamente, para não voltar a ser preso.
Fez parte de muitas comissões de luta, nas praças de jorna da sua terra e esteve ligado a diversas lutas dos operários agrícolas do Ribatejo e Alentejo.
Com o 25 de Abril, através do Movimento das Forças Armadas, foi chamado a integrar a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Alpiarça.
Foi um dos fundadores e membro director da Cooperativa de Produção Agrícola «Mouchão do Inglês».
Fez parte da Direcção do Sindicato dos Operários Agrícolas do distrito de Santarém.
Representou durante vários anos o sector cooperativo na Comissão Nacional do Plano.
Em 1979 é eleito Deputado pelo PCP na Assembleia da República.
Como Deputado, eleito pelo Distrito de Santarém, na I, II, III, IV e V Legislatura, exerceu funções de Secretário, Vice-Presidente e Presidente da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas, na Assembleia da República, integrando diversas delegações parlamentares ao estrangeiro.
Foi membro do Secretariado do Grupo Parlamentar.
Integrou durante vários anos a direcção da Organização Regional de Santarém e a Comissão Concelhia de Alpiarça do PCP.
Depois da sua saída da Assembleia da República, em 1991, prosseguiu a sua intervenção cívica e política, agora mais ligado à sua terra. Foi presidente da assembleia geral da Coopvinhal, Adega Cooperativa de Alpiarça, e presidente da assembleia geral da Associação «Cantinho do Idoso»; foi também vice-presidente da assembleia geral da «Associação de Amigos da Casa Museu dos Patudos», sendo sócio fundador destas duas associações. Foi membro da Assembleia Municipal de Alpiarça durante vários mandatos.
Álvaro Brasileiro faleceu ontem, em Santarém, com 74 anos.
A Assembleia da República manifesta à sua companheira, filho e demais família as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2009 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — Miguel Tiago — José Soeiro — Honório Novo — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 120/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 89/2009, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULAMENTA A PROTECÇÃO NA PARENTALIDADE, NO ÂMBITO DA EVENTUALIDADE MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO, DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS INTEGRADOS NO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009)

A Constituição da República Portuguesa consagra especificamente os direitos de maternidade e de paternidade, conferindo-lhes um valor social eminente e uma acção insubstituível em relação aos filhos. Para isso, as mães e pais têm direito à protecção da sociedade e do Estado e a lei deve, relativamente às mães e pais trabalhadores, garantir a efectivação de direitos que tenham em vista o superior interesse da criança, nomeadamente as licenças por maternidade e paternidade e o direito a dispensa do trabalho, sem perda de retribuição, direitos ou regalias.
O conceito de «parentalidade», presente na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, agora regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio, levanta, desde logo, sérias dúvidas quanto ao conteúdo e quanto aos objectivos, porque não representa uma melhoria em relação aos direitos existentes nem aprofunda o seu significado social.
Se hoje, face à legislação existente, os direitos de maternidade e de paternidade são postos em causa nas empresas e nos serviços, com estas alterações a situação tenderá a agravar-se, porque elas vêm contribuir para aumentar os atropelos à efectivação destes direitos e não favorecem uma maior partilha e divisão de responsabilidades no trabalho e na família.
Assim, o governo PS desperdiça uma oportunidade para avançar na protecção efectiva da maternidade e paternidade e seguir, inclusive, as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que apontam para um período de 180 dias como mínimo indispensável para a licença por maternidade, bem como para acompanhar os estudos europeus, nomeadamente da Comissão Europeia, que indicam que a licença é gozada por mais tempo consoante for maior a respectiva remuneração.
Em relação aos trabalhadores da Administração Pública, após sérios retrocessos levados a cabo pela maioria PS que introduziu a precariedade, a possibilidade de despedimento e vários ataques aos direitos dos trabalhadores plasmados no regime de contrato de trabalho em funções públicas, o PS mantém a desigualdade entre os trabalhadores da Administração Pública, aplicando o princípio da «igualdade no retrocesso».
Assim, num momento em que os gastos familiares aumentam significativamente, quer pelas necessidades de um recém-nascido quer tendo em conta o aumento do custo de vida, o PS teima em não garantir o pagamento das licenças a 100% da remuneração efectiva de mães e pais trabalhadores, situação agravada pelo facto de se determinar como mínimo um valor substancialmente inferior ao salário mínimo nacional, permitindo que as famílias vivam com valores mesmo inferiores ao limiar mínimo da pobreza (80% do IAS que equivale €335,38, em 2009), insistindo na não indexação de rendimentos substitutivos do trabalho à retribuição mínima mensal garantida.
Importa relembrar que os trabalhadores da Administração Pública têm vindo há vários anos a perder poder de compra por força das baixas retribuições, congelamento de salários e insuficientes aumentos salariais, pelo que a redução dos seus rendimentos no caso de maternidade e paternidade representa um sério prejuízo na garantia do bem-estar dos filhos.
O PS continua ainda a garantir o pagamento do subsídio por riscos específicos e o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica apenas a 65%, garantindo o pagamento da licença parental alargada (que já existia) apenas a 25%, não garantindo o pagamento das faltas para assistência a filhos e dificultando o acompanhamento aos filhos com deficiência ou doença crónica.
Estas alterações não podem ser desligadas das medidas aprovadas pelo PS, nomeadamente a possibilidade do aumento do horário do trabalho para 50 horas semanais, ao invés das 35, e a redução das remunerações, não pagando as horas a mais como trabalho extraordinário ou prestado em dias de descanso, desconsiderando que os filhos precisam dos pais muito mais para além dos primeiros meses de vida.

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O aumento e a desregulamentação dos horários de trabalho, com as consequências negativas para a saúde dos trabalhadores, criam sérios obstáculos à articulação da vida profissional com a vida familiar, agravada pela inexistência de uma rede pública de equipamentos sociais de apoio à infância, de qualidade e a preços acessíveis, criando sérios obstáculos às mães e pais trabalhadores na educação e acompanhamento dos seus filhos.
O governo PS, brigando frontalmente com a Constituição da República Portuguesa, avançou para a destruição de importantíssimos serviços públicos, iniciada com o PRACE, para depois iniciar um processo de ataque aos direitos dos trabalhadores. Precarizando os vínculos laborais, aumentando o horário de trabalho, criando sistemas de avaliação persecutórios e injustos, pretendendo diminuir os direitos de acção e organização sindical, o governo PS procede com um ataque sem precedentes aos trabalhadores da Administração Pública. Com este ataque perdem os trabalhadores da Administração Pública e perdem também todos os portugueses, uma vez que estão lançadas as bases para avançar, ainda mais, para a privatização de áreas tão importantes como a educação, a saúde e a segurança social.
Também este diploma fica muito aquém na garantia da protecção dos direitos de mães e pais trabalhadores, nomeadamente quanto ao pagamento dos subsídios respectivos, importando corrigir os seus aspectos negativos, garantindo a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, tendo sempre em vista o superior interesse das crianças ao longo da sua infância e juventude.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que «Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente».

Assembleia da República, 7 de Maio de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Bernardino Soares — José Soeiro — Bruno Dias — Honório Novo — Miguel Tiago — João Oliveira.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 121/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA PREVIDENCIAL E NO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 154/88, DE 29 DE ABRIL, E O DECRETO-LEI N.º 105/2008, DE 25 DE JUNHO»

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009)

A Constituição da República Portuguesa consagra especificamente os direitos de maternidade e de paternidade, conferindo-lhes um valor social eminente e uma acção insubstituível em relação aos filhos. Para isso, as mães e pais têm direito à protecção da sociedade e do Estado e a lei deve, relativamente às mães e pais trabalhadores, garantir a efectivação de direitos que tenham em vista o superior interesse da criança, nomeadamente as licenças por maternidade e paternidade e o direito a dispensa do trabalho, sem perda de retribuição, direitos ou regalias.
O conceito de «parentalidade», presente na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho e agora regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio, levanta, desde logo, sérias dúvidas quanto ao conteúdo e quanto aos objectivos, porque não representa uma melhoria em relação aos direitos existentes nem aprofunda o seu significado social.
Com esta nova formulação corre-se o risco de serem reduzidos direitos fundamentais (maternidade e paternidade) a um vínculo de relação que, em matéria jurídica, não tem o mesmo valor social nem o mesmo conteúdo político-constitucional como têm os conceitos de maternidade e paternidade.
Não é a parentalidade (no sentido de relação parental) a causa da maternidade e da paternidade, mas o inverso. A parentalidade existe como uma consequência de um vínculo genético primário que é a maternidade

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e paternidade, ou por via da adopção. As alterações introduzidas por este diploma não só não respeitam esta realidade como afrontam valores socialmente reconhecidos, adulterando o seu sentido e desrespeitando o papel que estes desempenham na coesão social, na coesão das famílias e nas relações de trabalho.
Se hoje, face à legislação existente, os direitos de maternidade e de paternidade são postos em causa nas empresas e nos serviços, com estas alterações a situação tenderá a agravar-se, porque eles vêm contribuir para aumentar os atropelos à efectivação destes direitos e não favorecem uma maior partilha e divisão de responsabilidades no trabalho e na família.
Assim, o governo PS, desperdiçando uma oportunidade para avançar na protecção efectiva da maternidade e paternidade, seguindo, inclusive as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que apontam para um período de 180 dias como mínimo indispensável para a licença por maternidade, e acompanhando os estudos europeus, nomeadamente da Comissão Europeia, que indicam que a licença é gozada por mais tempo consoante for maior a respectiva remuneração, opta por manter a situação para as mães trabalhadoras nos mesmos termos preconizados pelo PSD/CDS e o seu Código do Trabalho.
Assim, e apesar da propaganda massiva, o novo decreto acaba por trazer poucas novidades, sendo que uma delas é a possibilidade do aumento da licença parental. A licença por maternidade gozada em exclusivo pela mãe continua a ser paga apenas a 100% em caso de 120 dias e a 80% em caso de 150 dias. Acresce que uma licença exclusiva do pai terá que ser gozada em 30 dias seguidos ou interpolados em dois intervalos de 15 dias, só assim sendo pago o acréscimo da licença a 100% em 150 dias e 83% em 180, sempre referentes à remuneração de referência e nunca em relação ao salário líquido.
Ora, o PS não concede, por exemplo, o gozo conjunto da licença pelo período adicional, circunstância que protegeria muito melhor os interesses da criança nos seus primeiros meses de vida e que prejudica os casais em que o pai esteja desempregado (não podendo beneficiar do acréscimo) e os casos de monoparentalidade, beneficiando apenas as famílias que possam abdicar de parte do seu rendimento para gozar da licença alargada.
Acresce que, num momento em que os gastos familiares aumentam significativamente, quer pelas necessidades de um recém-nascido quer tendo em conta o aumento do custo de vida, o PS teima em não garantir o pagamento da licença sempre a 100% da remuneração efectiva de mães e pais trabalhadores, situação agravada pelo facto de se determinar como mínimo um valor substancialmente inferior ao salário mínimo nacional, permitindo que as famílias vivam valores mesmo inferiores ao limiar mínimo da pobreza (80% do IAS que equivale €335,38, em 2009), insistindo na não indexação de rendimentos substitutivos do trabalho à retribuição mínima mensal garantida.
O PS continua ainda a garantir o pagamento do subsídio por riscos específicos e o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica apenas a 65%, garantindo o pagamento da licença parental alargada (que já existia) apenas a 25%, não garante o pagamento das faltas para assistência a filhos e mantém os critérios dos subsídios sociais, nomeadamente quanto à condição de recursos, afastando centenas de mães e pais trabalhadores que não atingem os prazos de garantia por força da existência de vínculos precários e da degradação das condições de trabalho e da segurança no emprego, fruto das políticas de direita do governo PS.
Os dados oficiais da segurança social apontam para um reduzido gozo da licença pelos pais: as entidades patronais penalizam os homens que gozam a licença de paternidade, mas também as mulheres. Uma grande parte das mulheres não chega a gozar a totalidade da licença por maternidade e quando regressa ao trabalho também não exerce os demais direitos de maternidade (particularmente as dispensas para consultas, amamentação e aleitação).
Importa lembrar que muitas mulheres trabalhadoras sofrem pressões e assédio moral no local de trabalho por força da gravidez e do exercício dos direitos de amamentação e aleitação, muitas vêem os seus contratos a termo não serem renovados quando a entidade patronal descobre que estão grávidas e muitas não são sequer contratadas caso manifestem a vontade de engravidar sem que se efectivem medidas preventivas e eficazes no combate a esta realidade por parte do Governo.
Estas alterações não podem ser desligadas das medidas aprovadas pelo PS aquando da revisão do Código do Trabalho, nomeadamente a desregulamentação do horário do trabalho, abrindo caminho a que se trabalhem 12 horas por dia e 60 por semana, não tendo em conta que os filhos precisam dos pais muito mais para além dos primeiros meses de vida.

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O aumento e a desregulamentação dos horários de trabalho, com as consequências negativas para a saúde dos trabalhadores, criam sérios obstáculos à articulação da vida profissional com a vida familiar, agravada pela inexistência de uma rede pública de equipamentos sociais de apoio à infância, de qualidade e a preços acessíveis, criando sérios obstáculos às mães e pais trabalhadores na educação e acompanhamento dos seus filhos.
A precariedade, os baixos salários, o aumento do custo de vida e a acentuada desvalorização das prestações sociais e, mais concretamente, do abono de família, a inexistência de uma rede pública de apoio à infância abrangente e eficaz e o desrespeito contínuo dos direitos laborais consagrados nestas matérias por parte das entidades patronais são factores de desincentivo à maternidade e paternidade, problemas que o Governo não só não resolve, como agrava.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que «Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho»

Assembleia da República, 7 de Maio de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado; Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — José Soeiro — João Oliveira — Bruno Dias — Honório Novo — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares.

——— PETIÇÃO N.º 566/X (4.ª) APRESENTADA PELA PLATAFORMA CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO DO HOSPITAL DE DONA ESTEFÂNIA E DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO DE LISBOA

Os abaixo assinados defendem a existência de um novo hospital pediátrico em Lisboa, moderno em conceitos e em tecnologia, orientado para os superiores interesses da criança e do adolescente (assim incluindo a assistência, o ensino e a investigação), com total separação entre crianças e adultos doentes.
Ele deve possuir completa autonomia técnica, administrativa e financeira, muito embora com relações privilegiadas com outras estruturas próximas e diferenciadas do Serviço Nacional de Saúde, de que será exemplo o futuro Hospital de Todos-os-Santos, mas considera-se manifestamente inadequada para a condição da criança, da cidade e do Pais a programada transformação do actual Hospital Pediátrico de Dona Estefânia num simples serviço de pediatria desse futuro hospital geral de adultos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4979 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 568/X (4.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PERMANÊNCIA DA DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO EM COIMBRA

Os cidadãos abaixo assinados manifestam a sua total oposição à eventual transferência da Direcção Regional da Economia do Centro (DRE-CENTRO) para Aveiro.
1 — A DRE-CENTRO é um serviço periférico da administração directa do Estado, com sede em Coimbra, que representa o Ministério da Economia e da Inovação a nível regional nos domínios da indústria, recursos geológicos, energia, combustíveis, comércio e qualidade.
2 — Desde 1993 que, com esforço, todas as direcções de serviço da DRE-CENTRO passaram a estar centralizados no edifício em que hoje se encontram, o qual foi construído de raiz para o efeito. Ou seja,

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actualmente a DRE-CENTRO dispõe de instalações próprias a custo zero, o que não irá suceder em Aveiro, onde se perspectiva ou o arrendamento de novas instalações por cerca de 15 000€/mês ou a recuperação de um edifício com mais de 40 anos, com encargos estimados na ordem dos 500 000€.
3 — A indignação dos trabalhadores da DRE-CENTRO face à decisão de mudança já tomada em reunião de Conselho de Ministros do passado dia 21 de Janeiro é, antes de mais, motivada pelo facto de, até à data, não terem sido transmitidos quais os motivos/fundamentos que estão na base dessa tomada de decisão, pois é inequívoco que a mesma acarretará inúmeras desvantagens económicas, financeiras e sociais para a Região Centro em particular, e para o País em geral.
4 — E irrefutável o posicionamento geoestratégico que Coimbra assume na Região Centro. Em contrapartida, Aveiro é um distrito periférico em que nem todos os concelhos pertencem à área de actuação desta DRE. Mais acresce que os concelhos onde se localizam os sectores de actividade mais representativos desse distrito, como sejam, Espinho, S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Vila da Feira, não pertencem à área de actuação da Direcção Regional da Economia do Centro mas, sim, à área da Direcção Regional da Economia do Norte, cuja sede dista cerca de 60 km de Aveiro.
5 — É, por isso, pertinente afirmar que para a grande maioria dos utentes da DRE-CENTRO (cerca de 80%) a transferência da sede para Aveiro irá em muitos processos obrigá-los a deslocarem-se, simultaneamente, a Coimbra e a Aveiro afim de obterem os licenciamentos de um mesmo estabelecimento: Aveiro-DRE; Coimbra-CCDRC, Coimbra-Ambiente e Coimbra-Direcção de Serviços de Qualidade (que, segundo consta, por manifesta incapacidade prática de serem transferidos os laboratórios, permanecerá em Coimbra nas actuais instalações) com todo o prejuízo que daí advém (mais tempo dispendido e maior despesa).
6 — E ainda inegável que esta decisão implicará avultados encargos para o erário público, especialmente relevantes no actual contexto de crise económica: custos financeiros com as novas instalações, custos socioeconómicos e financeiros com a transferência de meios físicos e humanos, bem como custos diários de exploração acrescidos. Para além de que a inoperacionalidade gerada com a eventual mudança comprometerá os níveis de produtividade, eficiência e eficácia que sempre pautaram o desempenho deste organismo.
7 — Não será possível ignorar e ficar indiferente, também, ao facto de 70 trabalhadores verem reduzidos os seus salários e orçamentos familiares, e ainda terem um muito maior desgaste físico e psicológico que não deixará de afectar o seu desempenho profissional, bem como o seu agregado familiar.
8 — Donde, por todos os motivos aqui expostos, é legítimo concluir que não há objectividade e lógica funcional na descentralização da Direcção Regional da Economia do Centro para Aveiro nem uma mais-valia para os utentes, tendo em conta que a centralidade de Coimbra em relação aos concelhos que a Direcção Regional da Economia do Centro serve é francamente mais favorável que Aveiro.

Assim, na expectativa de ainda estarmos a tempo de impedir a «destruição« de um serviço público de qualidade, reconhecido por todos aqueles que, de alguma forma, se relacionam com esta Direcção Regional e convictos de que as razões, por ora, invocadas justificam a nossa luta, apelamos à participação de todos nesta causa através da assinatura da presente petição.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8627 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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