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6 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

componente da sustentabilidade ambiental mas também a sustentabilidade dos agregados familiares que, como no caso vertente, ali encontram uma fonte de rendimento que não é desprezível num quadro de agravamento da economia є das condições de vida das populações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: 1.o) Tem o Ministério conhecimento das alterações da classificação de solo decorrentes do projecto Polis - Costa da Caparica e da área de solos agrícolas a desanexar da área de RAN? 2.o) Como justifica o Ministério da Agricultura a profunda Incoerência do Decreto-Lei n.° 73/2009, de 31 de Março, entre a declaração do valor dos solos e o seu articulado que incentiva objectivamente a desanexação de solos agrícolas da delimitação de RAN, alargando de um modo amplo o uso de solos agricolas para equipamentos, infra-estruturas e actividades económicas? Palacio de São Bento, 6 de Maio de 2009.