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9 | II Série B - Número: 123 | 19 de Maio de 2009

Assunto: Militares em regime de contrato Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Através do Decreto-Lei n.° 320-A/2000, de 15 de Dezembro, procurou dar-se aos jovens portugueses uma opção atractiva ao escolherem as Forças Armadas através de um conjunto de mecanismos que, para além do ponto de vista material, contemplassem um conjunto de direitos e regalias que se assumissem determinantes no momento da escolha pelo exercício desta actividade profissional.
Desta forma, foram cinco as medidas que se assumiram como relevantes, sobretudo ao nível das condições proporcionadas, com a publicação do Decreto-Leí n.° 118/2004 de 21 de Maio. (1) O aumento para 2,5% do número de vagas fixadas no acesso ao ensino superior e a modificação do sistema de modo a que a candidatura ao ensino superior passasse a ser feita durante o contrato e näo apenas no seu termo; (2) A criação de condições materiais para a continuação dos estudos, actualizando o valor da bolsa de estudos, cujo valor passou a ser igual para todos, independentemente do seu posto (situação que não se verificava até então); (3) A clarificação de que, após o fim do período de contrato, o Indivíduo tinha direito a receber o subsidio de reintegração previsto na lei, não suspendendo o pagamento do subsídio de desemprego; (4) Em quarto lugar, uma preocupação social especial e que dizia respeito às regalias da lei de protecção da maternidade e da paternidade, promovendo a sua manutenção mesmo findo o contrato; (5) Por fim, a quinta medida que será porventura aquela que incidirá sobre o maior desejo deste cidadão e que diz respeito à possibilidade de ingresso nos quadros, criando-se condições para que os militares em regime de contrato pudessem candidatar-se não apenas aos quadros permanentes das Forças Armadas, mas também ao quadro de pessoal civil, o que significou uma hipótese de progressão profissional que até aqui não existia.
Através do Decreto-Leí n.° 320/2007 veio proceder-se a alterações do regime de incentivos, tendo

REQUERIMENTO N.º 194/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República 19 DEMAIO DE 2009
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