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10 | II Série B - Número: 127 | 27 de Maio de 2009

Assunto: Transporte de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos do concelho de Santiago do Cacém - actuação da ЕР Destinatário: (Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias) Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações Nos passados dias 3 e 4 de Abril, a Estradas de Portugal, SA, arrancou e apropriou-se de 22 sinais de trânsito e 22 placas adicionais e respectivos postes adquiridos e colocados pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém - sinais de trânsito esses que, dentro do perímetro urbano, indicavam a proibição de trânsito a veículos transportando mercadorias perigosas.
Esta em causa um processo que vinha sendo gradualmente definido ao longo dos últimos seis anos, com a participação de todas as entidades competentes e interessadas nesta área. Em 2006, a então DGV, reconhecendo expressamente que a matéria é da competência da autarquia, definiu quais os sinais de trânsito que o Município deveria colocar para restringir a circulação de veículos de transporte de mercadorias perigosas, dentro dos perímetros urbanos.
Já a Estradas de Portugal declarou textualmente que «não vê inconveniente no condicionamento de trânsito de veículos de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos de Santiago do Cacém através da colocação de sinais C3p (trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas), com painel adicional de modelo 10A contendo a inscrição 'excepto abastecimentos locais'.» Face a isto, esta mudança de posição e esta prática de crime punível nos termos do código penal - por parte da Estradas de Portugal não pode ser ignorada.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.e da Constituição da Republica Portuguesa e em aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias que nos seja dada a informação oficial desse instituto sobre: 1. As averiguações que tenham sido realizadas pelo InIR na sequência destes acontecimentos, e as conclusões que tenham sido obtidas; 2. As competências e atribuições da concessionária Estradas de Portugal, SA, no tocante à gestão do tráfego nos centros das cidades; 3. As diligências realizadas e/ou a realizar pelo InIR, enquanto entidade com funções de regulação, junto da concessionária Estradas de Portugal, SA, relativamente a este processo.
Assembleia da República, 20 de Maio de 2009. REQUERIMENTO N.º 198/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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