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80 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

lhe permitia sobreviver.
No dia 6 de Maio de 2009 foi de novo notificado pela segurança social que lhe informou que iria suspender o complemento por dependência, para Junho/2009.
Tal medida ainda que tenha um enquadramento legal, deverá ser adequada à realidade concreta no sentido de não porem causa a sobrevivência de uma pessoa que pese embora tenha 80% de incapacidade, ainda consegue contribuir para a sociedade produzindo e editando os seu livros.
• Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte esclarecimento: Que medidas pensa tomar para que o sistema público de segurança publica assegure a capacidade de sobrevivência deste cidadão e não tem meios de subsistência? Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2009

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