O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

83 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: Cumprimento, pelo Governo, da resolução da Assembleia da República relativa à utilização de amianto em edifícios públicos Destinatário: Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações A Directiva 1999/77/CE, da Comissão de 26 de Julho de 1999, determina, no n.° 1 do artigo 2.º, que «Os Estados-membros colocarão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ao dia 1 de Janeiro de 2005, e do facto informarão imediatamente a comissão».
A Resolução da Assembleia da República n.° 24/2003, de 2 de Abril, relativa à Utilização do Amianto em Edifícios Públicos, recomendava ao Governo, nomeadamente que procedesse «no prazo máximo de um ano, à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção amianto, em conformidade com a Directiva 1999/77/CE » e que elaborasse «uma listagem desses edifícios e fixasse um plano de acção hierarquizado e calendarizado com vista à remoção desse amianto e à sua substituição por outros materiais, sempre que o estado de conservação ou risco para a saúde o justifiquem».
Decorridos seis anos, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - O Governo cumpriu as diversas recomendações formuladas pela Assembleia da

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2436/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas