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2 | II Série B - Número: 129 | 30 de Maio de 2009

PETIÇÃO N.º 557/X (4.ª) (APRESENTADA PELA DIRECÇÃO DA CASA DE PORTUGAL EM MACAU, MANIFESTANDO-SE CONTRA A ALIENAÇÃO DAS ACTUAIS INSTALAÇÕES DA LIVRARIA PORTUGUESA EM MACAU E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA DE FORMA A IMPEDIR ESSE PROCESSO)

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I — Nota prévia

A Casa de Portugal em Macau e outros enviaram à Assembleia da República, em 10 de Março de 2009, uma petição colectiva subordinada ao tema «Contra a alienação das actuais instalações da Livraria Portuguesa em Macau».
A petição foi aceite ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º e do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, que institui o regime jurídico do exercício do direito de petição (de ora em diante designada por LEDP), tendolhe sido atribuído o n.º 557/X (4.ª).
O documento foi subscrito por 3564 (três mil quinhentos e sessenta e quatro) cidadãos.
Baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura em 18 de Março de 2009, data em que foi admitida e em que foi nomeado relator o ora subscritor.
Considerando as pretensões dos peticionários, a Comissão de Ética Sociedade e Cultura solicitou informações adicionais aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cultura.
Encontram-se reunidos os pressupostos que permitem a elaboração, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República (Lei n.º 1/2007, de 20 de Agosto) e do n.º 8 do artigo 17.º da LEDP, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/2007, de 24 de Agosto, do relatório final.

II — Objecto e motivação

Conforme referido supra, os subscritores da petição «Contra a alienação das actuais instalações da Livraria Portuguesa em Macau», a que foi atribuído o n.º 557/X (4.ª), insurgem-se contra a anunciada venda, pelo Instituto Português do Oriente (IPOR), detido em 51% pelo Estado português através do Instituto Camões, das actuais instalações da Livraria Portuguesa em Macau, situada numa das ruas mais centrais e movimentadas de Macau.
Para o efeito, alegam que esta venda «priva a comunidade de língua portuguesa, e não somente os portugueses, de um espaço essencial, único, cuja propriedade ainda é de uma instituição portuguesa e, maioritariamente, do Estado português».
Os peticionários discordam também da intenção do IPOR de entregar, sem concurso, a exploração da livraria a um particular, instalando-a numa zona menor da cidade, num prédio sem condições nem dignidade para receber a livraria.
Alertam ainda para o facto de, com esta alteração, a livraria passar a ficar dependente das flutuações do mercado imobiliário, nomeadamente de eventuais aumentos de renda e cessações de contrato.

III — Factos supervenientes

Foi deliberado pela Comissão solicitar ao Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e ao Sr.
Ministro da Cultura, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, que remetessem informação ou esclarecimentos sobre a matéria em apreço.
Oficiados pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, em 25 de Março de 2009 para prestar esclarecimentos, recebeu esta Comissão resposta do Gabinete do Ministro da Cultura em 23 de Abril de 2009 informando que «a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, organismo do Ministério da Cultura com especial acção na área do livro e das bibliotecas, nunca teve qualquer intervenção em Macau, seja a nível de apoio a estruturas locais ligadas ao livro seja a nível de projectos específicos solicitados por entidades públicas ou