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4 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Destinatário: Ministério da Saúde O marcador tumoral CA 15.3, utilizado em pacientes com cancro de mama, e considerado por alguns profissionais como o mais sensível e específico, não está incluído na tabela de análises clínicas convencionadas.
Na prática, a utilização deste marcador tumoral está a implicar um custo integral para o doente de cerca de 25€. De facto, se este tipo de análises quando feito em meio hospitalar não é pago, os doentes a quem já tenha sido dada alta, e que estão a ser acompanhados, nomeadamente, pelo seu médico de família, vêem-se confrontados com esta despesa.
Não se compreende que o CA 15.3, que permite um diagnóstico precoce de recidiva, não seja convencionado.
O acompanhamento dos doentes posterior ao tratamento da lesão inicial é fundamental para a detecção da recorrência num estágio precoce, sendo que o mesmo deve ter uma periodicidade regular, mantendo-se por largos anos após a intervenção.
Vários doentes que já se submeteram ao tratamento da lesão há mais de 10 anos devem, inclusive, continuar a ser devidamente observados de ano a ano.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1. — Por que razão o CA 15.3 não está incluído na tabela de análises clínicas convencionadas? 2. — Irá o Governo proceder à inclusão deste marcador tumoral no rol de análises clínicas convencionadas? Palácio de São Bento, 19 de Maio de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2454/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República II SÉRIE-B — NÚMERO 130
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