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42 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Assunto: Receitas do IVA a transferir para as Regiões Autónomas Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Na sua recente visita oficial à Região Autónoma da Madeira, para mais uma "cerimónia de distribuição de Magalhães" — pela insistente repetição tais "cerimónias" já cansam a opinião pública e por muitos cidadãos são mesmo consideradas ridículas ou até grotescas... — o Primeiro-Ministro lamentou não ter ainda podido explicar ao Povo Madeirense a justeza da recente revisão da Lei das Finanças Regionais, aduzindo, porém, o argumento que na versão anterior se destinava à Região uma parcela de IVA superior à realmente nela cobrada.
Ora, a repartição do IVA por capitação tinha o efeito de beneficiar as Regiões Autónomas, mas isso era aceite pelo Poder Central como uma forma de compensar a dificuldade em calcular a tributação própria dela num espaço económico único, como é o nacional — e tinha sido estabelecido por um Governo do PrimeiroMinistro Cavaco Silva, logo que o IVA começou a ser aplicado.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2473/X (4.ª)

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