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4 | II Série B - Número: 131 | 2 de Junho de 2009

, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Que nos seja remetida cópia dos resultados do inquérito realizado sobre a actuação da LCS na gestão da Linha Saúde 24.
2 - Que resultados foram obtidos no inquérito realizado pelo Ministério da Saúde sobre a actuação da LCS, empresa gestora da Linha Saúde 24? 3 - Vai ou não o Ministério da Saúde renovar o contrato de gestão da Linha Saúde 24 com a empresa LCS? Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2009