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5 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

período e montantes que vierem a ser regulamentados em portaria conjunta dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela administração pública».
A equipa médico-militar que irá, em Julho do corrente ano, partir para o Afeganistão, e que será a primeira de três que, até Julho de 2010, vão prestar serviço no hospital militar de Cabul, arrisca-se a ser confrontada com idêntica situação.
Não obstante o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) ter aprovado o envio desta equipa de 15 elementos para a capital do Afeganistão no final de 2008, a portaria relativa a esta missão, e que engloba, nomeadamente, seguros, subsídios e assistência familiar, ainda não foi publicada, o que está a preocupar os militares e as suas famílias.
A preocupação mais do que justificada destes profissionais, inicialmente certos de que iriam actuar num ambiente seguro, veio ainda a agravar-se. Contrariando a expectativa de que iriam estar adstritos à saúde das populações nos hospitais, foram confrontados com a necessidade de participarem em treinos de tiro e com a informação de que iriam andar armados durante a missão, usar coletes à prova de bala e capacetes de protecção, Este tipo de preparação e de equipamento não é, de facto, coincidente com a missão que, supostamente, lhes foi atribuída, enquadrando-se, na realidade, nos procedimentos promovidos no envio de militares para zonas de guerra.
A ausência de definição dos termos da participação de Portugal numa missão humanitária ou de paz não só contraria os direitos dos militares envolvidos, como põe em causa a participação destes mesmos profissionais e, consequentemente, a missão em si.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, as seguintes perguntas: 1 - Como justifica o Ministério o incumprimento da exigência de definição dos termos
da participação de Portugal numa missão humanitária ou de paz, estipulada pelo DecretoLei n.° 233/96, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.° 348/99, de 27 de Agosto, e Decreto-Lei n.° 299/2003, de 4 de Dezembro? 2 - Quando irá ser publicada a portaria relativa à missão dos militares portugueses que se encontram ao largo da Somália, no Golfo de Aden, em missão contra a pirataria? 3 - E quando será publicada a portaria referente à equipa médico-militar que irá, em