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7 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Centro de Saúde de Ermesinde Destinatário: Ministério da Saúde O crescimento exponencial da população da cidade de Ermesinde, na década de 90, há muito exigia a readaptação dos serviços de saúde existentes.
A unidade de saúde local - o Centro de Saúde (CS) de Ermesinde, localizado na Gandra, em funcionamento desde 1970 - não conseguia responder às necessidades da população. De facto, mesmo após as duas obras de readaptação a que foi submetido, nunca se conseguiu ajustar ao crescimento populacional registado em Ermesinde.
Dos cerca de 48 000 utentes inscritos, 13 000 (27%) não têm médico de família.
Perante o esgotamento da capacidade das instalações de Gandra, procedeu-se à abertura de um novo centro de saúde, localizado no lugar da Bela, extremo norte da freguesia de Ermesinde.
Esta unidade tem, no entanto, capacidade para apenas 30 000 utentes, pelo que se pretende que a unidade da Gandra sirva cerca de 18 000 utentes, após a remodelação das suas instalações.
Durante as obras, a unidade de Bela será o único serviço de saúde da freguesia de Ermesinde, apesar de, manifestamente, não cobrir as necessidades da totalidade dos utentes inscritos.
Pretende-se, portanto, que as intervenções a serem promovidas nas instalações da Gandra sejam o mais breves possíveis. Só assim se poderão colmatar as deficiências que o funcionamento de uma única unidade de saúde representa para a população de Ermesinde.
Apesar de, no momento do encerramento do centro de saúde na Gandra, ter sido anunciada a sua reabertura, no prazo de seis meses, findos oito meses ainda não está em funcionamento esta unidade, com os recursos e valências projectadas. Não existe, inclusive, data prevista para a sua inauguração.
Paralelamente, os utentes têm-se visto confrontados com inúmeras dificuldades no que respeita à deficiente frequência dos transportes que servem a unidade de saúde de Belas.
Esta situação tem vindo a pôr em risco a acessibilidade dos utentes aos mais básicos cuidados de saúde, em expresso detrimento dos seus direitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2491/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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