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90 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Funcionamento dos lares para idosos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social As instituições particulares de solidariedade social representam mais de 70% das respostas sociais dos lares.
As regras de licenciamento destas instituições estão contempladas no novo Decreto-Lei n.º 64/2007, a «Lei dos Lares», que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas.
A DECO promoveu um estudo relativo aos lares para idosos sem fins lucrativos, em Junho de 2008, em que foram dirigidos 416 questionários, 256 dos quais para o distrito de Lisboa e 160 para o distrito do Porto. Foram recebidas 124 respostas válidas. Foram seleccionados os 29 lares de maior lotação, com capacidade total de 2109 utentes. Em Agosto de 2008 foram inspeccionados 28 (um recusou visita, sem marcação, dos inspectores). Foram analisados os serviços, incluindo aspectos organizativos e actividades, e a qualidade dos quartos e dos espaços comuns, assim como a evacuação, em caso de emergência, e a segurança contra incêndios.
Avaliando os resultados do estudo, 21 obtiveram resultados negativos e apenas um apresentava condições para, em caso de incêndio, responder de forma eficaz, e proporcionar aos idosos uma vida digna.
A DECO considera que quatro lares deveriam encerrar para obras e que a esmagadora maioria contém lacunas intoleráveis ao nível dos serviços, na evacuação e na segurança contra incêndios. Os resultados do estudo foram enviados para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e ao Instituto de Segurança Social (ISS), responsável pelo funcionamento e fiscalização destes estabelecimentos. E, exige que regulamentação específica do Decreto-Lei n.º 64/2007 seja aprovada rapidamente, que seja realizado um levantamento completo das condições de funcionamento dos lares e que haja mais fiscalização, Em declarações à comunicação social, o presidente do ISS considerou não ser necessária regulamentação porque há orientações técnicas claras e que o levantamento reclamado está

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2535/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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