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Sábado, 6 de Junho de 2009 II Série-B — Número 134

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Voto n.º 221/X (4.ª): De pesar pelo falecimento do primeiro Presidente da República da Guiné-Bissau, de Luís de Almeida Cabral (apresentado pelo PS).
Interpelação n.º 29/X (4.ª): Centrada na política de saúde (apresentado pelo PCP).
Apreciação parlamentar n.o 122/X (4.ª): Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio.
Petições [n.os 572, 577 e 583/X (4.ª)]: N.º 572/X (4.ª) — Apresentada por António Manuel Gomes Fernandes e outros, solicitando à Assembleia da República um debate em Plenário sobre os direitos laborais dos trabalhadores vigilantes da segurança privada.
N.º 577/X (4.ª) — Apresentada por Marco André Loureiro Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação da Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, que estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol.
N.º 583/X (4.ª) — Apresentada por José Brito Faria e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação da atribuição da concessão de exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, no município de Barcelos.
N.º 584/X (4.ª) — Apresentada pela Liga Portuguesa de Luta Contra o Cancro, solicitando à Assembleia da República a criação legal do «Dia Nacional de Prevenção do Cancro do Colo do Útero».

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VOTO N.º 221/X (4.ª): DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PRIMEIRO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, DE LUÍS DE ALMEIDA CABRAL

Faleceu, no passado dia 30 de Maio, Luís de Almeida Cabral, primeiro Presidente da República da GuinéBissau.
Nascido a 11 de Abril de 1931, natural de Bissau, Luís Cabral, contabilista de formação, fundou em 1956, ao lado do seu irmão Amílcar Cabral, Aristides Pereira, Júlio de Almeida, Fernando Fortes e Elisée Turpin, o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGCV).
Em 1961, fundou, em Conacri, a União Geral dos Trabalhadores da Guiné (UNTG). Em 1963, o PAIGC iniciou a luta armada pela independência. Nesse ano, Luís Cabral entrou para o Comité da Luta.
É eleito membro do secretariado permanente do Comité Executivo da Luta em Agosto de 1971, com a responsabilidade de reconstruir as zonas libertadas pelo PAIGC do decurso da guerra colonial. Deputado à ANP pelo círculo de Bissau nesse mesmo ano de 1971, assumiu a direcção da luta na Frente Norte. Em Julho de 1973, no segundo Congresso do PAIGC, foi eleito secretário-geral adjunto do Partido, trabalhando estreitamente com Aristides Pereira, depois de este assumir a liderança na sequência do assassinato de Amílcar Cabral, em Conacri, em Janeiro de 1973.
Luís Cabral ascendeu à Presidência do Estado guineense na sequência da proclamação da independência lida em Medina do Boé, pelo então Presidente da Assembleia Nacional Popular das zonas libertadas João Bernardo «Nino» Vieira. A independência da Guiné-Bissau, de imediato reconhecida por mais de 80 países nas Nações Unidas, só viria a ser reconhecida oficialmente por Portugal a 10 de Setembro de 1974, após a Revolução de 25 de Abril.
Na Presidência, Luís Cabral tentou levar a cabo um programa de desenvolvimento e reconstrução nacional.
Ocupou a Presidência da Guiné-Bissau entre 1973 e 14 de Novembro de 1980, quando foi deposto por um golpe de Estado liderado por «Nino» Vieira.
Foi, então, preso e detido, durante 13 meses, sendo depois exilado em Cuba, onde esteve entre 1981 e 1983, tendo finalmente fixado residência em Portugal, na sequência de diligências do então Presidente da República, Ramalho Eanes, e do Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ao longo da sua vida política, Luís Cabral, na linha de seu irmão Amílcar Cabral, sempre considerou o povo português como aliado natural dos povos da Guiné e de Cabo Verde.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Luís Cabral, manifesta profundo pesar pelo seu falecimento e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua esposa, família e amigos.

Os Deputados do PS: Manuel Alegre — Jorge Strecht — José Junqueiro — António Galamba — Manuela de Melo — Ana Catarina Mendonça — Sónia Sanfona — Helena Terra — Mota Andrade.

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INTERPELAÇÃO N.º 29/X (4.ª) CENTRADA NA POLÍTICA DE SAÚDE

Nos ternos da alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República, venho informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a interpelação ao Governo é centrada na política de saúde, já agendada para o dia 26 de Junho.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2009.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 122/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 112/2009, DE 18 DE MAIO, QUE “NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 60/2008, DE 16 DE SETEMBRO, PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/2005, DE 3 DE MARÇO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DO NÚMERO E CHAPA DE MATRÍCULA DOS AUTOMÓVEIS, SEUS REBOQUES, MOTOCICLOS, TRICICLOS E QUADRICICLOS DE CILINDRADA SUPERIOR A 50 CM3, E ESTABELECE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE UM DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E SEUS REBOQUES, EM TODOS OS MOTOCICLOS E OS TRICICLOS AUTORIZADOS A CIRCULAR EM INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXA DE PORTAGEM”

[Publicado no Diário da República n.º 95, I Série]

A proposta de lei n.º 213/X (3.ª) visava a autorização do Governo para legislar sobre a «instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula».
À data da discussão da proposta de lei n.º 213/X (3.ª), que ocorreu em 17 de Julho de 2008, a CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados levantava diversas reservas ao texto em apreço, afirmando que: «não se pode usar tecnologia que permita a qualquer momento que essas tais entidades passem a conhecer em que ponto do país se encontram todos os veículos. Seria uma medida desproporcionada».
O Grupo Parlamentar do PSD levantou dúvidas em Plenário quanto à questão da obrigatoriedade, a questão da localização e ainda a questão das entidades detentoras dos dados, bem como quanto à legitimidade dessa intromissão na esfera dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente.
Estas fundadas dúvidas estavam aliás patentes no parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados que o Governo não remeteu para esta Assembleia.
As dúvidas quanto à legitimidade do texto preconizado não se dissiparam, nomeadamente por se permitir a manipulação de poderosas bases de dados por entidades privadas, o que de resto suscitou inevitavelmente as mais variadas dúvidas por parte da oposição.
Na sequência da referida discussão, é publicada a Lei n.º 60/2008, Diário da República n.º 179, Série I, de 2008-09-16, da Assembleia da República, que autorizava o Governo a legislar sobre a supra referida matéria no prazo dos 300 dias a contar da data da publicação do mesmo: concretamente sobre a «instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.» A autorização concedida abrange explicitamente a possibilidade de fiscalização do Código da estrada e demais legislação rodoviária, de identificação de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos, além da cobrança electrónica de portagens.
A 27 de Novembro de 2008, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considerou que «não está garantido o direito à privacidade dos condutores na proposta de lei para tornar obrigatória a instalação de um dispositivo electrónico nas matrículas dos veículos motorizados.» A CNPD divulgou nessa data o parecer sobre os projectos de três decretos-leis relativos à criação de um dispositivo electrónico de matrícula, vulgarmente designado por ‗chip‘, a instalar em todas as viaturas. Nas conclusões do parecer, a CNPD refere que a nova legislação deve «permitir que os condutores possam optar, com todas as garantias, entre o pagamento das portagens através de um sistema electrónico de leitura das matrículas e a sua cobrança através de outros meios já existentes».
Segundo a CNPD, a "detecção e identificação electrónica dos veículos não pode transformar-se numa forma sofisticada de vigilância física, que cai fora dos fins permitidos pela lei e contraria o direito à privacidade dos condutores dos veículos". A Comissão salienta que o "uso de uma tecnologia de microondas ajustada

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para permitir uma identificação ou detecção de veículos de curto alcance não dispensa a adopção de cautelas especiais".
Em Fevereiro último o Ministério das Obras Públicas quantificava este dossier como gerador de um negócio que estimava em 150 Milhões de euros.
Porque o decreto-lei não resolve as questões anteriormente suscitadas; Porque os aspectos legais mais relevantes sobre os quais recaem sérias dúvidas estão remetidos para a regulamentação posterior a efectuar por Portaria, a publicar num prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste diploma, escapando assim à fiscalização parlamentar; Porque o Grupo Parlamentar do PSD não aceita uma tão grande latitude de intromissão das autoridades administrativas na esfera privada dos cidadãos; Porque não faz qualquer sentido a lei permitir a criação de um ―big brother rodoviário‖; Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que «estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem».

Assembleia da República, 27 de Maio de 2009.
Os Deputados do PSD: Jorge Costa — António Montalvão Machado — Fernando Santos Pereira — Luís Campos Ferreira — José Manuel Ribeiro — Miguel Frasquilho — Luís Marques Guedes — Pedro Duarte — Ricardo Martins — Duarte Pacheco.

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PETIÇÃO N.º 572/X (4.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL GOMES FERNANDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM DEBATE EM PLENÁRIO SOBRE OS DIREITOS LABORAIS DOS TRABALHADORES VIGILANTES DA SEGURANÇA PRIVADA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

OS TRABALHADORES DA SEGURANÇA PRIVADA SÃO GENTE

Há graves problemas de repressão, discriminação e desrespeito pelos direitos humanos aos trabalhadores viglantes da segurança privada.

O rol é imenso: 1. Alteração arbitrária de horários de trabalho e escalas de turnos; 2. Horas de trabalho não pagas e não pagamento de feriados; 3. Horários que chegam a 12 horas seguidas, às vezes sem pausa para refeição; 4. Desempenho de funções que não estão relacionadas com a vigilância como cobrança de multas ou venda de bilhetes; 5. Tarefas de Stewart em estádios sem formação e remuneração adequada; 6. Obrigação de formação após 8 horas de serviço nocturno ou em dias de folga, muitas vezes horas não pagas;

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7. Inexistência de fardamento adequado para determinados tipos de serviço, nomeadamente serviço feito no exterior; 8. Pagamento do fardamento pelos vigilantes e cursos de formação; 9. Transferências de local de trabalho como método repressivo; 10. Não pagamento de subsídio de refeição aquando de trocas; 11. Substituição, de duvidosa legalidade, das forças policiais em serviço de rondas externas aos edifícios ou serviços aeroportuários; 12. Ausência das mínimas condições de privacidade para mudança de roupa; 13. Ausência de meios de apoio como lanternas ou qualquer meio de comunicação (rádios); 14. Ausência do mínimo de condições para se comer a refeição; 15. Trabalho permanente na rua como na Embaixada Inglesa; permanente rotatividade dos Vigilantes, existem situações em que o Vigilante roda cinco ou seis postos, não existindo formação específica em nenhum desses locais; 16. Horários de 4 horas num posto e mais 4 noutro, distante 20 ou 30 Km; 17. Usurpação de folgas, existindo sempre como justificação o acerto de jornada; 18. Férias marcadas e interrompidas arbitrariamente pela empresa sem qualquer benefício para o trabalhador; 19. Imposição de férias fora do período estipulado por lei; 20. Ausência de inspecções médicas ciclicamente (2 em 2 anos) na medicina no trabalho; 21. Vigilantes que, no fim do último contrato, antes de passar a efectividade, são afastados temporariamente por uns dias, sendo chamados posteriormente para assinar um novo contrato a termo... impotência e incapacidade da Inspecção de Trabalho.

Pela importância das questões apresentadas, entendemos que a Assembleia da República deve debater em Plenário os problemas dos trabalhadores vigilantes, e decidir as medidas legais que corrijam a arbitrariedade que sentimos na pele.

Lisboa, 29 de Abril de 2009.
O primeiro subscritor, António Manuel Gomes Fernandes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4139 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 577/X (4.ª) APRESENTADA POR MARCO ANDRÉ LOUREIRO RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 303/2009, DE 24 DE MARÇO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DESTINADAS A SUPRIR A CARÊNCIA DE PESSOAL DOCENTE COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL LEGALMENTE EXIGIDA PARA O GRUPO DE RECRUTAMENTO DE ESPANHOL

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

Os cidadãos abaixo assinados vêm, por este meio, solicitar à Assembleia da República que o direito à igualdade no Concurso Nacional de Professores e Educadores dos Ensinos Básico e Secundário para o ano 2009/2010 seja respeitado. Assim, roga-se que para o grupo de recrutamento 350 – Espanhol sejam aplicadas as mesmas regras que para os demais grupos de recrutamento, tal como está consagrado no Decreto-Lei n.° 20/2006, de 31 de Janeiro, podendo apenas os professores licenciados profissionalizados concorrer ao grupo de recrutamento para o qual se candidatam, sendo que, posteriormente, para necessidades residuais,

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contratação cíclica e oferta de escola possam concorrer os docentes profissionalizados em Português e/ou outra língua estrangeira com o diploma C2 do Instituto Cervantes (DELE) e os docentes licenciados em Português e/ou outra língua estrangeira com a variante de Espanhol na sua componente científica sem a profissionalização terminada. No entanto, no caso destes últimos, apenas poderão concorrer para o Grupo 350 com habilitação própria e nunca profissional.
Também o tempo de serviço desses docentes noutros grupos de recrutamento deverá ser contado em metade no que refere ao grupo 350 – Espanhol. Tal surge pela injustiça criada pelo Ministério da Educação ao conceder profissionalização automática (absolutamente requerida para todos os opositores ao concurso) aos docentes contemplados nos dois casos supra mencionados, que prejudicará não só os professores profissionalmente habilitados, como a educação dos alunos das escola públicas portuguesas.

Vila Nova de Poiares, 5 de Maio de 2009.
O primeiro subscritor, Marco André Loureiro Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2018 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 583/X (4.ª) APRESENTADA POR JOSÉ BRITO FARIA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA E MILHAZES, NO MUNICÍPIO DE BARCELOS

CONTRA A EXPLORAÇÃO DE CAULINOS

Em defesa do Ambiente e das Populações

A concessão da exploração de caulino nas freguesias de Vila Seca e Mihazes constitui um grave atentado ao Ambiente, Património e Qualidade de Vida das populações, não só dessas duas freguesias, como de toda a área circunvizinha, a saber: Gilmonde, Fornelos, Faria, Vilar de Figos e Paradela, entre outras.
Esta concessão, para a qual nem as populações nem os seus legítimos representantes foram ouvidos, está fundamentada em falsos pressupostos e, a concretizar-se, teria impactos negativos insuportáveis e irreversíveis.
Estudos independentes demonstram que a exploração baseia-se em pressupostos falsos, porque não existe 20% de caulino como está escrito no plano de lavra, mas apenas 6%, o que prova que o que verdadeiramente está em causa são as "areias finas", inerte este que não é do domínio público concessionável.
Por outro lado, a área da concessão — quase 42 hectares – não foi, como devia ter sido, "objecto de um processo de Avaliação de Impacto Ambiental, com a gravidade acrescida dos terrenos se localizarem em RAN e REN, sem que para o efeito tenha ocorrido a correspondente desafectação, motivo que levou o próprio Ministério da Agricultura a embargar os trabalhos da empresa concessionária. Acresce que a concessão de atribuição para exploração de caulino foi suspensa em 2000, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia da altura, aquando da consulta pública, devido à forte oposição das populações. Tão ou mais grave do que as questões formais, é o facto de a exploração de inertes na área prevista para a concessão colocar em causa a qualidade de vida, segurança e saúde das populações, a protecção de património cultural valioso, bem como a preservação da natureza e do meio ambiente, nomeadamente dos lençóis freáticos, entre outros. Acrescem ainda os impactos negativos sobre a EB2, situada a cerca de 100 metros da área da concessão, estabelecimento que acolhe alunos de 9 freguesias e tem uma comunidade educativa com cerca de 800 pessoas, e que já se manifestou contrária à exploração. Tendo em conta os impactos negativos irreparáveis em toda a área da exploração, o município de Barcelos – que sempre deu parecer negativo à concessão e

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exploração, contestou a fundamentação da Concessionária, e avançou para as instâncias judiciais, colocando uma acção em Tribunal.
Em face do exposto, ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.° 6/93 de 10 de Março, e ainda o artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa para defesa dos interesses consagrados nos artigos 9.º, 24.º e 66.º da mesma Constituição, os abaixo-assinados (4667 assinaturas) vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir este atentado ambiental, patrimonial e económico contra estas freguesias e contra o bem-estar, saúde e qualidade de vida das suas populações, revogando a atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, publicada em Diário da República, em 12 de Setembro de 2007, 2.a Série, n.º 176.

Vila Seca, 2 de Maio de 2009.
O primeiro subscritor, José Brito Faria.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4667 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 584/X (4.ª) APRESENTADA PELA LIGA PORTUGUESA DE LUTA CONTRA O CANCRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO LEGAL DO «DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DO CANCRO DO COLO DO ÚTERO»

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

A Liga Portuguesa de Luta Contra о Cancro, com sede na Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, aqui representada pelo seu Presidente, Dr. Vítor Veloso, vem, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito da Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, na qualidade de promotora, fazer a entrega da petição anexa, solicitando que V. Ex.ª se digne a promover todos os procedimentos inerentes à respectiva apreciação pela Assembleia da República, nos termos legais.
Esta petição, que mobilizou cerca de 8002 cidadãos, tem como objectivo a criação legal do Dia Nacional de Prevenção do Cancro do Colo do Útero.
Ao propor a criação deste dia, a Liga tem por objectivo alertar a população em geral e as mulheres em particular para as consequências das doenças associadas ao Papilomavírus Humano (HPV), como o cancro do colo do útero, e despertar a sua atenção para a importância de consultar o médico regularmente, bem como de assumir hábitos de prevenção que podem, efectivamente, salvar vidas, como o rastreio regular e a vacinação. O cancro do colo do útero é a segunda causa de morte por cancro na Europa em mulheres entre os 15 e 44 anos. Só em Portugal morre uma mulher por dia com cancro do colo do útero e três novos casos são diagnosticados.
Esperamos, assim, que V. Ex.ª e o órgão de soberania a que preside considerem esta proposta, no sentido de corresponder às expectativas dos peticionários.

Lisboa, 28 de Maio de 2009.
O primeiro subscritor, Dr. Vítor Veloso (Presidente).

Nota: — Desta petição foram subscritores 8002 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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