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2 | II Série B - Número: 135 | 12 de Junho de 2009

PETIÇÃO N.º 147/X (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DO CÃO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 10 de Abril de 2006, cumprindo os termos legais em vigor.
O Sr. Presidente da Assembleia da República endereçou a petição sub judice à 6.ª Comissão.
Os peticionários solicitam a criação do Dia Nacional do Cão, por considerarem que:

«O cão é o animal doméstico preferido por mais de 1,2 milhões de lares portugueses.
É também o que sofre mais negligências e abandono por parte dos seus donos.»

De acordo com os peticionários, «esta proposta vem no sentido de sensibilizar a população portuguesa para os direitos do cão e para as suas necessidades, tendo em conta os diferentes papeis que o cão desempenha na sociedade: o cão polícia, o cão bombeiro, o cão guia para cegos, o cão — melhor amigo da família, das crianças e dos idosos por excelência.
Esta petição foi subscrita por 7162 pessoas, sendo assim obrigatória a audição dos subscritores em comissão.
Contudo, os subscritores da petição enviaram um e-mail aos serviços da comissão onde indicam que a mesma poderá ser arquivada, não fazendo sentido proceder à audição.
Esta matéria pode, porém, ser consagrada por via legislativa, pelo que deve ser dado conhecimento do texto da petição aos grupos parlamentares para a devida apreciação.
Pelo que a Comissão é do seguinte

Parecer

Deve a petição em apreço, nos termos legais aplicáveis, ser arquivada, dando-se conhecimento o peticionário do presente relatório e parecer, o qual deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Mais: recomenda-se o envio do texto desta petição aos grupos parlamentares para a devida apreciação e eventual iniciativa legislativa.

Lisboa, 20 de Maio de 2009 O Deputado Relator, Hélder Amaral — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

——— PETIÇÃO N.º 433/X (3.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CELÍACOS (APC), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS PRODUTOS SEM GLÚTEN POSSAM SER DEDUZIDOS COMO DESPESAS DE SAÚDE EM SEDE DE IRS E, CONSEQUENTEMENTE, SEJAM TAXADOS COM IVA A 5%)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

A petição n.º 433/X (3.ª) é assinada por 5539 subscritores, tendo como primeiro peticionante a Associação Portuguesa de Celíacos (APC), e deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de Fevereiro de 2008, por correio electrónico, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento e Finanças em 2 de Abril de 2008.