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5 | II Série B - Número: 135 | 12 de Junho de 2009

nesta Comissão, a que se referem, respectivamente, a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, deverá o conteúdo da petição ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Lei.
3 — Deverá ser dado conhecimento do conteúdo do presente relatório ao peticionário.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009 O Deputado Relator, Miguel Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

——— PETIÇÃO N.º 556/X (4.ª) (APRESENTADA POR MIGUEL DIAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA DIA E SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO AO NOVO TRAÇADO DO IC2 EM COIMBRA E A SUA DISCUSSÃO PÚBLICA PARA SEREM ENCONTRADAS ALTERNATIVAS ÀQUELE TRAÇADO)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 556/X (4.ª), deu entrada na Assembleia da República em 6 de Março de 2009.
A petição é subscrita por 10 040 (dez mil e quarenta) peticionários (2045 subscritores em papel e 7995 via o sítio www.petitiononline.com, sendo seu primeiro subscritor o Sr. Miguel Dias, com residência na Rua Frei Tomé de Jesus, n.º 16, 1.º Esq, 3000-195 Coimbra. Objecto

Os peticionários da referida iniciativa pretendem que a Assembleia da República tome medidas para a revogação da declaração de impacto ambiental que determina a possibilidade de abertura de concurso e lançamento da obra projectada para o traçado do IC2 previsto.
Segundo os próprios subscritores da iniciativa, o troço do IC2 em causa implica a amputação de uma significativa parte da Mata do Choupal, já que sobre ela prevê a construção de um viaduto. A preservação da Mata do Choupal tem sido, de facto, um dos mais fortes elementos mobilizadores para a contestação do processo, do projecto e da obra propriamente dita, mas não é a única.
Em muitas ocasiões os subscritores tiveram a oportunidade de manifestar o seu desacordo com o traçado por motivos que ultrapassam a integridade da Mata, mas que se prendem com estratégia rodoviária, valorização paisagística e mesmo com a própria legalidade dos actos administrativos e políticos que decorreram no decorrer do processo.
De acordo com os peticionários, «a construção de uma nova travessia do Mondego afectará irremediavelmente a Mata Nacional do Choupal e a qualidade de vida das populações». Afirmam também que «não aceitam a amputação de parte da Mata do Choupal, património natural e cultural da cidade e do País e não concordam com o novo traçado do IC2 (volume de tráfego superior a 100 000 veículos/dia) pela proximidade a uma área de relevância ambiental tão sensível».
A preocupação com a degradação da qualidade de vida das populações locais também é directamente referida no texto: «Consideram também que este traçado do IC2 pelo centro da cidade degrada a qualidade de vida das populações, deteriora a qualidade do ambiente urbano e, por via das emissões poluentes, acarreta riscos de saúde acrescidos para as populações».
Os subscritores, quer no texto entregue quer na audiência em que participaram na Assembleia da República, relevaram ainda questões processuais que consideram duvidosas e que, a verificarem-se, devem merecer a consideração ponderada da Assembleia da República e dos grupos parlamentares. De acordo com as informações prestadas pelos subscritores, o que é facilmente confirmado pelos documentos que entregaram na Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, a declaração de