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6 | II Série B - Número: 135 | 12 de Junho de 2009

impacto ambiental, emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente, contraria as indicações e recomendações da comissão de acompanhamento e não responde ao parecer da própria Autoridade Florestal Nacional quando este aponta para «incompatibilidade com a Lei de Bases da Política Florestal».
A comissão de acompanhamento afirma mesmo que se estimam impactos e efeitos «negativos e permanentes» sobre os recursos hídricos, o ambiente sonoro e a componente biológica da Mata Nacional do Choupal.
O troço em causa (trecho 1) proposto pelo Governo pressupõe a construção de uma ponte de 910 metros sobre o Rio Mondego, assim como um viaduto de 85 metros sobre a ribeira dos Fornos.
Por fim, importa referir, tal como consta do texto da petição, o objecto concreto aí mencionado: «os signatários exigem a imediata revogação da DIA, a imediata suspensão do concurso público e uma discussão pública alargada no sentido de serem encontradas alternativas para este traçado do IC2».

Parecer

A petição foi admitida em 20 de Março de 2009 na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e, de acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Comissão, a petição cumpre os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular) da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º (Exercício do direito de petição) do Regimento da Assembleia da República e no artigo 2.º (Definições), designadamente no respectivo n.º 2, no artigo 9.º (Forma) e no n.º 1 do artigo 17.º (Tramitação) da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Exercício do direito de petição).

Audições

Tendo em conta o número de signatários da presente petição, teve lugar, no dia 14 de Abril, a audição dos primeiros peticionários, onde foram reiterados os argumentos apresentados e relevada a urgência da matéria, atendendo ao avançado estado do processo. Estiveram presentes na audição dois Deputados da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, em representação do Grupos Parlamentares do PCP e do PSD.

Iniciativas parlamentares pendentes

Após a admissão desta petição, e por isso ainda ausente na respectiva nota de admissibilidade, deu entrada na Mesa da Assembleia o projecto de resolução n.º 473/X (4.ª), do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que aguarda agendamento para discussão em Plenário.

Conclusões

1 — O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei das Petições.
2 — A petição, com 10 040 signatários, reúne as assinaturas suficientes para ser apreciada em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP), bem como que se realizou a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1 da LDP) e, bem assim, a publicação em Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LDP).
3 — Os peticionários solicitam à Assembleia da República que intervenha no sentido da «revogação da declaração de impacte ambiental e suspensão do concurso público relativos ao novo traçado do IC2 em Coimbra e (abertura de) discussão pública para serem encontradas alternativas àquele traçado».
4 — No dia 14 de Abril procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, do que resultou pedido de esclarecimento ao Governo, cuja resposta se anexa ao presente relatório. (a)