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62 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Carrazeda de Ansiães Destinatário: Ministério da Justiça Os serviços da Conservatórìa dos Registos Civil, Predial e Comercial de Carrazeda de Ansiães, conjuntamente com o de Notariado, encontram-se em funcionamento num primeiro andar de um edifício que não tem, de forma alguma, as condições mínimas necessárias para prestação de um serviço público de qualidade.
Na verdade, o funcionamento deste conglomerado de serviços, no local onde se encontra, configura uma situação cumulativa de aspectos ilegais que ganham contornos de desumanidade quando percepcionados in loco.
Em primeiro lugar, o único acesso aos serviços é feito através de uma escada estreita de 23 degraus, sendo que o acesso por parte de cidadãos com mobilidade condicionada fica imediata e irreversivelmente afectado. Esta situação dá origem a que os funcionários dos serviços, na extrapolação das suas responsabilidades profissionais, contudo direccionados para a prestação de um serviço de qualidade, venham com frequência à via pública fazer o atendimento dos cidadãos que são impedidos de aceder aos serviços por incúria do Estado. Não raro, ocorre a celebração de escrituras públicas no interior de viaturas estacionadas diante da Conservatória, uma situação que tem tanto de insólita como de lamentável.
Os acidentes repetem-se, provocando ferimentos de maior ou menor gravidade, sendo que o último teve lugar no passado mês de Março, com a queda de uma sexagenária que se feriu com gravidade, tendo sido assistida pelo INEM.
Já no interior das instalações verificamos a inexistência de um balcão de atendimento adequado, tanto ao nível da acessibilidade para todos os cidadãos, como da privacidade que cada um deles merece aquando da obtenção de serviços públicos.
O cenário é de evidente precariedade, sendo reforçado, por exemplo, pela inexistência de sanitários diferenciados para funcionários e utentes, não existindo sequer uma diferenciação de género. Há apenas um sanitário exíguo.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2596/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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