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5 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento da limitação de inscrição dos estudantes da Universidade do Algarve em função do Regulamento de Avaliação da referida instituição. É sabido, e queremos respeitar, que as instituições de ensino superior gozam de autonomia pedagógica e é determinante que essa autonomia se consolide.
Também é sabido que, no âmbito dessa autonomia, praticamente todas as instituições estabeleceram limites de ECTS para as matrículas anuais dos estudantes. Sendo que essa é uma medida pedagógica, ela relaciona-se incontornavelmente também com o estrangulamento financeiro das instituições que assim nivelam o número de disciplinas com as propinas recebidas, além de propiciarem maiores períodos de frequência por estudante, assim forçando o aumento do número de estudantes (factor essencial para o financiamento) e alargando o período de colecta de propina por estudante.
No entanto, este Grupo Parlamentar teve conhecimento do caso específico do aluno João Pedro da Silva Encarnação, п.º 32903 da referida Universidade. Este estudante tentou recuperar a 4 unidades curriculares (correspondentes a 20 ECTS) no ano subsequente à sua não aprovação e foi impedido por limitação de ECTS por matrícula. Mais tarde veio a ser informado que poderia matricular-se em 18 ECTS suplementares (acima dos 60 previstos para o conjunto das disciplinas por ano lectivo) em função de uma alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
O que está em causa não é a autonomia universitária, mas a imposição de normas extra-legais que, sem flexibilidade (como se verifica no presente caso) originam injustiças e transtornos significativos junto das famílias e dos estudantes. Neste caso, a inflexibilidade regulamentar pode mesmo originar o pagamento de mais um ano de propinas e o atraso de um ano no que toca à inserção na vida activa por parte do estudante em causa.
Assunto: Inscrição de Estudantes em ECTS suplementares na Universidade do Algarve Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2604/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República