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Quinta-feira, 18 de Junho de 2009 II Série-B — Número 139

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 2603 a 2642/X (4.ª): N.º 2603/X (4.ª) — Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o atraso no reembolso do IRS.
N.º 2604/X (4.ª) — Do Deputado Miguel Tiago (PCP) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre a inscrição de estudantes em ECTS suplementares na Universidade do Algarve.
N.º 2605/X (4.ª) — Do Deputado Honório Novo (PCP) à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a situação dos trabalhadores das alfândegas.
N.º 2606/X (4.ª) — Da Deputada Mariana Aiveca (BE) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o clima de intimidação e violação graves aos direitos dos trabalhadores dos supermercados Modelo e E-Leclerc.
N.º 2607/X (4.ª) — Da mesma Deputada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a requalificação da estrada nacional n.º 378, nos concelhos de Seixal e Sesimbra, distrito de Setúbal.
N.º 2608/X (4.ª) — Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre a substituição da aplicação de domínio público SAM no Hospital de S. José.
Saneamento de águas residuais ainda longe das metas do PEAASAR II N.os 2609 e 2610/X (4.ª) — Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre, respectivamente, o facto de o saneamento de águas residuais estar ainda longe das metas do PEAASARII e de a paisagem cultural de Sintra estar em risco.
N.º 2611/X (4.ª) — Da mesma Deputada ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre os atrasos nas candidaturas aos jovens agricultores.
N.º 2612/X (4.ª) — Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a falta de rede de monitorização da qualidade do ar no Algarve.
N.º 2613/X (4.ª) — Da mesma Deputada ao Ministério da Cultura sobre o risco em que se encontra a paisagem cultural de Sintra.
N.º 2614/X (4.ª) — Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a informação relativa ao excesso de ozono troposférico não estar a chegar às populações.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 139 2 N.º 2615/X (4.ª) — Da Deputada Helena Pinto (BE) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a devolução do IRS.
N.os 2616 e 1617/X (4.ª) — Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre o posto de atendimento ao cidadão (PAC), respectivamente, em Tondela e Tapada das Mercês (Sintra).
N.os 2618 a 2620/X (4.ª) — Do mesmo Deputado e do Deputado Diogo Feio (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre a reestruturação dos serviços de finanças, respectivamente, da 1.ª, 2.ª e 3.ª Repartição de Gondomar.
N.os 2621 e 2622/X (4.ª) — Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre, a reestruturação dos serviços de finanças, respectivamente, da 1.ª e 2.ª Repartição de Valongo.
N.os 2623 e 2624/X (4.ª) — Dos Deputados Pedro Mota Soares e Diogo Feio (CDS-PP) ao mesmo Ministério, sobre a reestruturação dos serviços de finanças, respectivamente, da 1.ª e 2.ª Repartição de Felgueiras.
N.os 2625 e 2626/X (4.ª) — Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre a reestruturação dos serviços de finanças, respectivamente, da 1.ª e 2.ª Repartição da Maia.
N.os 2627 a 2636/X (4.ª) — Dos Deputados Pedro Mota Soares e Diogo Feio (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre a reestruturação dos serviços de finanças, respectivamente, da 1.ª e 2.ª Repartição de Cascais, da 1.ª, 2.ª e 3.ª Repartição da Amadora e do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Bairro Fiscal de Lisboa.
N.os 2637 a 2642/X (4.ª) — Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre a reestruturação dos serviços de finanças, respectivamente, do 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Respostas [n.os 111, 173, 174, 203 a 217, 225 a 240, 242 a 258, 668, 784, 867 a 884, 980, 1598, 1663, 1664, 1750, 1825, 2184, 2196, 2204, 2212 e 22213 X (4.ª)]: Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 111/X (4.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP), sobre o bloqueio e discriminação na contratação colectiva na Carris.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social às perguntas n.os 173, 174 e 203 a 217 /X (4.ª) do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP), sobre, respectivamente, o Complemento Solidário para Idosos (CSI), no distrito do Porto, e o subsídio de desemprego nos distritos de Castelo Branco, Vila Real, Bragança, Guarda, Lisboa, Portalegre, Porto, Beja, Évora, Setúbal, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Faro e Braga.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 225 a 240/X(4.ª) do mesmo Deputado, sobre o Complemento Solidário para Idosos (CSI), respectivamente, nos distritos de Évora, Lisboa, Portalegre, Coimbra, Leiria, Castelo Branco, Faro, Santarém, Setúbal, Beja, Viana do Castelo, Guarda, Bragança, Vila Real, Viseu e Aveiro.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 242 a 258/X(4.ª) do mesmo Deputado, sobre o Rendimento Social de Inserção, respectivamente, nos distritos de Viseu, Setúbal, Bragança, Porto, Lisboa, Faro, Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Évora, Portalegre, Leiria, Santarém, Coimbra, Beja, Vila Real e Viana do Castelo.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 668 e 1598/X (4.ª), respectivamente, dos Deputados Jorge Machado (PCP) e Mariana Aiveca (BE), sobre a situação dos trabalhadores da empresa multinacional GROHE, em Albergaria-a-Velha, Aveiro.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 784/X (4.ª) do Deputado Costa Amorim (PS), sobre a empreitada para a «Construção do alargamento e beneficiação para 2x3 vias do Sublanço Estarreja/Feira, da A1 – Auto-Estrada do Norte».
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social às perguntas n.os 867 a 884/X (4.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre o Complemento Social do Idoso, respectivamente, nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 980/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), sobre a construção do IC9 e o acesso à AE1 em Fátima.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações às perguntas n.os 1663 e 1664/X (4.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP) sobre, respectivamente, a declaração exigida na EMEF sobre saúde mental e registo criminal e o projecto de rede ferroviária de alta velocidade e o silêncio do Governo face às perguntas do PCP apresentadas desde 2007.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas às perguntas n.os 1750 e 1825/X (4.ª) dos Deputados Fernando Antunes e Luís Carloto Marques (PSD), sobre a certificação do queijo Rabaçal.
Do Ministério da Cultura à pergunta n.º 2184/X (4.ª) do Deputado José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre a Zona Especial de Protecção de Vila Viçosa.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 2196/X (4.ª) dos Deputados Fernando Antunes e Miguel Almeida (PSD), sobre o tesouro de Chão de Lamas.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 2204/X (4.ª) dos Deputados Nuno Magalhães e Abel Baptista (CDS-PP), sobre as infra-estruturas desportivas.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 2212 e 2213/X (4.ª) do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.) sobre, respectivamente, os alunos impossibilitados de praticar educação física e a inspecção na Escola Secundária/3 de Fafe.
Nota: — Os documentos em anexo à pergunta n.o 1825X (4.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.

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Assunto: ATRASO NO REEMBOLSO DO IRS Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Estão a chegar ao meu gabinete, na Assembleia da República, inúmeras denúncias de cidadãos e de cidadãs que pelo facto de terem tido em 2008 rendimentos da categoria В entregaram as suas declarações durante o mês de Abril e até há data (5 de Junho) não receberam os respectivos reembolsos.
O Governo havia garantido que, no final do mês seguinte à entrega da declaração por via electrónica, os contribuintes seriam reembolsados das verbas a que teriam direito.
Segundo os contribuintes, a informação disponibilizada pelas linhas de apoio, limita-se a assegurar que os reembolsos acontecerão antes de Setembro de 2009, não garantindo qualquer outra data.
Nesse sentido, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que me informe com urgência das razões que justificam a não concretização do compromisso político e público assumido pelo Governo, relativamente à data da entrega dos reembolsos do IRS para os contribuintes que tiveram rendimentos da categoria B? Palácio de S. Bento, 5 de Junho de 2009. REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2603/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento da limitação de inscrição dos estudantes da Universidade do Algarve em função do Regulamento de Avaliação da referida instituição. É sabido, e queremos respeitar, que as instituições de ensino superior gozam de autonomia pedagógica e é determinante que essa autonomia se consolide.
Também é sabido que, no âmbito dessa autonomia, praticamente todas as instituições estabeleceram limites de ECTS para as matrículas anuais dos estudantes. Sendo que essa é uma medida pedagógica, ela relaciona-se incontornavelmente também com o estrangulamento financeiro das instituições que assim nivelam o número de disciplinas com as propinas recebidas, além de propiciarem maiores períodos de frequência por estudante, assim forçando o aumento do número de estudantes (factor essencial para o financiamento) e alargando o período de colecta de propina por estudante.
No entanto, este Grupo Parlamentar teve conhecimento do caso específico do aluno João Pedro da Silva Encarnação, п.º 32903 da referida Universidade. Este estudante tentou recuperar a 4 unidades curriculares (correspondentes a 20 ECTS) no ano subsequente à sua não aprovação e foi impedido por limitação de ECTS por matrícula. Mais tarde veio a ser informado que poderia matricular-se em 18 ECTS suplementares (acima dos 60 previstos para o conjunto das disciplinas por ano lectivo) em função de uma alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
O que está em causa não é a autonomia universitária, mas a imposição de normas extra-legais que, sem flexibilidade (como se verifica no presente caso) originam injustiças e transtornos significativos junto das famílias e dos estudantes. Neste caso, a inflexibilidade regulamentar pode mesmo originar o pagamento de mais um ano de propinas e o atraso de um ano no que toca à inserção na vida activa por parte do estudante em causa.
Assunto: Inscrição de Estudantes em ECTS suplementares na Universidade do Algarve Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2604/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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O Deputado, Miguel Tiago Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Na sequência das diligências que fez o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que conclusões pode tirar, nomeadamente da intervenção da Inspecção-geral do Ensino Superior? 2. Como encara o Governo a imposição inflexível de limites à matriculação em ECTS, assim impedindo a recuperação atempada dos estudantes, mesmo quando estes se julgam capazes de os cumprir com aproveitamento? Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2009.

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Assunto: Situação dos trabalhadores das alfândegas Destinatário: Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais Tal como com os trabalhadores da Administração Tributária, em especial os trabalhadores afectos a funções de inspecção e justiça tributária, também os trabalhadores das alfândegas têm manifestado publicamente a sua indignação pelo facto de o Governo continuar a adiar, de forma sistemática e de maneira absolutamente injustificada, a resolução de muitos dos seus problemas.
É o caso da regulamentação de carreiras, é o caso - tal como também sucede com os trabalhadores da inspecção e justiça tributária - com o vínculo público de nomeação, que o Governo anulou com a nova Lei n.º 12-A/2008, e que inclusivamente entra em clara contradição com recomendações do Conselho da União Europeia sobre este tipo de funções de natureza aduaneira.
Neste aspecto, fica o registo da informação que nos foi facultada pela Comissão Nacional dos Trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, segundo a qual a candidatura do PS às eleições europeias terá "reconhecido a importância e especificidade das funções desempenhadas pelas Alfândegas, da necessidades de tratar em pé de igualdade os funcionários aduaneiros de toda a União Europeia e a indispensabilidade de rever a relação contratual destes funcionários com o Estado".
É também o caso mais geral das quotas estabelecidas na avaliação dos trabalhadores no contexto do SIADAP.
Pela nossa parte, sabe-se que foi o PCP quem tomou a iniciativa de suscitar a fiscalização sucessiva da Lei n.º 12-A/2008, além de termos apresentado - sem sucesso pela oposição do PS - propostas para manter o vínculo público nas nomeações dos funcionários públicos. REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2605/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2009.
Face a todos estes problemas e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes questões: 1. Quando pensa o Governo finalmente aprovar a regulamentação das carreiras especiais, prometida deste Agosto de 2008? 2. Pensa ou não o Governo - na sequência de idêntica reivindicação dos trabalhadores da inspecção e justiça tributária - rever o artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2008 para aditar também ao seu n.º 1 os trabalhadores das alfândegas? 3. E quanto a quotas para avaliação de excelente e relevante? Está ou não o Governo disposto a rever o que está actualmente previsto?

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Assunto: Clima de Intimidação e Violação Graves aos direitos dos trabalhadores
dos Supermercados Modelo e E-Leclerc Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Bloco de Esquerda tem sido abordado e confrontado com violações graves aos direitos dos trabalhadores e clima de intimidação em especial no Modelo e ELeclerc.
Neste último, existe nitidamente obstrução ao direito de reunião, associação de trabalhadores e direito ao exercício sindical. Horas de trabalho a mais (chegando a 16 horas/dia) sem retribuição correspondente, pausas e folgas e outros direitos condicionados a pressão psicológica e ameaça de despedimento.
Como forma de repressão é indicado sistematicamente um despedimento como forma de mostrar quem manda e que os restantes se não obedecerem acontece o mesmo.
Trabalhadores com contratos de trabalho precários, mal renumerados e horários próprios da exploração asiática. Intimidação e a agressão psicológica estão presentes nos trabalhadores que por 500 € vêm a sua integridade física em risco e a sua vida social e familiar destroçada.
Na impossibiiidade de os próprios o fazerem sob o risco da ameaça de despedimento, o Bloco de Esquerda vem denunciar estes abusos, apontando estas práticas lesivas dos direitos do trabalhadores e exigindo do Governo e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que assuma as responsabiîidade de pôr fim a estas lamentáveis situações.

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A DEPUTADA Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: 1 - Que medidas inspectivas e de intervenção vai V. Ex.a tomar para pôr fim ao clima de intimidação e repressão nos Supermercados Modelo e E-Leclerc, bem como às violações constantes dos direitos dos trabalhadores? 2- Em muitas destas unidades têm acordos para manter um determinado número de trabalhadores. O Ministério é informado pelos Centros de Emprego do incumprimento destes acordos, nomeadamente em Portalegre?

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Assunto: Requalificação da Estrada Nacional n.º 378, nos concelhos de Seixal e Sesimbra, distrito de Setúbal Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Classificada como Rede Rodoviária Nacional no Plano Rodoviário Nacional 2000, integrada na lista III - Rede Complementar, a Estrada Nacional (EN) 378 é actualmente o grande eixo a sul do concelho do Seixal, distrito de Setúbal, estabelecendo a ligação da freguesia de Fernão Ferro ao concelho de Sesimbra.
A EN378 regista um dos valores mais elevados do país em termos de tráfego diário. De acordo com os dados obtidos junto das Estradas de Portugal, IP, em 2005, circulavam diariamente naquele troço rodoviário 22.377 veículos, sendo que o fluxo verificado decorre da circunstância desta ser uma via distribuidora do tráfego da A2, assim como o itinerário preferencial entre os concelhos de Sesimbra, Almada e Seixal.
Pese embora o tráfego verificado, que na época estival regista graves picos de congestionamento automóvel, a EN378 apresenta uma faixa de rodagem estreita, com entroncamentos vários, e que carece dos adequados desvios nas paragens de transporte público, situações que fazem perigar as condições de segurança e de circulação.
Na sequência, em 2006, a Estradas de Portugal, IP, desenvolveu um projecto para a requalificação daquele eixo rodoviário, tendo o projecto final de requalificação sido entregue à Câmara Municipal do Seixal em Fevereiro de 2008. Não obstante a concessão da construção, conservação, requalificação e alargamento dos troços que integram a Rede Rodoviária Nacional, a EN378 permanece, até à data, a aguardar a execução do projecto de requalificação.

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Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.
A Deputada Mariana Aiveca Relativamente ao projecto em causa, é de salientar que a designada rotunda do Fogueteiro com a Estrada Nacional 10 deveria ter sido englobada, solução que promoveria maior fluidez de trânsito e melhorando os graves constrangimentos existentes no acesso à Quinta do Lírio.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes perguntas: 1. Que critérios motivaram a não integração da denominada rotunda do Fogueteiro no projecto de requalificação da Estrada Nacional 378? 2. Prevê o Governo promover a construção da alternativa à EN378, consubstanciada no futuro Nó da A2-IC32 no Fogueteiro? Em caso afirmativo, qual a programação para a sua concretização? 3. Como justifica o Governo que a execução do projecto de requalificação da EN378, apresentado em Fevereiro de 2008, ainda não tenha tido início? 4. Qual a calendarização prevista para o início das obras de requalificação da EN378? 5. Quais as medidas que o Governo pretende adoptar no sentido da urgente requalificação deste troço rodoviário que estabelece a ligação entre os concelhos do Seixal, Almada e Sesimbra?

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Assunto: Substituição da aplicação de domínio público SAM no Hospital de S. José Destinatário: Ministério da Saúde No Hospital de São José, pertencente ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, os médicos estão a ser convocados para reuniões de formação sobre um novo sistema informático - a solução HP - HCIS (Hewlett-Packard - HealthCare Information System), que, aparentemente, será implementada nas urgências desta unidade, O HP - HCIS, que se destina a unidades hospitalares, centros de saúde, ou centros hospitalares e unidades locais de saúde, e que é composto por vários módulos e assentes num processo clínico electrónico único, vem substituir a aplicação já existente - SAM (Sistema de Apoio ao Médico), que é actualmente gerida pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP. (ACSS).
A implementação desta nova solução informática, que já funciona noutras unidades, nomeadamente no Hospital S. Francisco de Xavier, pertencente ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO), é bastante complexa e constitui uma alternativa que se reveste de muito pouca, ou mesmo nenhuma, reversibilidade.
Tendo em conta que o Ministério da Saúde (MS) veio, através do Despacho n.° 12699/2009, anunciar que irá manter a propriedade das aplicações SAM e SAPE no domínio público, e que irá promover o desenvolvimento destas aplicações, tendo, inclusive, incumbido a ACSS de proceder ao lançamento de concurso público para contratação dos serviços responsáveis pelo seu desenvolvimento e manutenção, estranhamos o facto de, neste preciso momento, estarem a ser implementadas outras soluções informáticas, de domínio privado, em algumas unidades de saúde.
A implementação da solução HP - HCIS representará, igualmente, uma maior despesa para o erário público do que o recurso ao SAM, e poderá levantar algumas dificuldades de articulação com outros programas que no futuro venham a ser introduzidos pelo MS.
Estando a ser seguida, por parte do MS, uma política de uniformização dos sistemas informáticos aplicados, não se compreende, de facto, que os hospitais a estejam a contrariar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as

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seguintes perguntas: 1. - Quais os argumentos que sustentam a substituição da aplicação de domínio público SAM, num momento em que o Ministério anuncia proceder ao lançamento de concurso público para contratação dos serviços responsáveis pelo seu desenvolvimento e manutenção? 2. - Pensa o Ministério proceder à substituição de aplicações de domínio público noutras unidades de saúde? Em caso de resposta afirmativa, gostaríamos de esclarecer ainda as seguintes questões: a) Em que unidades se perspectiva essa substituição? b) Quais as aplicações substituídas e quais as alternativas consideradas? c) Que argumentos sustentam a decisão de tais substituições? Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2009.

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Assunto: Saneamento de águas residuais ainda longe das metas do PEAASAR II Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Em 2007, a percentagem de população nacional servida com rede de drenagem de águas residuais era de 77,5 por cento e a taxa de tratamento de águas residuais ficava-se pelos 69 por cento, de acordo com os dados do Inventário Nacional Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais (INSAAR).
Esta taxa de cobertura fica ainda muito aquém da meta estabelecida pelo Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), que é de 90 por cento para os dois sistemas.
Segundo o INSAAR 2008, a região hidrográfica do Minho e Lima é a que apresenta piores taxas de cobertura, com apenas 56 por cento da população servida com drenagem (ainda assim, mais dez por cento do que em 2006). As regiões com índices mais elevados continuam a ser a Tejo e Guadiana, com índice de drenagem de 92 por cento, apresentando um aumento de 6 por cento e 3 por cento, respectivamente, em relação a 2006.
No que toca ao tratamento, as regiões situadas a norte registam os valores percentuais mais baixos no continente, por oposição às regiões a sul do Tejo. que tem os índices mais elevados. A título de exemplo, a região hidrográfica do Minho e Lima tem 42 por cento e a do Sado e Mira com 82 por cento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.o) Como justifica o Ministro que a cobertura e tratamento das águas residuais continuem a apresentam valores tão baixos e ainda tão distantes do estabelecido no PEAASAR II? 2.o) Porque motivo as regiões situadas a norte apresentam os piores valores? 3.o) Que garantias dá o Ministro de que as metas do PEAASAR II vão ser cumpridas?

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2009.

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Assunto: Paisagem Cultural de Sintra está em risco Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Segundo informação veiculada pela imprensa diária, a Paisagem Cultural de Sintra, classificada pela UNESCO como Património da Humanidade, está em riscoľ e será reanalisada no final de Junho pelo Comité da UNESCO responsável por estas matérias, Em causa está a degradação do conjunto do património edificado e natural, apontando a UNESCO o dedo às debilidades ao nível da coordenação da sua gestão e restauração. Esta preocupação já tinha motivado esta organização, em 2006, a recomendar a criação de uma estrutura independente para gerir o património.
A responsabilidade de 43% do território classificado, onde se integram os principais monumentos e parques, cabe à sociedade de capitais públicos Parques de Sintra - Monte da Lua (PSML). A incapacidade desta empresa em gerir este importante património, manifesta desde a sua criação, é agora tornada plenamente evidente pela própria UNESCO. O que esta sociedade tem sabido fazer ė vedar os acessos públicos e cobrar entradas abusivas a este importante património colectivo, estando a sua actividade mais direccionada para o lucro do que para a requalificação e protecção do património.
A intenção de criar um parque de estacionamento no coração da Serra de Sintra ou o recente anúncio de investimento de meio milhão de euros no património sintrense para dar andamento a obras que, já aquando da criação da PSML, em 2000, se anunciavam como imediatas, são apenas exemplos desta má gestão.
Mas a principal ameaça ao património mundial ė a pressão imobiliária, aponta a UNESCO. A expansão urbana desmedida que o concelho de Sintra sofreu nas últimas décadas, ameaça os recursos patrimoniais e naturais do concelho, não existindo sequer uma adequada articulação entre os instrumentos de gestão do território que incidem sobre as mesmas áreas.
Infelizmente, a Câmara de Sintra tem vindo a adiar o início da revisão do Plano Director Municipal, sendo a única autarquia da área metropolitana de Lisboa que ainda não encetou este processo,

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.°) Como justifica o Ministro que a paisagem cultural de Sintra continue a ser alvo das preocupações da UNESCO devido ao risco de degradação do património natural e edificado? 2.o) Como encara as críticas da UNESCO à incapacidade de coordenação da gestão e restauração deste importante património?
3.°) Como avalla o trabalho da Parques de Sintra - Monte da Lua? Vai esta sociedade ser repensada em virtude das críticas apontadas pela UNESCO? 4.o) Que medidas vai o Ministério tomar para articular e dar coerência aos vários instrumentos de gestão do território que incidem sobre o concelho de Sintra, de forma a melhor proteger as áreas naturais e patrimoniais classificadas? 5.o ) Que medidas vai o Ministro adoptar para controlar a expansão urbanização que a verificar-se no concelho de Sintra e ameaça o seu património? Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.

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18 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

Assunto: Atrasos nas candidaturas aos jovens agricultores Destinatário: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas O Bloco de Esquerda tem recebido várias cartas de jovens agricultores candidatos às ajudas do PRODER que acusam os serviços do Ministério da Agricultura de demorar muito tempo a dar uma resposta, nalguns casos superior a 6 meses.
Considerando que em Portugal não se instala um jovem agricultor desde 2005, conforme acusa a Associação de Jovens Agricultores de Portugal (AJAP), e que temos um sector agrícola que se debate com um forte problema de envelhecimento, não compreendemos esta demora.
Poderão, inclusive, existir alguns casos em que a demora pode mesmo condicionar a viabilidade dos projectos, pois os candidatos contraíram despesas para o seu arranque que acabam por não poder pagar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: 1.o) Porque motivo estão a demorar as respostas às candidaturas à medida do PRODER de apoio à instalação de jovens agricultores? 2.o) Que medidas vai o Ministro adoptar para acelerar essas mesmas respostas? Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.

A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L IC A
REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2611/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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19 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

A rede de monitorização da qualidade do аг no Algarve continua sem funcionar desde o início de 2008, alegadamente devido à manutenção do equipamento.
Acontece que com o aumento da radiação solar e da temperatura, a concentração do ozono troposférico pode atingir níveis perigosos para a saúde pública. Estes deveriam ser, de acordo com a legislação nacional e europeia em vigor, divulgados ao público e às autoridades de saúde para a adopção de medidas preventivas convenientes.
A região do Algarve recebe muitos milhares de pessoas na altura do Verão e é imprescindível assegurar condições para proteger a saúde pública dos residentes e visitantes. Esta ė uma situação grave e é preciso tornar operacional a rede de monitorização da qualidade do ar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.o) Como justifica que a região do Algarve esteja sem rede de monitorização da qualidade do ar há mais de 1 ano? 2.o) Que medidas urgentes vai o Ministro tomar para tornar operacional as medições da qualidade do ar, em especial do ozono troposférico? Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.
A Deputada : Assunto: Algarve continua sem rede de monitorização da qualidade do ar Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L IC A

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2612/X (4.ª)

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20 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

Assunto: Paisagem Cultural de Sintra está em risco Destinatário: Ministério da Cultura Segundo informação veiculada pela imprensa diária, a Paisagem Cultural de Sintra, classificada pela UNESCO como Património da Humanidade, está em risco, e será reanalisada no final de Junho pelo Comité da UNESCO responsável por estas matérias.
Em causa está a degradação do conjunto do património edificado e natural, apontando a UNESCO o dedo às debilidades ao nível da coordenação da sua gestão e restauração. Esta preocupação já tinha motivado esta organização, em 2006, a recomendar a criação de uma estrutura independente para gerir o património.
A responsabilidade de 43% do território classificado, onde se integram os principais monumentos e parques, cabe à sociedade de capitais públicos Parques de Sintra - Monte da Lua (PSML), A incapacidade desta empresa em gerir este importante património, manifesta desde a sua criação, ė agora tornada plenamente evidente pela própria UNESCO. O que esta sociedade tem sabido fazer é vedar os acessos públicos e cobrar entradas abusivas a este importante património colectivo, estando a sua actividade mais direccionada para o lucro do que para a requalificação e protecção do património.
A intenção de criar um parque de estacionamento no coração da Serra de Sintra ou o recente anúncio de investimento de meio milhão de euros no património sintrense para dar andamento a obras que, já aquando da criação da PSML, em 2000, se anunciavam como imediatas, são apenas exemplos desta má gestão.
Mas a principal ameaça ao património mundial è a pressão ¡mobiliária, aponta a UNESCO. A expansão urbana desmedida que o concelho de Sintra sofreu nas últimas décadas, ameaça os recursos patrimoniais e naturais do concelho, não existindo sequer uma adequada articulação entre os instrumentos de gestão do território que incidem sobre as mesmas áreas.
Infelizmente, a Câmara de Sintra tem vindo a adiar o inicio da revisão do Plano Director Municipal, sendo a única autarquia da área metropolitana de Lisboa que ainda não encetou este processo.

A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L IC A
REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2613/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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21 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Cuitura os seguintes esclarecimentos: 1.o) Como justifica o Ministro que a paisagem cultural de Sintra continue a ser ah/o das preocupações da UNESCO devido ao risco de degradação do património natural e edificado? 2.o) Como encara as críticas da UNESCO à incapacidade de coordenação da gestão e restauração deste importante património? 3.o) Como avalia o trabalho da Parques de Sintra - Monte da Lua? Vai esta sociedade ser repensada em virtude das críticas apontadas pela UNESCO? 4.o) Que medidas vai o Ministério tomar para articular e dar coerência aos vários instrumentos de gestão do território que incidem sobre o concelho de Sintra, de forma a melhor proteger as áreas naturais e patrimoniais classificadas? 5.o ) Que medidas vai o Ministro adoptar para controlar a expansão urbanização que a verificar-se no concelho de Sintra e ameaça o seu património? Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.

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22 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

Assunto: Informação sobre excesso de ozono troposférico não está a chegar às populações Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Denuncia a associação ambientalista Quercus que a informação sobre o excesso de ozono troposfèrico, um poluente perigoso para o sistema respiratório e que coloca em risco a saúde pública, não está a chegar às populações por não ser veiculada pelos órgãos de comunicação social.
De acordo com a lei actual, a partir de certos níveis de concentração de ozono na atmosfera ė obrigatório informar o público para que sejam adoptadas medidas preventivas. Actualmente, as CCDR estão a emitir alguns alertas, com falhas aos fins-de-semana, mas a informação não está a chegar às populações. Esta situação é ainda mais grave quando, com a vinda do calor, aumentam os dias com registo de excesso de ozono, em particular no norte e centro do pais.
Face a esta situação, a Quercus "defende um acordo entre o Ministério do Ambiente e os órgãos de comunicação social públicos (RDP e RTP) de modo a que essa informação seja incluída nos noticiários à semelhança da informação veiculada sobre o estado do tempo".
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.o) Considera o Ministro que o sistema de informação ao púbiico sobre o excesso de ozono troposférico está a funcionar convenientemente? 2.o) Porque motivo se estão a registar falhas na emissão de alertas pelas CCDR aos fins-de-semana? Que medidas vai adoptar para resolver esta situação? 3.o) Vai o Ministro tomar medidas para que os órgãos de comunicação social, nomeadamente os públicos, incluam dispositivos de informação o público sobre o excesso de ozono troposférico? Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.
Deputada: A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L IC A
REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2614/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.
No início do mês de Fevereiro, o Governo prometeu a devolução do IRS até ao final do mês seguinte ao da entrega. Tal medida foi anunciada como instrumento de combate à crise e seria exclusivamente aplicável às declarações de IRS, da primeira fase, submetidas pela Internet.
Recebemos diversas queixas de contribuintes que se encontram na situação referida e que ainda não foram reembolsados.
Consideramos que tal situação é bastante grave, visto que o não cumprimento desta promessa tende a prejudicar muitos daqueles que programaram o seu orçamento com base nesta informação. Tal situação tem ainda particular gravidade em contexto de crise.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministro das Finanças os seguintes esclarecimentos: 1.º) Tem conhecimento desta situação? 2.º) Que medidas pretende tomar para a regularizar e cumprir uma promessa assumida pelo Governo? Assunto: Devolução do IRS Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L IC A
REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2615/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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24 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2616/X (4.ª) Assunto: Posto de atendimento ao cidadão (PAC), em Tondela.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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25 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2617/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Posto de atendimento ao cidadão (PAC), Sintra, Tapada das Mercês.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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26 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2618/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 1.ª Repartição de Gondomar.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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27 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2619/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 2.ª Repartição de Gondomar.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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28 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2620/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 3.ª Repartição de Gondomar.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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29 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2621/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 1.ª Repartição de Valongo.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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30 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2622/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 2.ª Repartição de Valongo.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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31 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2623/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 1.ª Repartição de Felgueiras.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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32 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2624/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 2.ª Repartição de Felgueiras.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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33 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2625/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 1.ª Repartição da Maia.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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34 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2626/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 2.ª Repartição da Maia.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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35 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2627/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 1.ª Repartição de Cascais.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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36 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2628/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 2.ª Repartição de Cascais.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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37 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2629/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 1.ª Repartição da Amadora.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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38 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2630/X (4.ª) I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 2.ª Repartição da Amadora.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que:

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2631/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 3.ª Repartição da Amadora.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2632/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 1.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2633/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 2.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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42 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2634/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 3.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2635/X (4.ª) I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 4.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que:

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44 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2636/X (4.ª)

I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 5.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que:

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45 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2637/X (4.ª)

I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 6.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que:

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2638/X (4.ª) I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado
, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 7.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que:

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2639/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 8.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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48 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2640/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 9.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2641/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 10.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 2642/X (4.ª) Considerando que: I. Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II. Que este programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como, melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III. Que uma das prioridades deste programa é colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; Que foi promessa do programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, voltam a perguntar: • Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Assunto: Reestruturação do serviço de finanças, 11.º Bairro Fiscal de Lisboa.
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Pergunta n.º 111/Х (4.а) - do Deputado Bruno Dias (PCP) Bloqueio e discriminação na contratação colectiva na CARRIS Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado dos Transportes, encarrega-me o Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota do seguinte: 1. A Carris não recusou celebrar com a FECTRANS um acordo de empresa aplicável às relações de trabalho mantidas entre a Empresa e os trabalhadores filiados nos Sindicatos representados por aquela Federação Sindical.
2. A posição adoptada pela Carris e mantida ao longo dos contactos havidos no ano de 2008 com a FECTRANS explica-se pela própria evolução do processo negocial.
3. Em 29 de Abril de 2008, em resposta a interpelação da FECTRANS, a Carris manifestou disponibilidade para aceitar a adesão daquela Associação Sindical a qualquer um dos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor na Empresa, celebrados com outros Sindicatos representativos.
4. A mencionada Federação Sindical recusou a proposta de celebração de acordo de adesão, considerando-a "grosseira provocação".
5. Ao invés, propôs a integração de diversas matérias na convenção colectiva de que, na qualidade de sucessora da FESTRU — Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Outros, era subscritora, publicada na I Série do Boletim do Trabalho e Emprego, número 16, de 29 de Abril de 1982.
6. Em 6 de Junho de 2008, a Carris manifestou uma vez mais disponibilidade para, em acordo a celebrar com a FECTRANS, reproduzir somente o conteúdo das matérias acordadas, no corrente ano de 2008, com a demais Associações Sindicais com representação na Empresa.
Lisboa, 3 de Junho de 2009

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7. Em resposta, a mesma Federação dirigiu à Carris proposta de convenção colectiva de trabalho integral, a qual incorporava o clausulado resultante de três instrumentos de regulamentação colectiva celebrados entre a Empresa e o SITRA - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes e Outros: o texto base, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, I Série, número 29, de 8 de Agosto de 1999, e duas alterações, publicadas no mesmo Boletim e Série, respectivamente números 20, de 29 de Maio de 2001 e 17, de 8 de Maio de 2008.
8. A proposta da FECTRANS continha ainda disposições novas sobre a matéria das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores.
9. Acresce que em 7 de Agosto de 2008, a mesma Federação Sindical propôs nova redacção para a cláusula primeira do Acordo de Empresa, com texto diferente do negociado com outras associações sindicais.
10. Atenta a descrição constante dos parágrafos antecedentes, verifíca-se que a FECTRANS não correspondeu à disponibilidade evidenciada, em duas ocasiões, pela Carris, não aceitando, nem a celebração de acordo de adesão, nem a conclusão de texto de convenção colectiva com conteúdo semelhante ao negociado, no corrente ano, com as demais associações sindicais.
11. Ao invés, a mesma Associação resolveu encetar novo processo de negociação colectiva, através da proposta de acordo de empresa, o que se afasta consideravelmente, quer da pretensão manifestada pela Empresa quer do sentido do processo negocial em curso no ano de 2008.
12. No processo descrito, o Conselho de Administração da Carris manteve, desde o início, o entendimento que considerou mais adequado na perspectiva da tutela dos interesses da Empresa, sem interferências externas, de qualquer natureza.
13. Em 5 de Dezembro de 2008, a Carris e a FECTRANS concluíram com sucesso o processo negocial «AE-2008», tendo a Federação Sindical aceite, na íntegra, a proposta inicialmente apresentada pela empresa, em 29 de Abril de 2008, e reiterada em 6 de Junho de 2008.
14. Em 15 de Janeiro de 2009, foi também assinado um acordo entre as partes no âmbito do referido processo negocial, aguardando-se a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

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COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS NO DISTRITO DO PORTO Em resposta aos ofício n.º 9954/MAP, de 10 de Outubro de 2008, formulado pelo Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente à pergunta acima identificada, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ª do seguinte: Durante o ano de 2008 deram entrada, nos Serviços da Segurança Social do Distrito do Porto, 45.791 requerimentos de CSI.
2009.06.03 II SÉRIE-B — NÚMERO 139
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Em resposta aos ofdotlessiacutecios n.° 9955/MAP, de 10 de Outubro de 2008, e 9997/MAP a 10011/МАР, de 13 de Outubro de 2008, formulado pelo Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente à Pergunta acima identificada, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, encarrega-me Sua Excelencia o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ех.ª do seguinte: ASSUNTO: PERGUNTA N.º 174/X (4.ª) - DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 PERGUNTAS N.os 203 A 217/X (4.ª) - DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 SUBSÍDIO DE DESEMPREGO NOS DISTRITOS:
2009.06.03

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COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS NOS DISTRITOS Em resposta aos ofícios n.os 10019/MAP a 10034/MAP, de 13 de Outubro de 2009, formulado pelo Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente à Pergunta acima identificada, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: O número de requerimentos entrados durante o ano de 2008, consta da tabela abaixo: 2009.06.03 II SÉRIE-B — NÚMERO 139
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RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO NOS DISTRITOS Hm resposta aos ofícios n.os 10036/МAР a 10051/MAP, de 10 de Outubro de 2008, formulado pelo Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente à Pergunta acima identificada, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ª do seguinte: 2009.06.02 II SÉRIE-B — NÚMERO 139
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ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 258/X (4.ª) - DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO NO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO Em resposta aos ofício n.º 2741/MAP, de 21 de Abril de 2009, formulado pelo Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente à pergunta acima identificada, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: 1. Durante o ano de 2008, deram entrada, no distrito de Viana do Castelo, 1093 requerimentos de RSI.
2. Entre Janeiro e Dezembro de 2008, o número de beneficiários do RSI, no distrito de Viana do Castelo, sofreu um aumento de 44 novos beneficiários.
2009.06.03

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ASSUNTO: Resposta às perguntas n.os 668 e 1598/X (4.ª), dos Deputados Jorge Machado (PCP) e Mariana Aiveca (BE), respectivamente - sobre a situação dos trabalhadores da empresa GROHE, em Albergaria-a-Velha, Aveiro" No seguimento dos ofícios n.° 11385/MAP/08, de 4 de Dezembro, e n.° 1705/MAP/09, de 17 de Março, do Ministro dos Assuntos Parlamentares e em resposta às perguntas n.os 668/X (4.a) e 1598/X (4.ª), do Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) e da Senhora Deputada Mariana Aiveca, respectivamente - sobre "Situação dos trabalhadores da empresa GROHE, em Albergaria-a-Velha, Aveiro", encarrega-me o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, relativamente à questão colocada e de acordo com as suas competências, transmitir o seguinte: 1. No decurso de 2008 foram efectuadas na empresa 8 acções inspectivas.
Quatro dessas acções resultaram de comunicações de acidentes de trabalho, todos sem especial gravidade, tendo sido num dos casos efectuada notificação à empresa impondo a adopção de medidas de prevenção.
Nas outras situações, entendeu-se que os serviços de SHST efectuaram adequada análise das causas dos acidentes, tendo sido implementadas medidas correctivas indicadas para prevenir idênticas ocorrências.
2009.05.14

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Duas outras intervenções foram efectuadas na sequência de anterior pergunta formulada pelo Senhor Deputado Jorge Machado, tendo as mesmas por objecto, respectivamente, a contratação a termo e o trabalho temporário, tendo os resultados destas duas acções sido reportados na resposta então produzida.
Posteriormente, procedeu-se à realização de nova intervenção para acompanhamento da evolução do trabalho temporário na empresa, com vista a verificar possíveis situações de inobservância do limite máximo de duração dos contratos de utilização de trabalho temporário ou ocorrência de situações de contratos sucessivos não permitidos.
Foi ainda efectuada intervenção dirigida à avaliação da actividade dos serviços internos de segurança, higiene e saúde no trabalho da empresa, tendo-se concluído que os mesmos estavam, devidamente organizados e tinham efectiva actividade nos diferentes domínios enunciados no artigo 240.º da Regulamentação do Código do Trabalho, aprovada pela Lei n.° 35/2004, de 29 de Julho.
Por fim, foi efectuada acção tendo por objecto a verificação das condições de exercício da representação colectiva na empresa, tendo-se concluído que esta tem dado cumprimento às regras legais existentes sobre esta matéria.
2. Quanto a doenças profissionais, Constatou-se que há diversos casos de tendinite, doença esta que está naturalmente associada ao tipo de actividade desenvolvida pelos trabalhadores em vários dos sectores da linha de produção da empresa, designadamente; Montagem, Lixa/ Polimento e Maquinagem.
Ė de salientar que, analisados os elementos recolhidos, conclui-se que a empresa assegura os meios necessários para adequada vigilância da saúde dos trabalhadores, dispondo de médico do trabalho contratado que, para além de efectuar os exames de saúde de admissão ou periódicos, efectua as consulta de medicina do trabalho que lhe são solicitados pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e pela enfermaria.

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De referir ainda que, no Plano de Prevenção de Doenças Profissionais para о presente ano, elaborado pelos Serviços de SHST, estão previstas medidas adequadas a melhorar a prevenção do risco de lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho (LMERT).
Por último, dos elementos colhidos ern anteriores intervenções realizadas na empresa, conclui-se que os representantes dos trabalhadores para a segurança higiene e saúde do trabalho, têm efectiva participação neste domínio, sendo as respectivas propostas debatidas quer ao nível do comissão do SHST quer ao nível do órgão de gestão.
3. Quanto à questão da alegada discriminação sexual na empresa, Os elementos referidos para sustentar esta questão são meramente estatísticos e, por conseguinte, são insusceptíveis de, por si só, sustentar conclusão de existência de discriminação na promoção ou carreira profissional, sancionável nos termos da legislação laboral. De todo o modo, analisada a listagem do pessoal a exercer cargos de chefia na empresa, constata-se que no exercício daqueles cargos há 48 homens e 9 mulheres. Não há nenhuma mulher a exercer qualquer cargo ao nível da chefia directa. Na realidade, há 23 chefes de equipa, sendo todos eles homens.
Confrontada a empresa com esta situação, a mesma defendeu que a circunstância de não existir nenhuma mulher naquele nível de chefia nao resulta de qualquer discriminação, sendo que a selecção para os referidos cargos ė sempre efectuada na sequência de concurso interno, aberto ao todos os trabalhadores da empresa que reúnam requisitos exigíveis, independentemente do sexo.
4. Quanto a diferenças salariais, De acordo com o apurado, as diferenças salariais mencionadas resultam de prémios de desempenho mensal, denominados bónus de desempenho, atribuídos pela empresa segundo critérios constante de documentos distribuídos aos trabalhadores. Feita a análise pelos serviços competentes da ACT, considera-se que a diferenciação remuneratória resultante de tais prémios não constititui qualquer discriminação, de acordo com previsão legal constante de artigo 31.°, n.º 3, do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.° 07/2009, que, nos mesmos termos da norma já prevista no anterior Código de Trabalho, legitima diferenças remuneratórias assentes em critérios objectivos.

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5. Quanto aos salários em atraso, Por fim, relativamente à alteração de horários de trabalho, na sequência de pedido de intervenção do STMMDAGC, datado de 16.03.2009, entretando entrado no respectivo Centro Local da AСТ, vão ser levadas a cabo reuniões com todos os intervenientes no processo.
6. Trabalho temporário, Neste momento, não presta trabalho na empresa qualquer trabalhador temporário.

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Lisboa, 4 de Junho de 2009 Assunto: Pergunta п.º 784/Х (4.ª) - de 23 de Dezembro de 2008, Deputado Costa Amorim (PS) Empreitada para a construção do alargamento e beneficiação para 2X3 vias do sublanço Estarreja/Feira da A1 - Auto-estrada do Norte.

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regulam a concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, e a ele anexas exercida pelo InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP.
3 - Em Outubro de 2008, tornou-se evidente, para a BRISA, que o ACE não tinha condições financeiras e de tesouraria para terminar a empreitada, pelo que face ao grave e reiterado incumprimento do Contrato de Empreitada por aquele, estava a BRISA em condições de proceder à rescisão unilateral do contrato.
Nesta altura, a BRISA constatou que estavam esgotadas todas as possibilidades do ACE concluir a empreitada, sendo evidente, para a BRISA, que este não reunia as condições mínimas para prosseguir com os trabalhos.
Considerando porém a complexidade e morosidade dos mecanismos inerentes à tomada de posse administrativa por rescisão unilateral pelo Dono da Obra, fixados nos artigos 236.° e 237.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, aplicável subsidiariamente à empreitada, a BRISA optou por acordar com о АСЕ uma rescisão convencional do Contrato de Empreitada.
A Resolução Convencional do contrato operou-se nesse sentido entre as partes, por acordo celebrado no dia 9 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do Contrato de Resolução Convencional, o ACE ficou obrigado a, durante o prazo máximo de 10 dias úteis, contados da assinatura do mesmo, remover do local da execução dos trabalhos todas as máquinas e demais equipamento afectos à execução da obra, independentemente da sua titularidade ou posse e, bem assim, todos os materiais ali depositados rejeitados pela BRISA ficando todavia constituído na obrigação de garantir a sinalização, segurança e guarda de todas as máquinas e demais equipamento que se encontrem no local da realização dos trabalhos ate à sua remoção efectiva.
5 - Na sequência da resolução convencional daquele contrato de empreitada e tendo em conta a urgência imperiosa de dar continuidade à execução das obras por forma a minimizar os impactos negativos sobre os utentes da auto-estrada e sobre as populações locais, a BRISA com base numa interpretação extensiva do disposto no n.° 1 do artigo 25.°, conjugado com a alínea c) do n.° 1 do art.º 24.°, ambos do Código da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, encetou negociações com o concorrente que apresentou ao concurso, que suportou a adjudicação à empreitada inicial, o preço mais baixo logo a seguir à proposta do agrupamento a quem aquela foi adjudicada, com vista a adjudicar-lhe, por Ajuste Directo, a execução dos trabalhos da obra que se encontram por realizar.
Foi assim possível concretizar com a Ferrovial Agroman, SA, um acordo para execução dos trabalhos remanescentes da empreitada supra identificada pelo valor de €

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35.084.838.00 (preços referenciados a Dezembro de 2008) calculado com base na proposta apresentada por aquele concorrente).
O prazo para a realização desta empreitada é de 18 meses pelo que tendo a consignação ocorrido durante o mês de Março, prevê-se a conclusão dos trabalhos para Agosto de 2011.
6 - No essencial, as reclamações recebidas são provenientes de subempreiteiros e fornecedores, por falta de pagamento por parte do ACE das quantias devidas em consequência de trabalhos executados ou fornecimentos realizados.
Temos ainda conhecimento de uma exposição da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, propugnando pela solução urgente da situação e pela garantia de que todos os dispositivos de sinalização e segurança se encontram correctamente instalados em obra.
O InIR verificou, em visita realizada ao local em 22 de Dezembro de 2008, que a instalação dos dispositivos de sinalização e segurança é correcta e que se encontra assegurada pela BRISA a conservação с manutenção desses dispositivos.
Por último, foi recebida uma reclamação de um comerciante local invocando perdas por redução do volume de negócio cuja conexão directa com a obra não foi possível estabelecer.

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ASSUNTO: PERGUNTAS N.os 867 a 884/X (4.ª) - DE 14 DE JANEIRO DE 2009 COMPLEMENTO SOLIDÁRIO DO IDOSO Em resposta aos ofícios n.os 175/MAP a 192/MAP, de 14 de Janeiro de 2009, formulado pelo Gabinete de Sua Excelencia o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente à pergunta acima identificada, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.ª do seguinte: О número de beneficiários do CSI por distrito, a 31 de Dezembro de 2008 e o encargo anual dispendido no mesmo ano, consta da tabela abaixo: 2009.06.03

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Lisboa, 4 de Junho de 2009 Assunto: Pergunta n.° 980/X (4.a) - Da Senhora Deputada Luísa Mesquita Construção do IC9 e acesso à Auto-estrada A1 em Fátima

Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, encarrega-me o Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota do seguinte: No âmbito do combate à sinistralidade rodoviária e à procura de melhores condições de circulação nas estradas portuguesas, o estudo prévio do IC9 previu a substituição do actual nó de Fátima da Al por outro que interligando com o IC9 permitisse deixar maior zona de stockagem de veículos entre a Al e a EN356, de forma a que, nos dias de maior afluxo de trânsito, a fila não impedisse a circulação na auto-estrada, como actualmente acontece. Não se trata de encerramento "pura e simples" do actual nó, mas sim de uma substituição por um nó novo para melhorar as condições de circulação.
A configuração do Nó proposta no estudo do IC9 não foi ainda aprovada no âmbito do processo de AIA, pelo que esta substituição não está ainda validada ambientalmente.

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Assunto: Pergunta n.° 1663/X (4.a) - do Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) Declaração exigida na EMEF sobre saúde mental e registo criminal Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado dos Transportes, encarrega-me o Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota do seguinte: A posição expressa pelo Senhor Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP, sobre o assunto em epígrafe, aparenta não ter em conta o enquadramento legal vigente relativo à figura da união de facto, que regula os termos da questão apresentada.
No âmbito do referido quadro legal, a EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA, tal como a CP - Caminhos de Ferro, EP, tornou extensivas as concessões de viagem às situações de união de facto, legalmente constituídas, em termos equiparados aos dos cônjuges.
A Lei n.° 7/2001, de 11 de Maio, embora não contenha uma definição expressa da figura de união de facto, enuncia-lhe o objecto - vida em união de facto há mais de dois anos (n.° 1 do artigo 1.° do referido diploma) e delimita negativamente a sua eficácia, através da indicação de diversos impedimentos.
Um desses impedimentos é precisamente a "demência notória mesmo nos intervalos lúcidos, e interdição ou inabilitação por anomalia psíquica" (alínea b) do artigo 2.°).
Outro impedimento consiste em "condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro".
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Os referidos impedimentos (e os restantes) são, aliás, transpostos da lei civil, do instituto do casamento (cfr. alínea b) do artigo 1609.° e alínea d) do artigo 1602.°, ambos do Código Civil).
Quer dizer, a lei vigente, tal como denega capacidade ou legitimidade matrimonial a pessoas que estejam em determinadas condições (no caso, demência notória, anomalia psíquica ou condenação por conjugicídio de certa pessoa), obsta também a que beneficiem da protecção jurídica conferida às uniões de facto, pessoas que se encontrem em situações análogas. Estão em causa situações de incapacidade jurídica (demência notória e interdição ou inabilitação por anomalia psíquica) ou de prática de crimes graves.
Neste quadro legal, a Empresa limita-se a cumprir a lei ao exigir a prova das condições legais das uniões de facto nos termos previstos na Lei n.° 7/2001, de 11 de Maio.
Por razões de simplificação, porém, admite-se a respectiva prova através da demonstração de que as pessoas em causa apresentam, em comum, a declaração do 1RS, há mais de dois anos.
Neste caso, não é exigida qualquer outra prova. Se tal não for demonstrado, funciona, então, pelas mesmas razões de simplificação, a declaração, sob compromisso de honra, dos aspectos referidos.
Não tem, portanto, sentido falar-se em discriminação ou abuso de poder.
A empresa, como sucede na CP, concede benefícios no transporte ferroviário, ao cônjuge do seu trabalhador e à pessoa que esteja em situação de união de facto com aquele, observando a validade e eficácia do respectivo estatuto legal.

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Assunto: Pergunta n.° 1664/X (4.a) - do Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) Transporte ferroviário de alta velocidade e o silêncio do Governo face às perguntas do PCP, apresentadas desde 2007.

Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado dos Transportes, encarrega-me o Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota do seguinte: 1. Os estudos de mercado realizados até ao momento relativos à Rede Ferroviária de Alta Velocidade foram os seguintes: • ESTUDO DE MERCADO RELATIVO À FUTURA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E PORTO, realizados entre 2003 e 2005, para a RAVE, da autoria do Consórcio constituído pela VTM Consultores e TERRAFORMA; • ESTUDO DE MERCADO E AVALIAÇÃO SOCIOECONÓMICA E FINANCEIRA DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE MADRID-LISBOA/PORTO, realizados entre 2003 e 2005, para o AEIE/AVEP - Agrupamento Económico de Interesse Europeu/Alta Velocidade Portugal-Espanha, que integra a RAVE e o ADIE, da autoria da EPYPSA, tendo como sub-adjudicatários a EXACTO e a BOOZ ALLEN HAMILTON; • ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÓMICA E AMBIENTAL DA LIGAÇÃO LUSO-ESPANHOLA EM ALTA VELOCIDADE VIGO-PORTO. PROCURA ACTUAL E PROGNÓSTICO, realizados entre 2003 e 2005, para o AFIE/AVEP Agrupamento Económico de Interesse Europeu/Alta Velocidade PortugalII SÉRIE-B — NÚMERO 139
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Espanha, que integra a RAVE e o ADIE, da autoria do Consórcio constituído pela SENER e FERCONSULT; • MODELO INTEGRADO DE PROCURA DE PASSAGEIROS DA REDE FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE, realizados entre 2005 e 2007, para a RAVE, da autoria da STEER DAVIES GLEAVE; • ESTUDO DE PROCURA E MOBILIDADE E ASSESSORIA TÉCNICA NO ÂMBITO DA TERCEIRA TRAVESSIA DO TEJO EM LISBOA, realizado entre 2006 e 2008, para a RAVE, da autoria do Consórcio constituído pela VTM Consultores e STEER DAVIES GLEAVE.
Os estudos promovidos, quer no âmbito da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, SA, quer no âmbito do AVEP, incluíram a análise socioeconómica das diferentes realidades territoriais e contextos nacionais abrangidos na área de influência que o Projecto irá servir, nomeadamente nas vertentes da demografia, do emprego, do produto e especialização produtiva, do turismo e dos índices de motorização.
Para além da análise socioeconómica, os estudos incluíram a caracterização do Sistema de Transportes, ao nível das infra-estruturas e do respectivo estado de utilização bem como da oferta em cada um dos modos de transporte que integram as cadeias de deslocação abrangidas na área de influência do Projecto.
A informação relativa ao Sistema de Transportes, proveniente de variadas fontes, foi complementada com a realização de recolhas de informação directa ao mercado, através de campanhas de contagens e inquéritos.
A base de dados obtida através destas campanhas, totalizando 81.954 inquéritos de preferência revelada realizados, nos dias úteis e em fíns-de-semana ou dias festivos, fora do período de Verão e também no Verão, em Portugal e em Espanha, permitiu definir, quantitativa e qualitativamente, a procura actual de deslocações nos diversos modos de transporte abrangidas na área de influência do Projecto.
Realizaram-se ainda algumas centenas de entrevistas a entidades intervenientes no intercâmbio internacional de mercadorias.
Os trabalhos de campo foram ainda complementados com exercícios de preferências declaradas.
No que se refere à Terceira Travessia do Tejo, foi tida em conta a grande complexidade do Sistema de Transportes na Área Metropolitana de Lisboa e a precariedade da informação de base então existente, tendo sido efectuado um trabalho de fundo que abrangeu 71.508 inquéritos de preferência revelada realizados, nos dias úteis e em fíns-de-semana ou dias festivos, fora do período de Verão, aos utilizadores dos diversos modos de transporte colectivo e também aos

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utilizadores do transporte individual, os quais vierem também a ser inquiridos no período de Verão.
Igualmente neste caso, a informação foi complementada com a realização de inquéritos de preferência declarada para avaliar a valorização que os diferentes segmentos de mercado atribuem a padrões de oferta de transporte completamente diferentes.
Nos referidos estudos foram utilizadas, para o desenvolvimento dos correspondentes modelos de procura, plataformas de modelação de transportes consagradas internacionalmente.
A extensão, abrangência e representatividade das amostras asseguram uma base sólida de análise qualitativa e quantitativa relativa à procura. Os trabalhos subsequentes de calibração, entre os resultados dos modelos e os dados realmente observados, permitiram garantir as melhores condições de robustez aos modelos desenvolvidos. Os cenários de desenvolvimento socioeconómico fundamentam-se em estudos e projecções de organismos e instituições oficiais nacionais e internacionais devidamente reconhecidas.
No âmbito dos estudos referenciados foram desenvolvidas análises das dinâmicas sociais e territoriais, efectuou-se a caracterização dos sistemas urbanos e formularam-se os cenários de desenvolvimento socioeconómico.
Os estudos realizados incluíram também estudos de benchmarking sobre as linhas de alta velocidade existentes em diversos países relevantes para o Projecto em apreço.
2. Entre meados de 2002 e final de 2003 foram desenvolvidos Estudos de Viabilidade Técnica, Económica e Ambiental da Linha de Alta velocidade entre Lisboa e Porto pelos consórcios Consulgal/Typsa e Gibb Portugal/Prointec, para os troços LisboaAlverca e Alverca-Porto, respectivamente. Estes estudos foram desenvolvidos para as velocidades de projecto de 250 e 300 km/h, para comboios com tecnologia convencional, e conduziram aos mesmos corredores e a um diferencial de custo de cerca na ordem dos 5%.
Em contrapartida, haveria um acréscimo de percursos, quer medido em distância quer em tempo, de que resultariam impactos negativos em termos de custos de exploração e manutenção bem como em importantes decréscimos de receitas, concluindo-se como mais vantajoso parametrizar o traçado para a velocidade máxima de 300 km/h.
Os estudos não contemplaram a circulação de comboios basculantes, uma vez que não se conhecem exemplos da sua utilização na gama de velocidades referida. Do

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mesmo modo, e contrariamente ao sugerido no requerimento, não existem, nem se conhecem planos, para o seu desenvolvimento.
Com efeito, os méritos de utilização de material circulante basculante residem essencialmente na possibilidade de praticar velocidades maiores do que o permitido para material convencional em linhas de caminho de ferro também convencionais, algumas das quais foram projectadas há mais de um século, não tendo pertinência no caso de uma linha nova projectada de raiz para a circulação de comboios a Afta Velocidade.
3. Entre as características essenciais do Modelo de Negócio proposto pela RAVE destacam-se, pela relevância para a matéria em apreço, a elevada dimensão do investimento associado a cada PPP, a transferência da responsabilidade e risco de concepção, construção e manutenção para um mesmo parceiro privado e a longa duração do contrato.
Este quadro contratual assegura sempre uma maior racionalização do projecto e promoção de economias de escala, quando comparado com o modelo tradicional de empreitada, não só na fase de construção mas ao longo de toda a vida útil do projecto.
Quanto à uniformização de critérios de aquisição de materiais e equipamentos, deve, desde logo, ser notado que a elevada dimensão das PPP assegura, per se, a necessária estabilidade das soluções técnicas. Acresce que na montagem dos processos de concurso é assegurada de forma imperativa, por via dos requisitos técnicos contratuais, a estabilidade das soluções técnicas para as matérias mais determinantes.
4. O desenvolvimento e coordenação dos trabalhos e estudos necessários para a formação de decisões de planeamento e construção, financiamento, fornecimento e exploração de uma rede ferroviária de alta velocidade a instalar em Portugal é da competência da RAVE, que tem procurado os contributos técnicos de todas as empresas do sector.
Assim, a visão do Operador CP - Caminhos de Ferro, EP, (CP) é naturalmente parte integrante de todo o processo. A CP tem vindo a desenvolver um plano de acções, com o objectivo de assegurar a respectiva presença e participação efectiva no âmbito do projecto da rede de Alta Velocidade.
5. Na apresentação das linhas de orientação para o sector ferroviário, o Governo deixou claro o seu entendimento quanto ao privilégio a dar à «inter» e «intra-modalidade».
Desta forma, a implantação do projecto da Ferrovia de Alta Velocidade, nomeadamente nos que se referem à Linha de Alta velocidade entre Lisboa e Porto, tem vindo a ser pensado com a preocupação de se integrar de forma articulada com outros modos de transporte, em especial com a rede ferroviária convencional.

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Essa preocupação traduz-se no esforço sistemático de assegurar que as novas estações constituam pontos de articulação entre as duas redes ferroviárias, sobretudo pelas razões de intra-modalidade mencionadas e não tanto por questões de planeamento temporal, já que o calendário estabelecido aponta para a entrada em serviço simultânea da totalidade da linha Lisboa-Porto. Procurando concretizar mais, importa assinalar as seguintes situações: • Em Lisboa (Oriente), é estabelecida articulação com a Linha do Norte.
• Em Leiria, com a Linha do Oeste.
• Em Coimbra, com a Linha do Norte.
• No Porto (Campanhã), com a Linha do Norte.
• Em Évora, com a Linha de Évora.
• Em Elvas/Badajoz, com a Linha do Leste.
A articulação entre as infra-estruturas nestas estações permitirá também materializar correspondências cómodas e fáceis entre os diferentes serviços convencionais e de Alta Velocidade.
No que se refere a Mercadorias, está também assegurada uma plena articulação entre redes nos seguintes locais: • No Poceirão, com a Linha do Alentejo.
• Em Elvas/Badajoz, com a Linha do Leste.
• Em Valença do Minho, com a Linha do Minho.
6. As diferenças orográficas entre as margens do Tejo na região de Lisboa poderiam, efectivamente, sugerir que um traçado pela margem esquerda possa possuir vantagens, designadamente em termos de custo de construção, o que suscitou que o assunto fosse analisado com profundidade. Para tanto, foram estudadas diversas soluções, ao nível de estudo prévio, no sentido de optimizar traçados, de assegurar a sua compatibilização com os condicionantes presentes - designadamente de ordem ambiental - e de quantificar com o rigor desejável os seus custos.
Em termos conceptuais, o aspecto mais distintivo entre as soluções de entrada em Lisboa pela margem direita ou esquerda é de que esta última obriga a todo o tráfego proveniente do Norte a passar primeiro pelo Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), para depois entrar em Lisboa por Sul, através da Terceira Travessia do Tejo.
Esta diferença conceptual conduz, desde logo, a um aumento da extensão da ligação Lisboa- Porto em cerca de 40 km, passando de sensivelmente 300 km para perto de 340 km. Essa diferença é muito relevante e tem consequências variadas, entre as quais se destaca o aumento do tempo de percurso relevante. Neste domínio foram efectuadas simulações de marcha para os dois cenários em confrontação, com

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recurso a um software que simula o tempo de percurso para o traçado em análise (não só em termos de extensão mas também outros parâmetros como inclinações e raios de curvas) em função das performances do material circulante. O resultado dessas simulações aponta para que a hipótese pela margem esquerda implique um aumento do tempo de percurso na ordem dos 17 min. Esse aumento representa uma degradação do serviço e a consequente perda de competitividade, prejudicando a característica distintiva do serviço ferroviário de alta velocidade.
Essa configuração alternativa para a rede ferroviária de Alta Velocidade estaria pois desalinhada com a procura, já que penalizaria cerca de 95% dos passageiros que se destinam a Lisboa (perto de 5 milhões/ano), para beneficiar apenas os 5% dos passageiros que se dirigem ao NAL (cerca de 250 mil/ano), conforme se ilustra na figura seguinte.
Deve ainda ser notado que o agravamento dos tempos de percurso é particularmente penalizador nos trajectos mais curtos nas relações entre Lisboa e as restantes cidades na Fachada Atlântica, já que o diferencial percentual é maior nesses casos.
Tendo presente que a Alta Velocidade Ferroviária (AVF) fornece ainda um estímulo ao desenvolvimento de "cidades AV" (cidades de média dimensão que, com a AVF, se aproximam de grandes núcleos até uma distância metropolitana), facilmente se percebe que a solução pela margem esquerda prejudicaria claramente esse objectivo para Leiria.
Por outro lado, na solução adoptada pela margem direita, com a rede centrada em Lisboa, que é o maior pólo gerador/atractor de procura, permite-se uma melhor racionalização dos serviços ferroviários e favorece-se a combinação de serviços entre os dois eixos Porto-Lisboa-Madrid. Pelo contrário, a solução pela margem esquerda, desfavorece a combinação de serviços entre diferentes eixos de AVF, nomeadamente entre cidades intermédias.

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A fundamentação que suporta a solução pela margem esquerda encara a Rede de Alta Velocidade como uma mera acessibilidade ao NAL, contrariando a principal vocação da AVF que consiste na aproximação de áreas urbanas de média e elevada dimensão. Por outro lado, o Eixo Lisboa-Porto, em concreto, tem objectivos de coesão e reforço da competitividade da fachada Atlântica, onde reside mais de 70% da população nacional. Ora, a solução pela margem esquerda prejudica as ligações entre Lisboa e o resto da fachada Atlântica, comprometendo por isso esse objectivo estratégico para o País.
Em termos operacionais a solução pela margem esquerda do Tejo possui, necessariamente, maiores constrangimentos de capacidade, por concentrar num troço comum todos os serviços dos eixos Lisboa-Porto, Lisboa-Madrid, LisboaFaro-Huelva, serviço Shuttle ao NAL e marchas em vazio para o parque de materiais a instalar entre os concelhos do Barreiro e Moita, o que impõe desnecessárias limitações de expansão dos serviços e acaba por ser castrador da ampliação do sucesso do projecto, Do ponto de vista financeiro, os estudos revelaram que em termos globais, contabilizando os custos de investimentos, manutenção e exploração, a solução pela margem esquerda representaria um agravamento do custo em cerca de 12 milhões de euros em 30 anos.
Acresce que, em virtude da diferença de tempo de percurso (+43% entre Lisboa e Leiria, +25% entre Lisboa e Coimbra e +18% entre Lisboa e Porto), os estudos realizados apontam para que a opção pela margem direita permite obter mais cerca 336 milhões de euros de receitas, considerando o valor actual líquido para um período de 30 anos.
Em conclusão, a opção pela margem direita, tomada com base em estudos detalhados comparativos, permite: > Menos 40 km de viagem entre Lisboa e o Porto; > Ganhos relevantes em tempos de percurso; > Beneficiar 95% dos passageiros do eixo Lisboa-Porto; > Um custo global inferior em cerca de 12 milhões de euros; > Um acréscimo de receitas de cerca 336 milhões de euros, para um período de 30 anos.
7. Conforme já vincado, a concepção da rede ferroviária de alta velocidade tem-se pautado pelo constante esforço de articulação com a rede ferroviária convencional.
Esse desiderato tem como consequência a necessidade de uma cuidadosa concepção das redes e das estações, que contemple não só a temática dos transportes mas atenda às vertentes urbanísticas e à problemática da implementação no terreno de obras de enorme complexidade em articulação com uma rede de transportes em operação.

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A compatibilização de todos os constrangimentos assume uma particular dimensão e complexidade nas estações do Porto (Campanhã) e de Lisboa (Oriente).
Entre os constrangimentos presentes destaca-se, com relevância para a questão colocada, a necessidade de intervir em estações e linhas existentes com serviço intenso, sem comprometer as condições de exploração e segurança.
Tendo isso presente, o modelo de negócio proposto pela RAVE prevê que as estações de Lisboa e Porto sejam implementadas directamente pela empresa gestora da infraestrutura ferroviária nacional (REFER) e não sejam, portanto, incluídos em qualquer parceria público-privada que venha a ser constituída para os troços adjacentes a estas estações, tratando-se, no entanto, de uma matéria ainda em aberto cuja decisão compete ao Governo.

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CERTIFICAÇÃO DE QUEIJO RABAÇAL - DOP Em resposta aos ofícios n.°s 2099 e 2295 remetidos por V. Ex.ª, em 30 de Março e 3 de Abril, respectivamente, relativos ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar: Contrariamente ao que é referido no preâmbulo da pergunta apresentada, quanto ao Organismo de Controlo (OC) anteriormente reconhecido para certificação de Queijo Rabaçal-DOP, Sicó Qualidade, a anulação desse reconhecimento não teve por base qualquer imposição, fosse legal ou de outra ordem. Tratou-se, de facto, de um acto voluntário de dissolução, conforme disposição estatutária, que resultou no respectivo encerramento da actividade, com efeitos para todos os produtos para os quais estava indigitado como entidade certificadora.
Na sequência dessa anulação voluntária do reconhecimento, o agrupamento gestor de queijo Rabaçal - DOP, indigitou um novo OC, CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda., conforme ofício recebido pelo Gabinete de Planeamento e Políticas do MADRP (GPP) a 11/12/2008.
Com base nessa informação, o GPP contactou о ОС indigitado para que este desencadeasse o processo de reconhecimento, através de pedido formal e dando cumprimento ao procedimento operativo do GPP PO-01-DSFAA, relativo ao reconhecimento de OC (fax de 16/12/2008).
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Não existiram quaisquer constrangimentos internos por parte do MADRP que impedissem a análise destes processos com celeridade dita adequada. O regime de controlo e certificação de produtos DOP, IGP ou ETG, é o garante da respectiva credibilidade, pelo que sendo os OC agentes dessa vertente, e executores de funções delegadas pela administração, deve ser dada uma particular atenção aos processos de reconhecimento, pelo que a sua gestão não pode passar por questões de rapidez na análise mais do que a prudência aconselha.
Por outro lado, a existência de um procedimento aprovado no GPP para este efeito, leva a que a respectiva tramitação tenha de ser seguida, garantindo transparência e harmonização de critérios a todos os OC envolvidos.
Conforme solicitado, anexam-se os documentos referidos na Pergunta n.° 1825.
О ОС entregou o pedido no GPP a 19/12/2008, desencadeando assim o respectivo processo de extensão de reconhecimento.
Concluída a análise inicial do pedido, foi efectuado um pedido de esclarecimentos e elementos adicionais, remetido em 20/02/2009, e respondido em 20/03/2009, mas apenas completada essa resposta no dia 17/04/2009.
Apenas após esta resposta completa foi possível concluir o processo de reconhecimento, o que teve lugar por despacho do Director do GPP de 22 de Abril último.
Face ao exposto, e tendo em conta o teor das perguntas remetidas, cumpre-nos concluir que:

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2184/X (4.a) - de 27 de Abril de 2009 - Zona Especial de Protecção de Vila Viçosa Encarrega-me Sua Excelência o Ministro da Cultura de, era referência ao ofício n.° 2995/MAP, de 29.04.09, informar o seguinte: I. O procedimento para a fixação da zona especial de protecção (ZEP) de Vila Viçosa teve inicio com o ex-Instituto Português do Património Arquitectónico (ex-EPPAR), através da respectiva Direcção Regional de Évora. Em virtude da reestruturação orgânica operada pelo PRACE, em 2007 este procedimento passou a ser prosseguido pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, (IGESPAR, IP) em articulação com a Direcção Regional de Cultura do Alentejo. Em Junho desse ano o Parecer do Conselho Consultivo do ex-IPPAR, emitido no âmbito da instrução do procedimento, foi objecto de despacho de homologação da Senhora Ministra da Cultura em cumprimento do disposto do n.° 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.° 35/2007, de 29 de Março (Conselho Nacional da Cultura), em conjugação com o artigo 12.° da Portaria n.º 1221/97, de 3 de Dezembro (Regulamento do Conselho Consultivo do ex-IPPAR). Este parecer, não vinculativo, antecede o projecto de decisão do 29.04.2009

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IGESPAR, IP, relativamente à proposta do fixação de zona especial de protecção. O KASPAR, IP, concluiu pela necessidade de reinstrução do processo com uma planta onde esteja delimitada a ZEP dos imóveis classificados no seu interior, incluindo a área Non Aedifìcandì com a necessaria legenda para publicação em portaria, tendo solicitado para o efeito, em Abril de 2009, a colaboração da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.
2. As diligências a tomar para a publicação de portaria que fixe a ZEP referida dependem da conclusão da reinstrução do procedimento administrativo o qual se encontra a ser ultimado conforme mencionado no ponto 1. As ZEP de imóveis classificados, ou em vias de classificação, são fixadas por portaria do Ministro da Cultura, nos termos do n.° 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
3. A publicação de portaria tem de ser precedida de uma proposta pelo serviço competente. Tal pressupõe a conclusão do procedimento administrativo, o qual, face à necessidade de reinstrução nos termos acima descritos, se encontra a ser ultimado.

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Assunto: Resposta à Pergunta п.º 2196/Х (4.ª) - de 30 de Abril, de 2009 (PSD) - dos Deputados Fernando Antunes e Miguel Almeida (PSD) - Tesouro do Chão de Lamas Encarrega-me o Senhor Ministro da Cultura de responder pontualmente à pergunta referenciada em epígrafe:

1 – A importância de trazer de volta ao nosso erário público o Tesouro do Chão de Lamas está reconhecida pelos serviços competentes deste Ministério, designadamente o Instituto dos Muses e da Conservação e o Museu Nacional de Arqueologia.
Está no âmbito das atribuições deste Ministério e na sua inteira disponibilidade colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros para que regresse a Portugal o Tesouro do Chão de Lamas.
2 – Consideram os mencionados serviços deste Ministério que a questão do Tesouro do Chão de Lamas não é jurídica, mas tão-somente política. Assim, aflgura-se profícua a intervenção conjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros a quem se dará conhecimento do assunto.

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ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 2204/X (4.ª) - DE 30 DE ABRIL DE 2009 Infra-estruturas desportivas Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3099/MAP, de 04 de Maio de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: A Escola Secundária Pinhal Novo integra o programa de modernização das escolas do ensino secundário a serem intervencionadas pela empresa Parque Escolar, pelo que as situações referidas devem ficar solucionadas logo que a escola sofra obras de requalificação cujo início se prevê a partir de Dezembro de 2009.
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Alunos impossibilitados de praticar educação física Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3108/MAP, de 4 de Maio de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. Uma leitura atenta dos programas da disciplina de Educação Física permite verificar que o rendimento desportivo não é objectivo da disciplina, pelo que todos os alunos podem atingir os objectivos estabelecidos para a mesma, com a qualidade determinada pelas suas possibilidades individuais, cabendo ao professor respectivo, em conjunto com o aluno e com o encarregado de educação, encontrar e implementar as estratégias conducentes à superação das dificuldades reveladas, e à melhoria do respectivo desempenho, como em qualquer outra disciplina.
2. A situação dos atestados médicos relativos à disciplina de Educação Física foi devidamente enquadrada pelo ofício-circular DES/NES п.º 98/99. No entanto, a questão dos alunos com limitações para a prática das actividades físicas voltou, a partir do ano lectivo transacto, a ser equacionada por professores, escolas e diferentes serviços deste Ministério.
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3. Aos estabelecimentos de ensino que apresentaram questões neste âmbito, foi respondido que se deverão continuar a adoptar, no ensino básico e no ensino secundário, os procedimentos relativos à entrega e à aceitação do atestado médico e as medidas necessárias à integração dos alunos nas aulas de Educação Física.
4. Tendo em conta a diversidade das actividades inerentes à disciplina, afigura-se essencial promover a inclusão nas actividades da aula dos alunos que apresentam limitações, ou mesmo impedimento temporário, para a prática das actividades físicas, bem como da generalidade dos alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de Janeiro.
5. No que diz respeito aos alunos temporariamente impedidos de realizar actividades físicas, não se justificando a alteração dos objectivos terminais estabelecidos para o ano lectivo e dos critérios de avaliação respectivos, deve ser entregue ao director de turma, que remeterá uma cópia do documento ao professor da disciplina, declaração médica que especifique a calendarização prevista para a evolução da situação, bem como as actividades físicas que podem ser praticadas.
6. Quanto aos alunos que apresentam limitações permanentes, ou de longa duração, para a realização das actividades da aula de Educação Física que implicam o ajustamento dos objectivos terminais estabelecidos para o ano lectivo e dos critérios de avaliação respectivos, deve ser entregue no acto da matrícula, ou logo que seja diagnosticado o problema que origina esta limitação, ao responsável máximo do órgão de gestão da escola, declaração médica que especifique as actividades físicas que o aluno pode realizar, de modo condicionado ou sem contra-indicação. Reitera-se que não poderão ser aceites declarações que prevejam a não realização de qualquer actividade física no âmbito da disciplina de Educação Física.

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7. Concluindo, saliente-se, a correda definição das actividades físicas que o aluno pode realizar no âmbito da disciplina poderá implicar uma articulação prévia entre a escola e o serviço de saúde que atesta a situação de incapacidade ou limitação. Por este motivo, é de toda a conveniência que a declaração médica em causa seja passada pelo centro de saúde cuja área de influência abrange cada estabelecimento de ensino.

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ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 2213/X (4.ª) - DE 29 DE ABRIL DE 2009 Inspecção na Escola Secundária/3 de Fafe Em resposta ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3109/MAP, de 4 de Maio de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. Este Ministério informa que o envolvimento da Inspecção-Geral de Educação (IGE) na situação referenciada se limitou à nomeação de um inspector, com formação jurídica, para instruir o processo de inquérito, que, por despacho de 21 de Novembro de 2008, havia sido instaurado, a coberto do exercício das suas competências, pelo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola em causa.
2. Foi após o pedido de escusa do docente da própria Escola - inicialmente nomeado instrutor do processo de inquérito - que a Direcção Regional do Norte da Inspecção Geral de Educação flGE), no cumprimento estrito do disposto no n.° 4 do artigo 5 1.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n.° 24/84, de 16 de Janeiro, e do n.° 6, do artigo 115.o, do Estatuto da Carreira Docente, procedeu à nomeação de instrutor.
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3. O tratamento processual cumpriu os termos de um processo de inquérito, segundo regras, normativamente estabelecidas, desde logo, no que respeita à colheita de prova e sob a direcção e responsabilidade autónoma do instrutor designado para o efeito.
4. Dentro dos limites legais em que se contém a autonomia técnica do inquiridor, respeitando o âmbito do processo, definido pelo conteúdo do despacho de instauração, todos os actos processuais praticados são decididos por ele, não podendo nem devendo os "órgãos de gestão do estabelecimento de ensino" imiscuir-se na respectiva instrução.
5. A inquirição dos alunos foi feita na presença de secretário para o efeito nomeado, em função dos factos em instrução, respeitando as regras legais da colheita de prova, limitando-se a colocar as questões pertinentes para a descoberta da verdade material, segundo um "questionário" previamente elaborado, competindo ao instrutor do processo valorar os elementos probatórios recolhidos. Tal audição dos alunos demorou cerca de 10 minutos em relação a cada um, e teve lugar, preferentemente, nos intervalo das actividades lectivas, não tendo sido possível evitar, no que se refere a alguns, a interrupção de poucos minutos dessas actividades, tendo havido a preocupação de minimizar eventuais prejuízos.
6. Acresce que, sendo o inspector o responsável pelos actos de instrução praticados e não tendo sido, em concreto, aduzido qualquer facto indiciador de desrespeito normativo nem de tratamento comprometedor da isenção com que o acto foi praticado, as consequências que houver a retirar da prova produzida em processo deverão ser equacionadas nessa sede.

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7. Relativamente à não assistência dos encarregados de educação ao acto de inquirição, convém salientar que o direito disciplinar, subsidiariamente complementado pelo direito penal, não exige ou, sequer recomenda que os menores de idade, não impedidos de testemunhar, sejam ouvidos na presença de outrem. Frise-se, contudo, ser norma orientadora da Inspecção Geral de Educação (IGE), relativamente a encarregados de educação de menores de baixos escalões etários, admiti-los, se o quiserem, a acompanhar os seus educandos em casos de inquirição.
8. Este Ministério considera que o processo de inquérito em apreço está assente em pressupostos de legitimidade, dentro de uma actuação coberta por absoluta legalidade, cumprindo todos os princípios de direito convocáveis e, especificamente, as normas do Estatuto Disciplinar.
9. O tratamento processual decorreu segundo os normativos legais vigentes e em função do superior interesse da descoberta da verdade material, de modo a permitir apurar os factos concretos, reportados ao âmbito processual percebido no despacho de instauração, e identificar situações, presumivelmente infraccionais, por eventual violação de deveres profissionais por parte de algum elemento do corpo docente ou não docente.
10. Neste sentido, quando o procedimento se reconduza e se indique pelo princípio da legalidade e demais princípios deste instrumentais, no respeito pelo interesse público convocável e pelos direitos e interesses legítimos dos envolvidos na situação em investigação, como foi o caso, resulta respeitado o Estado de direito democrático.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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