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65 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

Assunto: SUPRESSÃO E RECONVERSÃO DE PASSAGENS DE NÍVEL Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Os objectivos da supressão e reconversão de passagens de nível, apesar da sinistralidade que ocorre nestes espaços, têm vindo a protelar-se ao longo dos anos.
O Decreto-Lei n.° 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível, consagrava o prazo de 5 anos para se proceder à reclassificação e à respectiva adaptação ao diploma em vigor.
Não tendo sido cumprido este período, foi prorrogado o prazo, através do Decreto-Lei n.° 24/2005, de 26 de Janeiro, que concedeu mais 3 anos para a execução do Programa de Reclassificação de Passagens de Nível e mais recentemente, em 29 de Abril de 2008, através do Decreto-Lei n.° 77/2008, foi, mais uma vez, prorrogado o prazo por mais 3 anos.
Nesse sentido e tendo decorrido mais de 1 ano no que se refere à concretização deste plano, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Qual é a actual situação do País no que ao programa de supressão e reconversão das passagens de nível diz respeito, considerando que é urgente reduzir o índice de sinistralidade

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2741/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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