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69 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

Assunto: Extinção da actividade de certificação de conformidade da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) Destinatário: Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações São cerca de 192 as entidades certificadoras ITED, que têm a responsabilidade de verificar se as instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios cumprem todas as normas em vigor, de forma a garantir a qualidade das instalações (Decreto Lei n.º 59/ 2000, de 19 de Abril).
Ao longo dos últimos anos, num processo com custos de investimento e de difícil acesso, estas empresas desenvolveram planos complexos para adquirirem estas competências, pois a fase de projecto e instalação não poderiam ser feitas pela mesma empresa que detinha a capacidade de certificar a instalação.
De um momento para o outro, com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, a ANACOM notifica estas empresas (no dia 21 de Maio) de que a partir da publicação deste diploma deixam de existir enquanto entidades certificadoras, pois a conformidade da infra-estrutura passa a ser declarada pelo instalador, em termo de responsabilidade, acabando, assim a actividade de certificação.
Repare-se que após o Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro, aprova-se a proposta de lei que define o regime aplicável à construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas e era colocada em consulta pública o projecto "Redes de Nova Geração", que indiciava que seria a ANACOM a definir as regras técnicas e a certificação destas infra-estruturas e que as entidades certificadas ITED poderiam continuar a desenvolver a sua actividade.
À partida, mantinha-se a separação entre instalador e certificador, não colocando na mesma entidade as duas competências.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2743/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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