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71 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

Assunto: Exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional No passado dia 5 de Fevereiro, foi publicada em Diário da República a Portaria conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - n.º 143/2009, que veio definir "os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)".
Este diploma regulamentar vem, basicamente, introduzir normas limitativas da pesca lúdica, em especial do Sargo, no concelho de Vila do Bispo. E fá-lo, desde logo, de uma forma bastante caricata: Baseando-se numa alegada necessidade de prevenir o esgotamento de recursos marinhos em virtude da existência de um excesso de praticantes, o Governo vem agora permitir a actividade dessa pesca entre as quintas-feiras e os Domingos, proibindo-a, por outro lado, nos restantes dias... Legítimamente, poder-se-á adivinhar que, no mínimo, o que irá suceder será, não uma diminuição do nùmero de pescadores mas, antes sim, a sua concentração - perigosa! - nos dias que medeiam entre 5.ª feira e o Domingo. E, desde logo, se coloca uma questão base de Justiça Relativa: Que direitos acrescidos têm, então, esses cidadãos relativamente aos seus conterrâneos que folgam dos seus trabalhos e obrigações

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2744/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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