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72 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

entre a 2.ª e a 4.ª feira? Não deverão ser todos tratados de igual modo perante a lei?...
Porém, acrescem, a este propósito, realidades muito mais sérias e profundas de um ponto de vista social e económico. É que, num momento em que o País atravessa uma grave crise económica e social, esta nova regulamentação vem afastar, de vez, qualquer possibilidade de a população exercer - como o vinha fazendo até aqui - uma actividade que para alguns dos visados, sobretudo os idosos, vinha constituindo desde sempre um complemento alimentar e de subsistência, numa região onde, já de si, o emprego escasseia e na qual mais de metade da população vive com reformas e vencimentos mínimos. Isto para além de a pesca lúdica assumir uma forte relevância, em termos de receitas de turismo, para a economia do concelho de Vila do Bispo.
Num estudo da Universidade do Algarve pode ler-se que "em termos gerais, as capturas estimadas da pesca recreativa da costa apenas representam 0,5% dos desembarques oficiais da pesca comercial, relativamente às espécies consideradas para a área do estudo". Assim sendo, não será, certamente, recortando uma proibição como o pretende fazer agora a aludida Portaria n.º 143/2009 que se porá em risco a subsistência das espécies autóctones. A única espécie autóctone que parece ficar mesmo à beira do risco de sobrevivência - senão nele mesmo - é o munícipe de Vila do Bispo... E, já agora, por que motivo - e com que critérios de justiça relativa - são decretadas tais restrições para estes últimos cidadãos, enquanto aos seus vizinhos de Lagos, por exemplo, não é arbitrada qualquer limitação?... Acaso não poderão os recursos pelágicos vir a entrar em risco de esgotamento até por uma qualquer concentração/deslocação anormal da quantidade de pescadores lúdicos - em virtude destas novas proibições - de Vila do Bispo para Lagos?...
Finalmente, configura-se como, no mínimo, pouco transparente, desadequado procedimentalmente e, até, incorrecto juridicamente emitir um diploma de natureza regulamentar sobre os "condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)" no exacto momento em que decorre, também, a elaboração do projecto de Regulamento para a mesma área protegida.

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