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4 | II Série B - Número: 145 | 25 de Junho de 2009

Assunto: Pessoal não docente na Escola Secundaria de Linda-a-Velha Destinatário: Ministério da Educação A Escola Secundária de Linda-a-Velha é uma das escolas que estão a sofrer com a falta auxiliares de acção educativa e de outros técnicos, para o normal e adequado desenvolvimento das actividades escolares.
Oportunamente, o conselho executivo e mesmo pais e encarregados de educação fizeram chegar à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, a sua preocupação e desejo de que a situação seja resolvida.
Muitas das actividades normais para o desenvolvimento integral dos alunos desta escola não podem ser realizadas por falta de funcionários. Mas o mais grave é a falta de pessoal que permita que se realizem, por repetidas vezes, as aulas de Educação Física, não se estando assim a cumprir o plano curricular e disciplinar que é exigido por normativos legais.
Perante esta situação grave, temos conhecimento que o Conselho Executivo está a tomar as medidas possíveis para que os alunos não sejam prejudicados, no entanto estão a trabalhar no limite da sua capacidade humana.
Algumas das medidas a que o conselho executivo teve que tomar obrigado pelas reformas de funcionários ou rescisão de contrato, foram minoradas por reestruturações de sectores na escola. No entanto deixou de existir funcionário nos Laboratórios, no Polivalente, redução de horário em serviços fundamentais, como Bufete ou Papelaria.
Entretanto saiu uma Portaria regulamentando o número de Funcionários por Escola, como lhe foi comunicado pela DRELVT. Essa Portaria não tem em conta a especificidade de cada Escola, nomeadamente a dispersão dos Pavilhões; também não considera que há funcionários que desempenham funções técnicas e que são contabilizados como Pessoal Auxiliar.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2759/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República