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5 | II Série B - Número: 145 | 25 de Junho de 2009

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, soiicita-se ao governo que por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Quando prevê o Ministério da Educação provir esta escola com o pessoal não docente, necessário para o normal funcionamento da escola? 2 - Não considera o Ministério da Educação que a portaria que regula a atribuição de pessoal não docente, peca por generalizar uma questão que deve ser analisada especificamente em cada escola? 3 - A tutela não considera que é prejudicial às escolas a junção das várias categorias de pessoal não docente numa só? Palácio de São Bento, 17 de Junho de 2008.