O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58 | II Série B - Número: 145 | 25 de Junho de 2009

Assunto: Situação social no concelho de Seia Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A situação económica e social do País é fruto da política deste Governo e dos anteriores, desguarnecendo os direitos laborais e sociais, penalizando o tecido economico e destruindo paulatinamente o nosso aparelho produtivo. Essa situação é particularmente grave nas regiões do interior, onde se continuam a tazer sentir as profundas assimetrias regionais do nosso país.
Entretanto, continuam a existir situações de impunidade, com a complacência do Governo, quer quanto à violação de direitos dos trabalhadores quer também quanto ao incumprimento dos compromissos assumidos em contrapartida de apoios públicos. E é totalmente ilegítimo que empresas que durante anos embolsaram lucros à custa do esforço dos seus trabalhadores, aproveitem agora qualquer situação momentânea de dificuldade para despedir e precarizar os vínculos laborais.
O caso do concelho de Seia é deste ponto de vista especialmente grave.
Na empresa Beiralã, foram despedidos 120 trabalhadores depois do Tribunal Judicial de Seia ter decidido a insolvência da firma, ficando a laborar apenas 90 trabalhadores numa situação que parece não ser definitiva. Não se conhece qualquer iniciativa do Governo para pedir contas dos milhões de euros que o empresário recebeu dos dinheiros públicos.
Na empresa Lusolã, verificaram-se já alguns despedimentos de trabalhadores, através da não renovação de contratos, desconhecendo-se ainda os números finais.
Na empresa Ara, também cerca de 30 trabalhadores foram despedidos de uma forma negociada, desconhecendo-se as razões alegadas pelas administrações destas empresas para terem

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2783/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas