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6 | II Série B - Número: 145 | 25 de Junho de 2009

Assunto: Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda e ACES de outros distritos Destinatário: Ministério da Saúde A política de implantação de Unidades Locais de Saúde será eficaz se for orientada para uma correcta gestão de recursos e não para a contenção de despesas concentrando abusivamente serviços e desprotegendo as populações.
Por outro lado, é indispensável que as soluções organizativas sejam coerentes entre si de forma a não serem elas mesmas geradoras de conflitos e ineficiências.
No caso do distrito da Guarda, estas questões têm uma premência acrescida, dadas as características do distrito, as necessidades de saúde das populações e o sistemático desinvestimento a que o Serviço Nacional de Saúde tem estado sujeito pela política de sucessivos governos.
A criação da ULS da Guarda enquadra-se nestas preocupações. De facto, para além de não ser visível a vontade de dotar as várias unidades de saúde do distrito dos meios indispensáveis para acorrer às populações, antes se apostando numa política de encerramentos e concentração com objectivos economicistas, constitui motivo de estranheza que não haja correspondência entre o universo da ULS da Guarda e o dos ACES que com ela se relacionam.
Na realidade, e apesar de a ULS da Guarda abranger todos os centros de saúde do distrito, para além dos seus dois hospitais, dois daqueles centros de saúde - Vila Nova de Foz Côa e Aguiar da Beira - estão integrados em ACES com sede fora do distrito e consequentemente da ULS.
Este facto não é certamente favorecedor de uma correcta articulação entre os vários serviços.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2760/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República