O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série B - Número: 147 | 27 de Junho de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 124/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 137-A/2009, DE 12 DE JUNHO (APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À CP, COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE, E OS ESTATUTOS DA CP)

(publicado no Diário da República, 1.ª Série n.º 112, de 12 de Junho de 2009)

Com o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, o Governo avança para um processo de fragilização sem precedentes do transporte ferroviário enquanto serviço público e da CP enquanto operador público nacional do caminho-de-ferro.
Este diploma coloca de forma evidente uma perspectiva de segmentação e privatização da CP. Em termos imediatos, é decidida, no artigo 10.º, a cisão do transporte de mercadorias e a criação de uma empresa «CP Carga Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA», facilitando e abrindo caminho à sua privatização. Esta operação insere-se numa estratégia do Governo que, recorde-se, já passou há bem pouco tempo pela alienação da TEX e sua venda à empresa Urbanos.
Mas entretanto o artigo 9.º estabelece mesmo que «podem ser autonomizadas, nos termos da lei, áreas de actividade da CP, EPE, de apoio à prestação de serviços de transporte de passageiros urbano e suburbano, regional e inter-regional e de longo curso e de mercadorias, e, no âmbito das respectivas actividades acessórias, designadamente de reparação, manutenção, readaptação ou renovação e construção de material circulante.» É a consagração de uma inaceitável política de desmembramento da CP enquanto empresa.
No entanto, o Governo não se limita a dividir a empresa em unidades de negócio, mas vai ao ponto de admitir que as mesmas podem vir a ser subconcessionadas pela CP a empresas privadas! É a mesma orientação que já foi aplicada nos serviços postais e nos CTT ao longo dos últimos anos (aliás, com este Governo a aprovar um decreto-lei nesse sentido), com os desastrosos resultados para as populações que se conhece.
A «contratualização» do serviço público de transporte chega a ser prevista na perspectiva da segmentação regional do País, dividindo o território em várias partes — como se pode constatar da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º — , colocando a possibilidade de atribuição a la carte do serviço público de transporte. Adianta-se ainda a perspectiva em que o Governo insiste (prosseguindo a de anteriores governos PS, PSD e CDS-PP) nas «parcerias e acordos» com municípios e outras entidades «para a exploração de serviços de transporte ferroviário, designadamente através da criação de entidades jurídicas autónomas» (artigo 8.º). Estas opções foram levadas à prática na Linha do Tua, também com os resultados que estão à vista.
Cada vez se evidencia com mais clareza o papel indispensável do sector público — e do investimento e financiamento público — para a efectiva concretização de um serviço público de transporte colectivo, digno desse nome, seja ao nível do direito das populações à mobilidade, seja da defesa do aparelho produtivo nacional, seja da defesa do ambiente e da gestão racional dos recursos energéticos, em suma de um efectivo desenvolvimento económico e social.
Nesta mesma perspectiva, está em causa também afinal a defesa do emprego com direitos e a sua estabilidade — inclusivamente como factor de promoção de um serviço de qualidade e segurança — e de uma política de transparência democrática ao nível da gestão. No entanto, o decreto-lei em causa aponta para uma linha de flagrante governamentalização, aprovando o total controlo da fiscalização da CP, extinguindo a comissão de fiscalização e criando em seu lugar um conselho fiscal com três membros, todos nomeados pelo Governo, e afastando para um conselho consultivo de reduzida eficácia o representante eleito pelos trabalhadores.
Os resultados da política de entrega do serviço público aos interesses privados estão à vista, em concreto no negócio da concessão à Fertagus do transporte ferroviário Lisboa/Setúbal: enquanto as populações têm um serviço muito mais caro, com uma oferta de transporte muito aquém das necessidades e do que seria exigível, com um sistema tarifário que exclui à partida o passe social intermodal — enquanto tudo isto acontece, o Estado português, apenas nos últimos cinco anos, pagou à Fertagus quarenta e cinco milhões de euros (€45 062 183,00), só de verbas do Orçamento do Estado em indemnizações compensatórias. O Estado está a pagar demais, os utentes estão a pagar demais e o serviço de transporte que está a ser prestado está muito longe de corresponder às necessidades das populações da Área Metropolitana de Lisboa. Esta situação é absolutamente inaceitável e exige uma outra política.