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3 | II Série B - Número: 147 | 27 de Junho de 2009

O Governo invoca as decisões tomadas ao nível da Comissão Europeia e do Conselho no sentido da «contratualização do serviço público» — o que, na prática, significa a sua entrega a empresas privadas, sempre a bem da sacrossanta «concorrência livre». Em relação a isto, importa desde logo sublinhar três aspectos.
Em primeiro lugar, as políticas de liberalização da União Europeia fervorosamente seguidas já mostraram os seus resultados para os serviços públicos e o aparelho produtivo do nosso país nas pescas, na agricultura, na indústria, demonstrando de forma tragicamente clara que não podemos continuar nesse caminho.
Em segundo lugar, a aplicação dessas orientações neoliberais não é uma inevitabilidade, como tem sido evidenciado em vários países europeus, que mantiveram os seus operadores públicos numa perspectiva de gestão e exploração das redes ferroviárias de uma forma integrada.
E, em terceiro lugar, o Governo não pode utilizar como «desculpa» para as suas políticas as orientações europeias que anteriormente aprovou.
Aliás, no Colóquio sobre Alta Velocidade Ferroviária em Portugal, realizado esta semana na Assembleia da República, ficou claramente demonstrada a importância dessa mesma gestão integrada (justamente, e não por acaso, pelos operadores públicos) nos países onde as experiências da introdução da alta velocidade tiveram resultados claramente positivos até ao presente, designadamente em Espanha e França. Como afirmou um dos oradores convidados, «é indispensável que se compreenda que existe uma só rede ferroviária no país».
Só com essa gestão pública integrada se pode garantir que o sistema ferroviário tenha uma dinâmica consistente, com complementaridades, interfaces adequados e segurança. Só assim o sistema ferroviário poderá desempenhar o seu papel estruturante e estratégico para a economia nacional, para as populações e para o País e contribuir para o desenvolvimento integrado, harmonioso, sustentado e solidário do nosso país, para a correcta gestão dos recursos públicos, para a defesa do emprego e da produção nacional. Com este decreto-lei o Governo faz exactamente o contrário, pelo que entendemos que a Assembleia da República tem o imperativo dever de o revogar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável à CP, Comboios de Portugal, EPE, e os estatutos da CP».

Assembleia da República, 19 de Junho de 2009 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Honório Novo — António Filipe — Jorge Machado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.