O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

107 | II Série B - Número: 149 | 30 de Junho de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.º 1831/X (4.ª) - de 3 de Abril de 2009, dos Senhores Deputados do PS - Posto farmacêutico móvel na freguesia de Tinalhas No sentido de habilitar os Senhores Deputados do Partido Socialista com a informação solicitada, cumpre-me informar V. Ex.ª o seguinte: Por deliberação do Conselho Directivo da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde IP. (INFARMED, IP), de 12 de Março de 2008, foi declarado extinto o procedimento de abertura de novo Posto Farmacêutico Móvel (PFM) na freguesia de Tinalhas, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco.
A extinção do referido concurso teve fundamento no facto de o objecto da decisão do procedimento administrativo de instalação de um PFM na freguesia de Tinalhas, se ter revelado impossível, em virtude da alteração do regime jurídico ao abrigo do qual se regia o concurso, revogado pelo artigo 42.° da Portaria n.° 1430/2007, de 2 de Novembro.
Atendendo ao actual procedimento para a instalação de um PFM, não é possível determinar uma data para a conclusão do processo ou possibilidade de abertura de um posto na freguesia de Tinalhas.
Isto porque, apesar de a instalação de um PFM depender de autorização do INFARMED, IP, nos termos da Deliberação n.° 2473/2007, publicada no Diário da República (2.a Série) n.° 247, de 24 de Dezembro de 2007, em regra, o processo é iniciado mediante requerimento dos interessados ou proposta das administrações regionais de saúde ou das autarquias locais.
Até ao momento, não deu entrada no INFARMED, IP, qualquer requerimento para a instalação de um PFM na freguesia de Tinalhas, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco, ao abrigo do novo regime jurídico.
Filomena Parra da Silva