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30 | II Série B - Número: 150 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Apoio psico-pedagògico a menores com défice de atenção, hiperactìvidade e dislexia Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Considerando que: 1 -O CDS-PP recebeu a exposição de uma cidadã mãe de três jovens com 13, 15 e 17 anos de idade, portadores de défice de atenção e hiperactìvidade, sendo que um dos três jovens é, ainda, portador de dislexia.
2 - Os médicos que seguem estes três jovens sempre a aconselharam a providenciar aos seus filhos apoio complementar à escola - apoio psico-pedagógico, o que tem acontecido.
3 - Os custos do apoio psico-pedagógico, bem como das consultas de psicologia, sempre foram suportados na íntegra por esta mãe.
4 - No entanto, apesar de ter em sua posse os recibos referentes às consultas de apoio psicopedagógico, as Finanças não reconhecem estas despesas como despesas de saúde, não aceitando, assim, que esta cidadã as inclua no seu IRS.
5 - As Finanças fundamentam esta recusa alegando que as consultas de apoio psico-pedagógico não são prestadas por profissionais clínicos mas, sim, por profissionais da área da educação.
6 - Relembramos que, de acordo com esta cidadã, todas as consultas e apoio que os seus filhos recebem devem-se ao défice de atenção, à hiperactìvidade e à dislexia de que padecem e acontecem por indicação médica.
7 - Como o ensino especial nas escolas não funciona adequadamente, as famílias têm de fazer face grandes encargos, o que se revela de uma enorme injustiça.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2860/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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