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102 | II Série B - Número: 151 | 2 de Julho de 2009

dos respectivos estatutos, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, compete à ERC “emitir parecer prévio e vinculativo sobre a nomeação e destituição dos directores e directores-adjuntos de órgãos de meios de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas que tenham a seu cargo as áreas da programação e da informação”. O Governo não tem conhecimento de que os directores de informação em exercício nos canais de serviço público tenham merecido qualquer reserva por parte daquele órgão independente. 3. Em relação à pergunta d), as orientações do Governo à RTP são transmitidas através do Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão. A avaliação do respectivo cumprimento é efectuada de modo global, tendo em conta os critérios e elementos estabelecidos na sua Cláusula 34.ª. Por seu turno, a Assembleia da República “pode, a todo o tempo, convocar os membros do Conselho de Administração, os responsáveis pela programação e informação dos diversos serviços de programas e os provedores da Concessionária para a prestação de esclarecimentos respeitantes ao funcionamento do serviço público” (Cláusula 35.ª, n.º 2). A Chefe do Gabinete

Maria José Ribeiro A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.