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5 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

PETIÇÃO N.º 37/X (1.ª) (APRESENTADA POR MIGUEL DA SILVA ALBANO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA OU REDUÇÃO DO VALOR DAS PORTAGENS RODOVIÁRIAS EM CAOS ESPECIAIS)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1) Nota Introdutória

Deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 17 de Junho de 2005 uma petição remetida por via electrónica, a qual viria a baixar à Comissão em 29 de Junho de 2005.
A petição, subscrita por 21.042 peticionantes tem como primeiro subscritor Miguel da Silva Albano, residente em Lisboa, reúne os requisitos formais previstos no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.° do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.o da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.° 15/2003, de 4 de Junho.
Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
Em 12 de Junho de 2005, foi a elaboração do respectivo relatório atribuída ao relator, Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, que apresentaria um Relatório Intercalar em 20 de Fevereiro de 2006.

2) Da petição

a) Objecto da petição Referem os peticionantes que «os utilizadores da rede de auto-estradas concessionadas se deparam, frequentemente, com obras de reparação e manutenção, quer de melhoramento e aumento, que diminuem, significativamente, o benefício que estes retiram do serviço que estão a contratar. Em muitos casos, estas próprias obras acabam por ser prejudiciais aos utilizadores, na medida em que reduzem, dramaticamente, a segurança dos utentes na sua utilização. Não obstante, as concessionárias mantém o mesmo esquema de preços, embora não estejam a prestar o mesmo serviço, nem sequer mantendo a qualidade de serviço contratada.» Reclamam os peticionantes que sejam tomadas medidas adequadas à protecção dos utilizadores, quer pela «implementação da Resolução da AR» n.º 14/2004, de 31 de Janeiro, quer através da adopção de medidas específicas que compensem os utilizadores pelos prejuízos e danos sofridos.

b) Exame da petição, seus antecedentes e consequentes Apresentou o Grupo Parlamentar do PSD em 5.07.2002 o projecto de resolução n.° 42/IX (1.ª) propondo a «Suspensão da Cobrança ou Redução do Valor de Portagens em casos especiais», considerando que «As auto-estradas são vias privilegiadas da rede rodoviária nacional, concebidas de modo a permitir elevada rapidez nas deslocações e um maior escoamento do trânsito automóvel, para além de oferecerem, pelas suas características técnicas, exigentes padrões de segurança aos utilizadores».
Mais, «a manutenção das condições de conforto e segurança nas auto-estradas obriga à execução de obras de conservação e beneficiação permanentes. Estas obras causam, naturalmente, alguns transtornos à circulação automóvel, afectando a fluidez do trânsito e diminuindo as condições de segurança», e que «há obras que, em virtude da sua extensão e do longo período de tempo em que ocorrem, causam transtornos excepcionalmente elevados, sem comparação com as condições normais de circulação nas auto-estradas».
«Nestas circunstâncias» impunha-se «adoptar medidas especiais de informação aos condutores, para além de justificar plenamente a suspensão de pagamento de portagens enquanto as condições assinaladas persistirem» já que de facto «o pagamento de portagens só se compreende quando são oferecidas as

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