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6 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

condições de velocidade e de segurança inerentes à circulação rodoviária normal em auto-estrada, ou no limite, em condições muito aproximadas dessas».
«Quando são drasticamente reduzidas essas condições por um período de tempo considerável, não há qualquer justificação para manter a cobrança da portagem, impondo-se, pelo contrário, a suspensão desse pagamento ou, no mínimo, a alteração do valor da portagem em função da extensão do percurso em que o serviço prestado não é o adequado às exigências da infra-estrutura em causa em situação de normal funcionamento».
Sendo a «suspensão ou redução do valor de pagamento das portagens, nessas situações, representa mesmo uma atitude de boa fé e de respeito por parte do Estado em relação aos utentes da auto-estrada, por se terem atribuído os pressupostos que justificam a cobrança de portagens».
Estas, em síntese, as razões que levaram o Grupo Parlamentar do PSD apresentar projecto de resolução que viria a ser aprovado pela Assembleia da República em reunião plenária no dia 15/01/2004, dando origem à Resolução n.° 14/2004, propondo ao Governo concretamente:

1 – Consagrar o princípio da suspensão da cobrança ou alteração do valor de portagens devidas pela circulação em lanços de auto-estrada onde se realizem obras ou trabalhos cuja duração seja superior a 60 dias, desde que impliquem supressão ou estreitamento de vias ou de bermas.
2 – Colocação de painéis electrónicos de informação variável nas auto-estradas, em locais que proporcionem o acesso a vias alternativas, informando da existência de obras ou trabalhos que impliquem supressão de vias ou de bermas, sempre que das mesmas possa resultar prejuízo assinalável para a fluidez ou segurança do trânsito, e neles se indicando, de forma actualizada, a extensão das filas de trânsito eventualmente existentes e a previsão de tempo do seu escoamento.
A petição veio solicitar à Assembleia da República nomeadamente: – que se pronuncie ou tome medidas no sentido da intervenção do Governo na implementação da suspensão da cobrança ou redução do valor de portagens em casos especiais, de acordo com a Resolução da Assembleias da República n.º 14/2004, de 31 de Janeiro.
– que se tomem medidas adequadas à protecção do utilizador e dos seus direitos, quer através de medidas legislativas específicas quer de contrapartidas das concessionárias reembolsem os utilizadores pelos prejuízos sofridos.

Na sequência da petição de Junho de 2005, objecto do presente Relatório, foram apresentadas duas iniciativas legislativas, especificamente o projecto de lei n.° 145/X (1.ª) , de 25 de Julho de 2005, do Grupo Parlamentar do PCP que «Estabelece a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras em auto-estradas» e o projecto de lei n.° 164/X (1.ª), de 22 de Setembro, do Grupo Parlamentar do BE que «Define regras para a defesa e reforço dos direitos dos utentes das auto-estradas».
Qualquer dos projectos de lei defendia princípios e objectivos coincidentes com os dos peticionantes, tendo sido aprovados em sessão plenária, sendo o do PCP por unanimidade e o do Bloco de Esquerda com os votos contra do PSD e do CDS-PP, tendo baixado à Comissão Permanente de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Da discussão conjunta dos dois projectos de lei na COPTC resultaria a sua retirada e apresentação de dois textos de substituição, um da autoria conjunta dos Grupos Parlamentares do PCP e BE, outro da autoria do Grupo Parlamentar do PS, diferindo entre si relativamente ao artigo 1.° com o título «Objecto» (em ambos os textos), e artigo 5.o com o título «Suspensão do Pagamento de portagens» (do GP-PCP e GP-BE), os quais foram votados em primeiro lugar, prevalecendo a proposta da maioria socialista, com os votos contra dos restantes grupos parlamentares, seguindo-se os restantes artigos, em votação artigo a artigo, na COPTC em 15 de Maio de 2007, de onde resultaria um texto final aprovado.
Em 17 de Maio, seria discutida e votada na especialidade em reunião plenária, uma proposta apresentada nessa mesma data pelo PCP e BE, após votação de requerimento para avocação para plenário na СОРТС, do aditamento de um novo artigo 5.,° ao texto de substituição apresentado pela Comissão de Obras Públicas,