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33 | II Série B - Número: 155 | 7 de Julho de 2009

Assunto: Contratação de juristas a prestar trabalho permanente e subordinado nos diversos serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Com base na notícia publicada no jornal o Púbíico de 19 de Maio de 2009, em anexo, vem dar conhecimento a V/Ex.ª do que está a acontecer nos diversos Serviços Desconcentrados da ACT.
Toda a situação que aqui se expõe é uma situação vergonhosa, assumida como insustentável devido à frustração contínua das promessas leitas aos trabalhadores em causa que, ao perceberem que após 7 anos de dedicação a ACT, nada mais podem esperar.
Estes funcionários licenciados que prestam trabalho idêntico aos restantes funcionários públicos\técnicos superiores, mesmo afectos ao quadro ACT sentem-se lesados nos seus direitos pois a única diferença existente é a sua remuneração mensal de 700€ sem direito a subsídio de alimentação, de férias ou de natal, sendo-lhes apenas autorizado o uso de férias anuais de 22 dias, situação esta que se mantém desde 2003.
Sabendo-se que a Administração Pública se rege por regras próprias que impedem a conversão de contrato a termo certo em efectivo devido à especificidade do recrutamento administrativo, o que não se entende é o facto de se aproveitar essa impossibilidade legal para ter indeterminadamente a prestar trabalho pessoas a efectuar as mesmas funções que os funcionários públicos/técnicos superiores afectos aos quadros ACT mas em condições laborais que apontam para uma aparente exploração laboral.
Trata-se, pois, não só de uma necessidade de congruência mas acima de tudo de regular o trabalho digno.
Face ao manifesto, solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social que, com brevidade, nos informe:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2958/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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