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26 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

Assunto: Reposicionamentos na carreira ao abrigo do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente Destinatário: Ministério da Educação O Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e que altera o regime jurídico da formação contínua de professores, estabelece, no seu artigo 17.º, as condições para a aquisição de graus académicos por docentes profissionalizados.
Assim, pode ler-se no n.º 1 deste artigo que «a aquisição por docentes profissionalizados integrados na carreira do grau académico de licenciado, em domínio directamente relacionado com a docência ou que vise a qualificação para o exercício de outras funções educativas, determina o reposicionamento no escalão da respectiva categoria correspondente àquele em que teria sido posicionado caso tivesse integrado na nova estrutura da carreira com esse grau de acordo com o disposto nos artigos 55.º e 56.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro».
Ainda de acordo com este artigo, tal só é aplicável aos docentes que estivessem inscritos no início do ano lectivo de 2005-2006 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura e a concluam até 31 de Agosto de 2007 ou, que estivessem inscritos no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2978/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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