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Sábado, 11 de Julho de 2009 II Série-B — Número 159

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.º 126/X (4.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho.
Petições [n.º 364/X (2.ª), n.os 501/X (3.ª) e n.os 537, 538 e 559/X (4.ª) ]: N.º 364/X (2.ª) (Apresentada pela Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, solicitando à Assembleia da República a adopção de alterações ao Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, a incluir no respectivo processo legislativo de revogação, nomeadamente pela proposta de lei n.º 116/X (2.ª)): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 501/X (3.ª) (Apresentada por Isilda Pegado e outros, solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento e recue no processo legislativo que levou à aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 509/X(3.ª)): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 537/X (4.ª) (Apresentada pelo Movimento Cívico «IVA com recibo», solicitando à Assembleia da República a alteração da data de exigibilidade do IVA, para que este imposto passe a ser devido ao Estado apenas após recebimento da factura e não após a sua emissão): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 538/X (4.ª) (Apresentada pela Juventude Comunista Portuguesa, solicitando o apoio efectivo às «bandas de garagem» e outras manifestações culturais, o reforço da verba do Estado para a cultura, a criação de uma rede nacional de espaços para a produção artística e medidas que apoiem e facilitem o acesso dos mais jovens à cultura): — Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
N.º 559/X (4.ª) (Apresentada por Maria Manuel de Barros Pinto Leite Moreira e outros, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas no sentido de concretizar a aplicação do direito de sufrágio, estabelecido no artigo 49.º da Constituição da República Portuguesa, aos invisuais, aos cidadãos com deficiência motora e aos portadores de nanismo ou de gigantismo): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.