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3 | II Série B - Número: 159 | 11 de Julho de 2009

Baixando à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 8 de Maio de 2007, foi inicialmente atribuída nessa data ao Deputado Carlos Poço e, posteriormente, em 20 de Novembro do mesmo ano, ao signatário, e objecto por este de relatório intercalar em 24 de Maio de 2007.

Enquadramento legal

Conforme refere o relatório intercalar apresentado 24 de Maio de 2007:

O Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, veio fixar a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal; A petição 22/IX (1.ª), que deu entrada na Assembleia da República em 18 de Dezembro de 2002, fazia apelo à Assembleia da República «para que tome as medidas legislativas que se impõem com vista à revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, salvaguardando o princípio de que os actos próprios da profissão de arquitecto competem exclusivamente a arquitectos; e que solicite ao Governo a definição, de modo compatível com a reserva de actividade de arquitecto aos arquitectos, do regime da qualificação profissional aos restantes agentes no sector da construção, contribuindo-se desse modo para a regulação imprescindível de um sector de actividade de importância vital para o País».
Na sequência da aprovação por unanimidade e posterior arquivamento, foi apresentado o projecto de deliberação n.º 17/IX (1.ª), sob a epígrafe «Direito à arquitectura e revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro», da iniciativa dos Deputados de todos os grupos parlamentares, que, uma vez aprovado, deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003, publicada Diário da República I Série A n.º 134, de 11 de Junho de 2003.
O projecto de lei n.º 183/X (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 23 de Novembro de 2003, da iniciativa de um grupo de cidadãos e com o título «Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro)».
Aprovado por unanimidade, este projecto de lei baixou à comissão especializada, a Comissão de Trabalho e Segurança Social e, face à apresentação em 16 de Dezembro de 2006, pelo Governo, da proposta de lei n.º 116 /X (2.ª) — que esteve em discussão pública até ao dia 20 de Abril de 2007 —, tendo sido aprovada, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes e a abstenção do PCP, foi constituído um grupo de trabalho misto com Deputados da Comissão de Trabalho e Segurança Social e da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Do objecto da iniciativa

Os peticionantes abordam na petição apresentada a problemática da competência e qualificação profissional exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos relativos a operações urbanísticas e obras públicas, pela fiscalização de obra pública e particular e pela direcção de obra pública e particular, que não esteja sujeita a legislação especial, e os respectivos deveres aplicáveis, objecto da proposta de lei n.º 116/X (2.ª), de 18 Janeiro de 2007.
Designadamente vêm requerer «que o prazo transitório de cinco anos deve valer apenas para aqueles agentes que venham a concluir os estudos conducentes às habilitações hoje admitidas para o exercício da profissão no prazo de cinco anos contados a partir da data de entrada em vigor do diploma em causa.» Em síntese, os peticionantes esperam que a proposta de lei «não inviabilize a profissão dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia» (ATAE), «não condicione nem limite de forma inadmissível o desenvolvimento e a subsistência da carreira profissional dos ATAE» e «não opere uma restrição retroactiva e não proporcional (…) de direitos, liberdades e garantias — como os de liberdade de escolha de profissão e de iniciativa económica, direito fundamental de natureza análoga».