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8 | II Série B - Número: 160 | 13 de Julho de 2009

Assunto: Dívidas do Estado a unidades de cuidados paliativos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: 1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de Junho, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados foi criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. tendo, assim, estes dois Ministérios a tutela da Rede, com todas as obrigações e responsabilidades que uma tutela acarreta.
2 - Apesar de ter sido criada em 2006, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ainda tem demasiadas falhas. As diversas falhas da Rede prendem-se com a falta de camas para internamento em unidades de cuidados continuados, a falta de unidades de cuidados paliativos, a falta de camas para internamento em unidades de cuidados paliativos, a falta de equipas multidisciplinares e altamente especializadas, a falta de equipas de apoio domiciliário, entre muitas outras.
3 - Perante estes factos, torna-se evidente a falta de capacidade de resposta por parte do Estado.
4 - Existem muitas capacidades instaladas nos sectores social e privado que estão, seguramente, subaproveitadas.
5 - Não tendo o Estado capacidade de resposta, a necessidade de contratuaiização com o sector social, nomeadamente com as Misericórdias, revela-se evidente e imprescindível.
6 - No entanto, o Estado não pode deixar de cumprir com as suas obrigações perante as entidades contratualizadas.
7-O CDS-PP teve conhecimento que o Ministério da Saúde tem, desde Janeiro de 2009, dívidas para com unidades de cuidados paliativos pertencentes à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
8 - De acordo com a informação que nos chegou, essas dívidas rondam os Є 20 000 por mês a cada

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3030/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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