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15 DE JULHO DE 2009

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RELATÓRIO FINAL

A – Introdução

Foi anunciado na reunião plenária da Assembleia da República, de 27 de Novembro de 2008, um pedido do Partido Popular (CDS-PP) para a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios.1 Sobre o referido pedido, e ao abrigo do prescrito nos artigos 156.º, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, 8.º, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.os 126/97 e 15 /2007, respectivamente, de 10 de Dezembro e 3 de Abril, recaíram uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista, bem como duas propostas de aditamento apresentadas, respectivamente, pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Comunista Português2 e, ainda, uma proposta de substituição subscrita por deputados do Partido Socialista, do Partido Social Democrata e do Partido Popular, a qual veio a merecer a aprovação unânime dos partidos políticos com assento parlamentar na reunião plenária de 5 de Dezembro do ano findo3. Na decorrência da sua aprovação, a Assembleia da República, pela Resolução publicada no Diário da Assembleia da República II Série - A, n.º 40, de 11 de Dezembro de 2008, deliberou a constituição da comissão parlamentar de inquérito, a qual tinha por objectivos determinar:

1) O apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização; 2) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de

irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada; 3) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento

legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas;

4) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco de Português de Negócios entre 2001 e 2008;

5) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários;

6) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos, lacunas ou deficiências de regulamentação ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.

A Resolução da Assembleia da República foi publicada com o n.º 65/2008, no Diário da República, 1.ª Série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2008. O Senhor Presidente da Assembleia da República, através de Despacho n.º 216/X, de 15 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série E, n.º 8, da mesma data, fixou em dezassete o número de membros da comissão de inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos seguintes termos:

 Nove Deputados do Grupo Parlamentar do PS;  Quatro Deputados do Grupo Parlamentar do PSD;  Um Deputado do Grupo Parlamentar do PCP;  Um Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP;  Um Deputado do Grupo Parlamentar do BE;  Um Deputado do Grupo Parlamentar do PEV.

Pelos respectivos grupos parlamentares foram então indicados, como efectivos, para integrarem a Comissão de Inquérito os seguintes Senhores Deputados:

1 Pedido de Inquérito Parlamentar n.º 8/X (4.ª) publicado no Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 36/X (4.ª), de 29 de Novembro de 2008, pp. 6 e 7. 2 Cfr. Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 39/X (4.ª), de 06 de Dezembro de 2008 3 V. Diário da Assembleia da República, I Série A, n.º 23/X (4.ª), de 06 de Dezembro de 2008