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Assunto: Contagem do tempo de serviço para efeitos de carreira e

aposentação dos educadores de infância

Destinatário: Ministério da Educação

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de uma exposição das

cidadãs Júlia Cardoso e Maria Fernanda Jacinto relativa ao reconhecimento e contagem do

tempo de serviço exercido como educadoras de infância para efeitos de aposentação. Em

1977 ambas frequentaram o 2.º Curso da Escola Normal de Educadores de Infância de

Viana do Castelo, tendo começado a trabalhar no dia 1 de Setembro desse ano. •

A Escola Superior de Educação de Viana do Castelo emitiu a declaração do tempo de

estágio, onde consta que «o estágio profissional (...) foi feito com um grupo de crianças dos 0

aos seis anos, com a duração de um ano escolar e um horário de 32h/semana, sendo 30Һ em

contacto com crianças е 2Һ de reuniões exercendo as funções inerentes a educadora de

infância», a que acresce que, «por despacho ministerial de 30/07/1975, foi concedido (...) um

pré-salárío de 4000S00 em cada mês de estágio.»

De acordo com o n.º 2 do artigo l.º da Lei n.º 59/2005, de 29 de Dezembro,

«considera-se tempo de serviço aquele durante o qual os educadores de infância exerceram,

com funções pedagógicas (...) antes, durante e após a frequência e conclusão com

aproveitamento dos cursos referidos e até à integração nos quadros da carreira docente, as

funções inerentes à categoria de educador de infância. »

Em Janeiro de 2008 as cidadãs solicitaram à Direcção Regional de Educação do Norte

(DREN) a contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação, tendo em Junho

REQUERIMENTO N.º /X ( ) PERGUNTA N.º 3035/X (4.ª)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

II SÉRIE-B — NÚMERO 163____________________________________________________________________________________________________________

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